17/03/2026 - 10:01 - atualizado em 17/03/2026 - 10:01
Portaria PROGEP Nº 207, de 10 de março de 2026 (Avaliação de Desempenho dos Técnicos e Gestores da UFU)
Dispõe sobre os procedimentos para realização da Avaliação de Desempenho Individual e concessão da Progressão por Mérito Profissional aos servidores Técnico-Administrativos em Educação na Universidade Federal de Uberlândia.
02/03/2026 - 14:49 - atualizado em 17/03/2026 - 09:02
Criação Gráfica para Redes Sociais usando Canva (ONLINE)
1. Capacitar os participantes no uso da plataforma Canva para criação de conteúdos visuais para redes sociais.
2. Ensinar conceitos básicos de design gráfico, como teoria das cores, tipografia, composição visual e escolha de imagens.
3. Estimular a criatividade e a aplicação prática dos conhecimentos por meio de exercícios e desafios semanais.
4. Promover o uso consciente de ferramentas gratuitas e acessíveis para produção de peças digitais com identidade visual
04/02/2026 - 10:25 - atualizado em 20/02/2026 - 11:40
Curso de formação para a internacionalização da UFU
· Familiarizar docentes e técnicos-administrativos da comunidade interna com as concepções teóricas e práticas que circundam o tema internacionalização da Educação Superior.
16/01/2026 - 08:33 - atualizado em 11/03/2026 - 16:18
Horário Especial ao Servidor Estudante
1. DEFINIÇÃO
Concessão de horário especial de trabalho ao servidor(a) estudante (docente ou técnico-administrativo) matriculado(a) em curso de educação formal, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Art. 98 e § 1º.
14/01/2026 - 16:17 - atualizado em 14/01/2026 - 16:17
A solicitação da movimentação poderá ser deferida sem anuência do meu órgão ou entidade de origem?
Sim. Porém, quando se tratar de empresa pública não dependente de recursos do Tesouro Nacional para custeio da folha de pessoal ou custeio em geral e na modalidade de movimentação por indicação consensual, necessitará de anuência do órgão ou entidade de origem. Para a modalidade de movimentação por processo seletivo e para as exceções da modalidade de seleção, não há necessidade de anuência do órgão ou entidade de origem.