Técnico Administrativo

03/02/2026 - 15:35 - atualizado em 07/04/2026 - 12:01
Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
16/01/2026 - 08:33 - atualizado em 11/03/2026 - 16:18
Horário Especial ao Servidor Estudante

1. DEFINIÇÃO

Concessão de horário especial de trabalho ao servidor(a) estudante (docente ou técnico-administrativo) matriculado(a) em curso de educação formal, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Art. 98 e § 1º.

 

14/01/2026 - 16:17 - atualizado em 14/01/2026 - 16:17
A solicitação da movimentação poderá ser deferida sem anuência do meu órgão ou entidade de origem?

Sim. Porém, quando se tratar de empresa pública não dependente de recursos do Tesouro Nacional para custeio da folha de pessoal ou custeio em geral e na modalidade de movimentação por indicação consensual, necessitará de anuência do órgão ou entidade de origem. Para a modalidade de movimentação por processo seletivo e para as exceções da modalidade de seleção, não há necessidade de anuência do órgão ou entidade de origem. 

14/01/2026 - 16:06 - atualizado em 14/01/2026 - 16:22
Movimentação para Compor Força de Trabalho

A movimentação para compor força de trabalho é ato que determina a lotação ou o exercício de servidor ou empregado público federal em órgão ou entidade distinto daquele a que está vinculado, com o propósito de permitir mobilidade, desenvolvimento profissional e eficiência no planejamento da força de trabalho no âmbito do Poder Executivo federal.
A movimentação do servidor para compor a força de trabalho está prevista no Art, 93 § 7º da Lei 8.112/1990, que foi regulamentado pelo Decreto Nº 10.835 de 14 de outubro de 2021 e Instrução Normativa Nº 70, de 27 de setembro de 2022.

 

Quem faz?

A autorização para movimentação é feita pelo Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, por meio de Portaria.  

14/01/2026 - 10:35 - atualizado em 28/01/2026 - 11:28
Palestra “Internacionalização Abrangente na UFU: caminhos possíveis”

· Familiarizar docentes e técnicos-administrativos da comunidade interna com as concepções teóricas e práticas que circundam o tema internacionalização da Educação Superior;

· Estimular o conhecimento teórico-prático nos temas: internacionalização da Educação Superior; internacionalização do currículo; internacionalização em casa; internacionalização e questões linguísticas;

25/11/2025 - 23:00 - atualizado em 07/04/2026 - 11:58
Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no Exterior (mestrado, doutorado, pós-doutorado, professor(a) visitante e/ou similares)
25/11/2025 - 23:00 - atualizado em 18/12/2025 - 10:03
Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior (Curta duração)

A PORTARIA REITO Nº 294 DE 11 DE MARÇO DE 2020, dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia e dá outras providências, estabelece nos Art. 1º e Art. 2º.

Art. 1º Ficam regulamentados por esta portaria, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, os procedimentos relativos aos afastamentos da sede e do país realizados no interesse da administração pública, referentes a concessão de diárias, a emissão de passagens, nacionais e internacionais e a correspondente prestação de contas, assim como os demais atos necessários à governança, gerenciamento de risco e transparência pública.

Art. 2º Todas as viagens, no interesse da Administração, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.

Qualquer dúvida ou informações, entrar em contato através do e-mail: afastamento@progep.ufu.br ou pelos telefones: 

Ana Carolina Campos Andraus Nunes (Apoio)

Ligações e WhatsApp - (34) 99816-0038

Eliane Aparecida dos Reis - Telefone: 3291-8990

Ligações e WhatsApp - (34) 99668-3079

Lucinéia Rosa Rocha Chaves (Colaboradora) - Telefone: 3239-4676

Ricardo Francisco Nogueira Vilarinho - Telefone: 3291-8987 

Ligações e WhatsApp - (34) 99247 - 5931 

Teams e e-mail: ricardo.nogueira@ufu.br

 

25/11/2025 - 23:00 - atualizado em 26/11/2025 - 15:47
Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS
PORTARIA EM VIGÊNCIA: PORTARIA PROGEP Nº 48, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 (A PORTARIA PROGEP Nº 23, DE 09 DE JULHO DE 2021 FOI REVOGADA)
 
 
 
Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS é definida como a participação do(a) servidor(a) lotado(a) na Universidade Federal de Uberlândia - UFU, em ações de desenvolvimento, que tenham relação direta com o ambiente organizacional do(a) servidor(a), ou seu cargo/função desempenhada na UFU, realizada durante a jornada de trabalho, da qual seja necessário a concessão de afastamento, e cuja ação não inviabilize o cumprimento da jornada semanal de trabalho e tampouco enseje prejuízos à Unidade.
 
A ADS tem como objetivo elevar a escolaridade e desenvolver competências que atendam às necessidades previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da Universidade Federal de Uberlândia. 
 
São consideradas como ADS a participação em:
 
I - Curso de capacitação;
 
II - Treinamentos regularmente instituídos, tais como: colóquio, congresso, convenção, curso, estágio, estudo em grupo, fórum, intercâmbio, jornada, oficina, palestra, seminário, simpósio, workshop e outras modalidades similares; e
 
III - Estudos de educação formal (ensino fundamental, ensino médio, graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado).
 
As ações previstas na ADS contemplam as modalidades presencial ou à distância. A ADS deverá ocorrer exclusivamente em território nacional, sendo vedada a possibilidade de afastamento do país.
 
As ações relacionadas aos estudos de educação formal somente poderão ser enquadradas como ADS quando não for possível a concessão de horário especial para o servidor estudante (Art. 98 da Lei 8.112/90) ou a concessão de afastamento para a realização de programa para pós-graduação stricto sensu (Art. 96-A da Lei nº 8.112/90). Além disso as ações relacionadas a estudos de educação formal somente poderão ser realizadas em instituições reconhecidas em território nacional, como o MEC ou CAPES.
 
 As ações realizadas a partir da ADS não podem ultrapassar 50% da carga horária semanal do cargo ou função que o servidor desempenha na Universidade Federal de Uberlândia, respeitado o planejamento interno da Unidade.
 
As ADS relacionadas à realização de cursos de capacitação, treinamentos regularmente instituídos tais como colóquio, congresso, convenção, curso, estágio, estudo em grupo, fórum, jornada, oficina, palestra, seminário, simpósio, workshop e outras modalidades similares, que envolvam viagens em território nacional deverão ser registradas no SCDP, para fins de controle estatístico. 
 
A ADS deverá ocorrer em território nacional, admitindo-se cursos oferecidos por instituições no exterior, desde que na modalidade à distância, e quando recomendado para o exercício do cargo/função do(a) servidor(a) na UFU. Nas ações de desenvolvimento oferecidas pelas instituições no exterior aplicam-se à ADS previstas nos incisos I e II,  observados os limites da carga horária semanal de trabalho do(a) servidor(a).

 Observação:

É vedada a concessão de ADS para o exterior, mesmo que na modalidade a distância, para estudos de educação formal: ensino fundamental, ensino médio, graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado.
05/11/2025 - 15:01 - atualizado em 26/11/2025 - 10:37
Contabilização da Folha de Pagamento no SIAFI com Uso de Planilhas Integradas

Capacitar servidores públicos que atuam na área de folha de pagamento, contabilidade e finanças a utilizar o Excel para integrar, conc
iliar e contabilizar dados da folha de pagamento no SIAFI, alinhando os procedimentos às normas do MCASP e às exigências do novo m
ódulo do SIGEPE;
Ensinar o uso de planilhas estruturadas no Excel e tabelas dinâmicas para tratamento de dados do DDP;
Demonstrar como importar, organizar e cruzar informações da folha com o SIAFI;
Apresentar a planilha integrada desenvolvida para automatizar lançamentos contábeis;

17/10/2025 - 16:27 - atualizado em 31/10/2025 - 11:35
Outubro Rosa e Novembro Azul- Saúde Integral, Prevenção e Qualidade de Vida.

O Curso, Outubro Rosa e Novembro Azul- Saúde Integral, Prevenção e Qualidade de Vida objetiva  promover a conscientização e o engajamento dos participantes quanto à importância da prevenção e do cuidado integral da saúde, incentivando práticas de autocuidado físico, mental e social que favoreçam o bem-estar, a qualidade de vida e o envelhecimento saudável, fortalecendo redes de apoio e acolhimento em todas as fases da vida. Para tanto são considerados como objetivos específicos: