Técnico Administrativo

11/02/2026 - 10:13 - atualizado em 26/02/2026 - 11:13
Treinamento SEI/UFU: Noções Básicas

Apresentar a legislação concernente ao sistema e suas funcionalidades de forma prática.       

04/02/2026 - 10:25 - atualizado em 20/02/2026 - 11:40
Curso de formação para a internacionalização da UFU

·         Familiarizar docentes e técnicos-administrativos da comunidade interna com as concepções teóricas e práticas que circundam o tema internacionalização da Educação Superior.

03/02/2026 - 15:35 - atualizado em 31/07/2026 - 09:34
Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
16/01/2026 - 08:33 - atualizado em 11/03/2026 - 16:18
Horário Especial ao Servidor Estudante

1. DEFINIÇÃO

Concessão de horário especial de trabalho ao servidor(a) estudante (docente ou técnico-administrativo) matriculado(a) em curso de educação formal, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Art. 98 e § 1º.

 

14/01/2026 - 16:17 - atualizado em 14/01/2026 - 16:17
A solicitação da movimentação poderá ser deferida sem anuência do meu órgão ou entidade de origem?

Sim. Porém, quando se tratar de empresa pública não dependente de recursos do Tesouro Nacional para custeio da folha de pessoal ou custeio em geral e na modalidade de movimentação por indicação consensual, necessitará de anuência do órgão ou entidade de origem. Para a modalidade de movimentação por processo seletivo e para as exceções da modalidade de seleção, não há necessidade de anuência do órgão ou entidade de origem. 

14/01/2026 - 16:06 - atualizado em 14/01/2026 - 16:22
Movimentação para Compor Força de Trabalho

A movimentação para compor força de trabalho é ato que determina a lotação ou o exercício de servidor ou empregado público federal em órgão ou entidade distinto daquele a que está vinculado, com o propósito de permitir mobilidade, desenvolvimento profissional e eficiência no planejamento da força de trabalho no âmbito do Poder Executivo federal.
A movimentação do servidor para compor a força de trabalho está prevista no Art, 93 § 7º da Lei 8.112/1990, que foi regulamentado pelo Decreto Nº 10.835 de 14 de outubro de 2021 e Instrução Normativa Nº 70, de 27 de setembro de 2022.

 

Quem faz?

A autorização para movimentação é feita pelo Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, por meio de Portaria.  

14/01/2026 - 10:35 - atualizado em 28/01/2026 - 11:28
Palestra “Internacionalização Abrangente na UFU: caminhos possíveis”

· Familiarizar docentes e técnicos-administrativos da comunidade interna com as concepções teóricas e práticas que circundam o tema internacionalização da Educação Superior;

· Estimular o conhecimento teórico-prático nos temas: internacionalização da Educação Superior; internacionalização do currículo; internacionalização em casa; internacionalização e questões linguísticas;

25/11/2025 - 23:00 - atualizado em 26/08/2026 - 10:21
Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS

Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS é definida como a participação do(a) servidor(a) lotado(a) na Universidade Federal de Uberlândia - UFU, em ações de capacitação, qualificação ou aperfeiçoamento profissional, sem suspensão do exercício funcional e com cumprimento integral da jornada de trabalho, distribuída entre as atividades inerentes ao cargo e o ambiente de aprendizagem, ambos considerados de efetivo exercício, observada a compatibilidade com as necessidades do serviço e o interesse da Administração, visando ao desenvolvimento de competências e à melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.

São consideradas como ADS a participação em:

I - Ação de formação e desenvolvimento continuado: qualquer ação de desenvolvimento formalmente estruturada que não se enquadre na modalidade de educação formal e que gere certificado de participação: curso de capacitação; treinamentos regularmente instituídos, tais como: colóquio, congresso, convenção, curso, estágio, estudo em grupo, fórum, intercâmbio, jornada, oficina, palestra, seminário, simpósio, workshop e outras modalidades similares;

II - Estudos de educação formal (ensino fundamental, ensino médio, graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado).

As ações previstas na ADS deverão ocorrer exclusivamente em território nacional, sendo vedada a possibilidade de afastamento do país.

A critério da Administração, será concedida ADS para curso educação formal, autorizado ou reconhecido pelo MEC, ao(à) servidor(a) que preencher os seguintes requisitos:
I – ser ocupante de cargo efetivo na UFU;
II – possuir, preferencialmente, escolaridade formal anterior inferior ao curso pretendido; ressalvados os cursos de especialização, capacitação e curta duração;
III – para servidores(as) em estágio probatório, ter obtido resultado satisfatório na primeira avaliação de desempenho, após o primeiro ano de efetivo exercício, devendo o(a) servidor(a), nesse caso, apresentar a comprovação do
resultado no processo de solicitação de ADS.
 
 As ações realizadas a partir da ADS não podem ultrapassar 50% da carga horária semanal do cargo ou função que o servidor desempenha na Universidade Federal de Uberlândia, respeitado o planejamento interno da Unidade.

 Observação:

É vedada a concessão de ADS para o exterior, mesmo que na modalidade a distância, para estudos de educação formal: ensino fundamental, ensino médio, graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado.

As ADS referentes às ações de formação e desenvolvimento continuado não serão analisadas pela DIAFA. Apenas aquelas relacionadas à educação formal deverão ser encaminhadas para formalização.

25/11/2025 - 23:00 - atualizado em 14/08/2026 - 15:01
Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior (Curta duração)

A PORTARIA REITO Nº 294 DE 11 DE MARÇO DE 2020, dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia e dá outras providências, estabelece nos Art. 1º e Art. 2º.

Art. 1º Ficam regulamentados por esta portaria, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, os procedimentos relativos aos afastamentos da sede e do país realizados no interesse da administração pública, referentes a concessão de diárias, a emissão de passagens, nacionais e internacionais e a correspondente prestação de contas, assim como os demais atos necessários à governança, gerenciamento de risco e transparência pública.

Art. 2º Todas as viagens, no interesse da Administração, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.

Qualquer dúvida ou informações, entrar em contato através do e-mail: afastamento@progep.ufu.br ou pelos telefones: 

Ana Carolina Campos Andraus Nunes (Apoio)

Ligações e WhatsApp - (34) 99816-0038

Eliane Aparecida dos Reis - Telefone: 3291-8990

Ligações e WhatsApp - (34) 99668-3079

Lucinéia Rosa Rocha Chaves (Colaboradora) - Telefone: 3239-4676

Ricardo Francisco Nogueira Vilarinho - Telefone: 3291-8987 

Ligações e WhatsApp - (34) 99247 - 5931 

Teams e e-mail: ricardo.nogueira@ufu.br

 

25/11/2025 - 23:00 - atualizado em 31/07/2026 - 09:38
Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no Exterior (mestrado, doutorado, pós-doutorado, professor(a) visitante e/ou similares)