Colaboração

13/01/2016 - 11:01 - atualizado em 05/08/2024 - 10:18
Colaboração docente

Afastamento do servidor docente para prestar colaboraçao a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, por período de até 4 (quatro) anos, com ônus para a instituição de origem, devendo estar vinculados a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos. 

 

08/09/2014 - 08:51 - atualizado em 19/08/2024 - 12:36
Colaboração técnica

Colaboração Técnica é o afastamento do servidor de suas funções, para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origemdevendo estar vinculados a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidoscaracterizando o interesse recíproco.

 

Atençãoapenas servidores ESTÁVEIS podem prestar colaboração técnica.

 

Regulamentação

Art. 26-A da Lei nº 11.091 de 12/01/2005, incluído pela Lei nº 11.233, de 22/12/2005.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) n.º 13.709/2018

 

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de colaboração técnica e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

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