O Estágio Probatório é o período de avaliação do servidor recém-nomeado para cargo efetivo, correspondente a 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão avaliadas para o desempenho do cargo, a fim de adquirir a estabilidade em cargo público.
Etapas de avaliação para ingressantes nomeados até 06/02/2025:
- 1ª etapa(6 meses),
- 2ª etapa (18 meses),
- 3ª etapa (30 meses) e,
- Homologação (32 meses).
Etapas de avaliação para ingressantes nomeados a partir de 07/02/2025:
- 1ª ciclo (12 meses),
- 2ª ciclo (24 meses),
- 3ª ciclo (32 meses) e,
- Homologação (36 meses).
Todos os ingressantes, independente da data de início de exercício:
Todos os servidores ao entrar em exercício, passarão por um período de Estágio Probatório, que corresponde à 36 meses (3 anos), nos quais ele será avaliado por sua chefia imediata, com base nos critérios de:
- Assiduidade: Frequência e pontualidade no trabalho;
- Disciplina: Cumprimento das normas, regras e procedimentos institucionais;
- Iniciativa: Proatividade, habilidade para identificar e implementar soluções e enfrentar desafios;
- Produtividade: Entrega de resultados de qualidade, dentro dos prazos e objetivos estabelecidos;
- Responsabilidade: Compromisso com as tarefas, os resultados e o uso ético dos recursos públicos.
Regulamentação:
Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de estágio probatório e eles serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd