notificação

01/10/2014 - 11:00 - atualizado em 02/10/2014 - 11:25
Lei Nº 6.259, de 30 de outubro de 1975- Doença de Notificação Compulsória
Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências.
08/09/2014 - 08:52 - atualizado em 06/10/2014 - 09:29
Comunicação de doença de notificação compulsória ao órgão de saúde pública

A notificação compulsória é a comunicação sobre a ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde constatados no exercício da profissão, e que, por força de lei, os profissionais de saúde têm obrigação de comunicar, por escrito, à autoridade competente, para que sejam tomadas as providências sanitárias e judiciais cabíveis.

O profissional que primeiro levantar a hipótese diagnóstica deverá fazer a comunicação. Quando o perito oficial identificar este tipo de diagnóstico, ele mesmo deverá fazer a comunicação. A notificação compulsória é a comunicação sobre a ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde constatados no exercício da profissão, e que, por força de lei, os profissionais de saúde têm obrigação de comunicar, por escrito, à autoridade competente, para que sejam tomadas as providências sanitárias e judiciais cabíveis.