08/09/2014 - 08:52 - atualizado em 06/10/2014 - 09:29
Comunicação de doença de notificação compulsória ao órgão de saúde pública
A notificação compulsória é a comunicação sobre a ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde constatados no exercício da profissão, e que, por força de lei, os profissionais de saúde têm obrigação de comunicar, por escrito, à autoridade competente, para que sejam tomadas as providências sanitárias e judiciais cabíveis.
O profissional que primeiro levantar a hipótese diagnóstica deverá fazer a comunicação. Quando o perito oficial identificar este tipo de diagnóstico, ele mesmo deverá fazer a comunicação. A notificação compulsória é a comunicação sobre a ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde constatados no exercício da profissão, e que, por força de lei, os profissionais de saúde têm obrigação de comunicar, por escrito, à autoridade competente, para que sejam tomadas as providências sanitárias e judiciais cabíveis.