Recondução Servidores Técnicos Administrativos

30/12/2024 - 10:34 - atualizado em 30/12/2024 - 10:34
NOTA INFORMATIVA Nº 37 /2012/CGNOR/DENOP/SRH/MP
O servidor tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para solicitar a recondução, a contar da publicação na imprensa oficial do ato que declarou a inabilitação do interessado no estágio probatório ou do ato de vacância, no caso de desistência, sendo direito do servidor declinar de tal prazo.
25/10/2022 - 18:20 - atualizado em 30/12/2024 - 10:19
NOTA TÉCNICA SEI n° 892/20215-MP
A recondução deverá se dar necessariamente para o cargo no qual o servidor era estável, ou seja, cumpriu o requisito do estágio probatório e adquiriu a estabilidade, independentemente das investiduras sem estabilização que possam ter ocorrido no ínterim.