Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Admissão de professor efetivo

Portal PROGEP
08/09/2014 - 09:12 - atualizado em 15/10/2024 - 16:14

Admissão do docente, após aprovação em Concurso Público, nas Carreiras do Magistério Federal:

  • Carreira do Magistério Superior
  • Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Etapas:

  1. Nomeação: forma de investidura em cargo público, que se oficializa com a publicação do correspondente decreto ou portaria e se completa com a posse e o exercício.
  2. Posse: Ato de aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, no qual assume, também, o compromisso de bem servir. Com a posse complementa-se a investidura do nomeado no cargo e, a partir dela, passa o mesmo à condição de servidor, sujeito de direitos e deveres funcionais, por isso só pode ser desfeita antes da posse do nomeado.
  3. Exercício: Efetivo desempenho das atribuições do cargo. Com a posse, o servidor passa a desempenhar legalmente as suas funções, adquirindo direito às vantagens do cargo e à contraprestação pecuniária devida pelo Poder Público, contudo estas só se tornarão efetivas após o início de seu exercício. Caso o servidor não entre em exercício funcional no prazo legal de 15 dias após a Posse, caberá a sua exoneração de ofício.

Caso seja servidor público, atentar-se ao procedimento de vacância no órgão de origem.

 

Público-alvo: 
Professor, Comunidade Externa

Requisitos

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ORIENTAÇÕES INICIAIS

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Para estar apto a tomar posse, o candidato nomeado deverá realizar os seguintes procedimentos:

Realizar o cadastro como usuário externo na plataforma SEI, conforme orientações no site: AQUI 

Atentar para o e-mail automático que será enviado, com instruções para ativação do cadastro, para o caso de "pessoa física externa à UFU". Atenção: o login e a senha definidos serão utilizados para assinatura dos documentos da admissão na plataforma SEI, por meio do usuário externo.

 

Aguardar contato da Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (DESMT), por e-mail ou telefone, com informações sobre os exames necessários e agendamento da avaliação clínica de aptidão ao trabalho.

Dúvidas e demais esclarecimentos sobre os procedimentos para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional:

  • Telefone: (34) 3225-8069
  • E-mail: disao@dirqs.ufu.br
  • Endereço: Av. Mato Grosso, nº 3370, Bairro Umuarama, Uberlândia-MG

*** Priorizar o agendamento com antecedência junto ao setor responsável para garantir o cumprimento dos prazos de admissão.

 

Aguardar o e-mail que será enviado pela CACES (Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Salários), com as orientações e a lista de documentos a serem encaminhados pelo candidato para análise da Comissão.

Após o envio completo e correto de todas as documentações pelo candidato, a Comissão emitirá um Parecer, em até 4 (quatro) dias úteis, que será encaminhado ao candidato por e-mail. Ao receber o documento, o candidato deverá fazer sua leitura e responder se está ciente e de acordo com o mesmo. Feito isso, a CACES encaminhará o Parecer para a Divisão de Provimento e Acompanhamento da Carreira Docente (DIPAD), pois o mesmo faz parte da documentação necessária para a posse.

Dúvidas e demais esclarecimentos sobre acumulação de cargos:

  • Telefone: (34) 3239-4654
  • Email: caces@reito.ufu.br
  • Endereço: Av. João Naves de Ávila nº 2121, Bloco 3P - Sala 103, Bairro Santa Mônica, Uberlândia - MG

 

 Documentos para envio à Divisão de Provimento e Acompanhamento da Carreira Docente (DIPAD) por e-mail dipad@progep.ufu.br, conforme listado a seguir.

Os documentos físicos devem ser digitalizados (individualmente) utilizando o Software NAPS2 (Instruções: Clique Aqui). Caso seja documento digital, não é necessário utilizar o software.

É facultado ao candidato apresentar a documentação original para digitalização na DIPAD, mediante agendamento (dipad@progep.ufu.br).

  • Documento de Identidade (RG);
  • CPF ou Comprovante de Situação cadastral do CPF, retirado do site da Receita Federal: Clique Aqui;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento ou União Estável;
  • Título de Eleitor: Clique Aqui (opção "Imprima seu título eleitoral");
  • Quitação Eleitoral: Clique Aqui (opção "1. Certidão de Quitação Eleitoral")
  • Comprovante de quitação eleitoral: Clique Aqui;
  • Certificado de Reservista (sexo masculino): Clique Aqui (opção "Certificados Militares");
  • PIS ou PASEP (Se o candidato não tiver registro PIS ou PASEP será necessário preencher a Ficha PASEP, para providenciar o mesmo junto ao Banco do Brasil. Atenção: NÃO poderá ser o NIT nem o NIS a não ser que o número seja o mesmo do PIS.
  • Carteira de Trabalho (Identificação e Registro do Primeiro Emprego, se houver): Clique Aqui (opção "Iniciar");
  • Comprovante de Residência da localidade atual ( Ex.: fatura de serviços de telefonia, água, energia e etc.);
  • Comprovante da conta salário (Ex.: cartão bancário, folha de cheque, extrato bancário, etc.). No caso de não possuir conta salário solicitar guia de abertura (documento ao final desta página) através do e-mail indicado na sua convocação para posse;
  • Comprovante de não demissão do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 8 anos (Certidão Negativa correcional - Agentes Públicos (ePAD e CGU-PAD) e Certidão Negativa Correcional (ePAD,CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM): Clique Aqui
  • Diploma/Certificado do requisito de qualificação para ingresso no cargo, exigido no respectivo Edital de concurso público:
    • Caso o candidato não disponha do diploma de conclusão do curso de Graduação ou Pós-Graduação, poderá apresentar documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para aquisição da titulação; e comprovante do início do processo de expedição e registro do diploma pelo setor competente da instituição, conforme Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
  • "Formulário de cadastro" preenchido e assinado – Cadastro do servidor em processo de nomeação (Documento editável ao final desta página)
  • Comprovante de entrega no e-Patri (observar ORIENTAÇÕES ADICIONAIS abaixo);
  • Comprovante de consulta no e-Social (observar ORIENTAÇÕES ADICIONAIS abaixo).

 

 Para o agendamento da posse é necessário entrar em contato com a DIPAD, após conclusão dos procedimentos anteriores.

  • Telefone: (34) 3239-4924 / 4955 / 4912
  • Email: dipad@progep.ufu.br 
  • Endereço: Av. João Naves de Ávila nº 2121, Bloco 3P - Sala 100, Bairro Santa Mônica, Uberlândia - MG

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ORIENTAÇÕES ADICIONAIS

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ORIENTAÇÕES e-Patri:

Para fins de Posse ou contratação será necessário emitir o seguinte comprovante:

Comprovante de entrega da Declaração de bens (obrigatório a todos os contratados e admitidos no serviço público federal a partir de 09/12/2021).
Exigência: Art. 13, § 5o , da Lei 8112/1990 e art. 4º, inciso I do Decreto 10571/2020.
(OBS: Não encaminhar o recibo de entrega de declaração e-Patri (uso pessoal) e sim o comprovante de entrega de declaração e-Patri  (para terceiros).)

Será necessário ao futuro servidor seguir os passos abaixo:

  1. Criar conta no Gov.br com selo prata ou ouro;
  2. Fazer o pré-cadastro no e-Patri, caso seja solicitado durante o procedimento;
  3. Gerar o 'Recibo' ou 'Comprovantede entrega da declaração para apresentação à DIPAD, juntamente com os demais documentos. (Clique aqui para ver modelo de preenchimento

Para acesso ao manual relacionado ao sistema e-Patri Clique Aqui

Para acesso às perguntas frequentes relacionadas ao sistema e-Patri Clique Aqui

Maiores dúvidas relativas ao Sistema e-Patri podem ser encaminhadas ao e-mail suporte.epatri@cgu.gov.br

 

 

ORIENTAÇÕES e-Social:

Comprovante de Consulta no e-Social:

Acessar a página do e-Social pelo link https://consultacadastral.inss.gov.br/ e realizar a consulta.
O ingressante deverá imprimir a tela em PDF e encaminhar o arquivo juntamente com a documentação anterior,  comprovando que fez a consulta e que a situação cadastral está 'Correta', conforme imagem abaixo:












 

Esta ação objetiva minimizar o número de inconsistências cadastrais dos ingressantes UFU. Caso seja constatada alguma inconsistência cadastral, o ingressante deverá acessar o link do Manual do Servidor http://www.progep.ufu.br/procedimento/e-social  onde terá acesso a informações sobre o sistema e-Social e às orientações para solicitar atualização cadastral de acordo com cada situação.

 

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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

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Desistência da vaga: 

Caso não haja interesse na vaga, imprimir e preencher o Formulário de Desistência indicado ao final da página e entregar na DIPAD ou enviar por e-mail o formulário preenchido, assinado e digitalizado para dipad@progep.ufu.br.

 

Reclassificação no concurso: 

O candidato aprovado e nomeado tem o direito de pedir sua reclassificação para o final da lista geral de classificados, caso pretenda adiar a sua investidura no cargo para o qual concorreu.

Caso deseje solicitar a reclassificação de sua posição para o final da fila de classificados, preencher o REQUERIMENTO DE RECLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO indicado ao final da página e entregar na DIPAD ou enviar por e-mail, assinado e digitalizado, para dipad@progep.ufu.br.

 

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ORIENTAÇÕES APÓS A POSSE

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Orientamos que sejam entregues tão logo entre em exercício, pois o direito ao benefício se dá a partir do protocolo de sua solicitação junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, caso faça jus aos mesmos:


Legislações



Responsável
dipad@progep.ufu.br   34 3239-4959, 34 3239-4955, 34 3239-4924, 34 3239-4925, 34 3239-4912