Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Processo seletivo - professor substituto ou visitante

Portal PROGEP
08/09/2014 - 09:18 - atualizado em 23/07/2024 - 17:20

Processo de seleção para contratação temporária de professor, de acordo com a Lei 8.745/93 e Decreto 7.485/2011.

Público-alvo: 
Comunidade Externa


Orientações

Os processos seletivos simplificados (PSS) estão normatizados pela Resolução CONDIR nº 2/2021 (http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/ataCONDIR-2021-2.pdf). A contratação de professor substituto poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo afastado, licenciado ou nos casos de vacância do cargo, até a realização do concurso.

A qualificação mínima, no caso de professor substituto, será de curso superior de graduação. No caso da educação básica poderá ser solicitada a licenciatura específica. Esta definição admite flexibilidade, no caso de não haver graduação na área específica e/ou de haver diversas formações possíveis que contemplem os conhecimentos necessários para a atuação do professor. Nestas hipóteses, a Unidade deve apresentar, além da lista de possíveis áreas de graduação aceitas, a justificativa técnica que embase a flexibilização/expansão da qualificação exigida. A Unidade pode ainda exigir outros requisitos (especialização, residência, mestrado, por exemplo), conforme art. 7º da Resolução CONDIR nº 2/2021, devendo também apresentar justificativa.

No caso de professor visitante a exigência será de doutorado obtido há, no mínimo, 2 (dois) anos, e ainda ser docente ou pesquisador de reconhecida competência na área e ter produção científica relevante. A definição das áreas de doutorado aceitas deve ser baseada na Tabela da CAPES, e poderá contemplar áreas/subáreas mais abrangentes ou mais específicas, conforme o caso. Por exemplo, poderá ser definido “Doutorado em Matemática”, sendo aceito qualquer curso que esteja classificado nesta área na Plataforma Sucupira. Em outros casos, pode ser definido “Doutorado em Matemática Aplicada ou Álgebra”, sendo aceitos apenas os programas classificados nestas subáreas. Poderá ainda ser usada a área de avaliação (“Matemática / Probabilidade e Estatística” ou “Ciências Biológicas I”) ou a Grande Área (“Ciências da Saúde” ou “Engenharias”).

Compete à Unidade, por meio do Conselho, definir o conteúdo programático, o referencial bibliográfico, os tipos de provas e respectivas especificações, e os critérios de pontuação de cada avaliação. O Conselho também deve aprovar a composição da comissão julgadora, apenas neste caso sendo vedada decisão ad referendum.

 

1. Tipos de provas

Nos processos seletivos deverá sempre ser realizada a prova didática. Poderão ainda ser feitas prova escrita, prova prática, prova oral, defesa de projeto e análise de títulos, conforme definição pelo Conselho da Unidade e a característica de cada área. Cada prova deverá ter um peso no cálculo da nota final, entre 1 e 3 (podendo ser valores fracionados, por exemplo 1,5 ou 2,4). A análise de títulos terá sempre peso 1.

A prova didática, prova prática, prova oral e defesa de projeto deverão ser gravadas em áudio e vídeo, para registro, arquivo e análise de recursos.

As provas terão caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme definido na Resolução e no edital do certame. O caráter eliminatório é quando a prova tem um desempenho mínimo (nota mínima de 70 pontos) a ser atingido pelo candidato para aprovação. Já o caráter classificatório indica que a nota daquela prova será computada na nota final. A prova escrita e a prova didática serão sempre eliminatórias e classificatórias. A análise de títulos terá sempre caráter apenas classificatório. As demais serão definidas pela Unidade.

 

Exemplo: a prova escrita tem caráter eliminatório, pois exige nota mínima de 70 pontos, e classificatório, pois sua nota é somada às outras para a obtenção da nota final. Um exemplo de prova com caráter apenas eliminatória seria a prova de aptidão física ou avaliação psicológica, pois não há atribuição de nota, somente a aprovação/reprovação.

 

1.1. Prova escrita

A prova escrita poderá ser de resolução de questões (objetivas e/ou discursivas) e/ou produção de dissertação sobre tema(s) do processo seletivo. Poderá ser usado apenas um formato ou uma combinação deles. As questões ou temas poderão ou não ser sorteados, conforme definição do Conselho. No caso de questões, caberá à comissão julgadora elaborá-las.

 

1.2. Prova didática

O candidato deverá ministrar uma aula sobre um tema sorteado a partir do conteúdo programático definido no edital. A ordem de apresentação dos candidatos será definida por sorteio, que deverá ser o primeiro a ser realizado. Todos os candidatos devem participar deste primeiro sorteio.

Quanto ao tema, poderá ser feito um sorteio para todos os candidatos, observando o prazo mínimo de 24 horas e máximo de 36 horas entre o sorteio e a aula de cada candidato, bem como o horário entre 7 e 22 horas. Caso haja muitos candidatos e não seja possível fazer todas as provas dentro deste prazo, um novo sorteio de tema deverá ser feito para o próximo grupo de candidatos. Apenas os candidatos de cada grupo/dia participam do sorteio de tema correspondente. Poderá também ser feito um sorteio de tema para cada candidato, neste caso sempre 24 horas antes de sua aula.

 

Exemplo: 12 candidatos participarão da prova didática. Como não é possível que todos ministrem a aula no mesmo dia, serão divididos em dois grupos, um com 7 e outro com 5 candidatos. O primeiro procedimento (no dia 1) é sortear a ordem de apresentação e a consequente divisão dos candidatos nos grupos mencionados. Depois disso (ainda no dia 1), faz-se o sorteio do tema para o primeiro grupo apenas (ou seja, somente os 7 primeiros candidatos participam deste sorteio). O sorteio do tema para o segundo grupo será feito no dia seguinte (dia 2), antes das provas dos primeiros 7 candidatos. Os 5 últimos candidatos farão suas provas no dia 3.

Dia

Horário

Atividade

1

8h

Sorteio da ordem de apresentação*

1

8h15

Sorteio do tema para os 7 primeiros candidatos**

2

8h

Sorteio do tema para os 5 últimos candidatos***

2

8h15

Prova do candidato 1

2

9h30

Prova do candidato 2

2

...

...

2

...

Prova do candidato 7

3

8h

Prova do candidato 8

3

9h15

Prova do candidato 9

3

...

...

3

...

Prova do candidato 12

 

* todos os candidatos devem estar presentes

** somente os 7 primeiros devem estar presentes

*** somente os 5 últimos devem estar presentes

 

Exemplo 2: opção por um sorteio por candidato. Primeiramente se faz o sorteio da ordem de apresentação. Depois, para cada candidato é feito um sorteio de tema, 24 horas antes de sua apresentação (ou seja, sorteio às 8h do dia 1 -> prova às 8h do dia 2)

Dia

Horário

Atividade

1

8h

Sorteio da ordem de apresentação*

1

8h15

Sorteio do tema para o candidato 1

1

9h30

Sorteio do tema para o candidato 2

1

10h45

Sorteio do tema para o candidato 3

1

...

...

2

8h15

Prova do candidato 1

2

9h30

Prova do candidato 2

2

10h45

Prova do candidato 3

2

...

...

 

* todos os candidatos devem estar presentes

 

1.3. Prova oral

A prova oral consiste em arguição do candidato pela comissão julgadora, e poderá ser feita sobre temas e/ou questões baseados no conteúdo programático. A ordem de apresentação deverá ser definida por sorteio, e se aplicam as mesmas regras da prova didática referentes ao sorteio de temas/questões.

O edital específico deverá definir a duração de cada arguição, considerando o máximo de 50 minutos por candidato (o tempo inclui a arguição e respostas).

 

1.4. Prova prática

Esta prova visa avaliar a capacidade prática e técnica dos candidatos na execução de procedimentos (exemplo: procedimentos de laboratório, desenho, produção artística, etc). O edital específico deverá definir a sistemática da prova, apontando quais procedimentos deverão ser executados e quais instrumentos, materiais, técnicas ou aparelhos devem ser usados. Deverá prever ainda os materiais que serão disponibilizados aos candidatos e como será avaliado o desempenho. A Unidade deverá apresentar justificativa para realização desta prova, caso opte por incluí-la no processo seletivo.

Os procedimentos deverão ser feitos no momento da prova, não podendo ser avaliados materiais ou produtos desenvolvidos anteriormente (como portfólios ou similares). A prova poderá ser feita com todos os candidatos ao mesmo tempo, se possível, ou de forma individual. Neste último caso, a ordem de realização deve ser definida por sorteio, com antecedência mínima de 15 minutos do início da primeira prova.

 

1.5. Defesa de projeto

O candidato deverá entregar por escrito um projeto artístico e/ou profissional e/ou de extensão e/ou de ensino e/ou de pesquisa, conforme definido pela Unidade. Poderá ou não haver apresentação oral do projeto pelo candidato antes da arguição pela comissão julgadora, o que deverá ser definido no edital específico (bem como o tempo para apresentação e arguição). A ordem de apresentação deve ser definida por sorteio, com antecedência mínima de 15 minutos do início da primeira defesa.

 

1.6. Análise de títulos

Serão pontuadas 6 categorias de títulos e experiência acadêmica, conforme art. 38 da Resolução. Os títulos acadêmicos somente serão pontuados se forem superiores à exigência do processo seletivo. No caso de exigência de doutorado, não serão pontuados outros títulos (graduação, mestrado). A experiência docente, experiência em gestão acadêmica, atividades de extensão e produção intelectual deverão ser pontuadas conforme as atividades definidas no Anexo II da Resolução nº 03/2017. A experiência não docente deverá contemplar as atividades profissionais de nível técnico ou superior que sejam relativas à área do processo seletivo, ou outras atividades que a Unidade considere pertinentes.

Cada categoria (tabela) deverá ter uma pontuação máxima entre 10 e 50 pontos, e a soma das pontuações máximas de cada tabela deverá ser de 100 pontos. Os itens que ultrapassarem a pontuação máxima da categoria não serão computados, e não poderão ser considerados em outra categoria. Deve ser definida a pontuação individual de cada item, mas não uma pontuação máxima por item.

 

2. Fases eliminatórias

As provas poderão ser organizadas em fases eliminatórias. Cada fase terá uma ou mais provas, conforme definição da Unidade. As provas dentro de uma fase são agrupadas no tempo, e todos os candidatos aprovados na fase anterior participam de todas as provas da fase atual, ainda que tenham caráter eliminatório.

Ao final de cada fase, deverão ser divulgadas as notas de cada prova, em momentos separados, para possibilitar aos candidatos o pedido de vista de prova e interposição de recurso. A próxima fase somente poderá ocorrer após a apreciação dos recursos pela comissão julgadora. Este ponto deve ser considerado na elaboração do cronograma. Apenas os candidatos que obtiverem a nota mínima em todas as provas eliminatórias serão classificados para a próxima fase.

É possível ainda prever no edital a aglutinação (junção, agregação) de fases, a depender do número de inscritos. Por exemplo, o edital prevê inicialmente 3 fases: prova escrita, prova didática e análise de títulos. Caso a Unidade tenha interesse, poderá ser prevista a aglutinação destas fases em uma fase única se houver poucos inscritos. Neste caso todos os candidatos participariam de todas as provas.

A Unidade pode definir também um número máximo de classificados para cada fase do certame. Deve-se atentar para não estabelecer números muito pequenos, pois corre-se o risco de ter poucos aprovados ao final de todo o processo seletivo.

 

Exemplo:

Prova escrita > 20 primeiros avançam > Prova didática > 10 primeiros avançam > Prova prática > X aprovados > Análise de títulos > Classificação final

 

3. Comissão Julgadora

O processo seletivo será avaliado por comissão composta de, no mínimo, 3 membros titulares e 3 membros suplentes. Todos os membros devem ser professores com vínculo ativo com instituição de ensino, e devem ter titulação igual ou superior à exigida no processo seletivo.

A comissão será nomeada pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas conforme indicação do Conselho da Unidade, vedada a adoção de decisão ad referendum. Sugere-se que o Conselho aprecie previamente uma lista grande de possíveis nomes para a comissão julgadora. A composição final será definida apenas após o deferimento das inscrições e a verificação dos impedimentos, mas a existência de lista extensa evita a necessidade de nova deliberação do Conselho após o término das inscrições.

Não poderão participar da comissão as pessoas que incorram em algum dos impedimentos listados no art. 44 da Resolução. Cada membro deverá, após o deferimento das inscrições, e antes da nomeação, assinar uma declaração informando sobre a existência ou não de impedimentos. Caso seja detectado impedimento posteriormente, o membro deverá ser retirado da comissão (e não somente substituído por suplente), e nomeado um novo componente em seu lugar.

As notas atribuídas pela comissão deverão ser em número inteiro, entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos. A nota do candidato em cada prova será a média das notas atribuídas por cada membro para aquela prova, calculada com duas casas decimais. Se houver diferença maior que 20% entre alguma das notas e a média daquela prova, a comissão deverá reavaliá-la, podendo manter a nota anterior, mediante justificativa a ser registrada na ata do processo seletivo.

A comissão deverá elaborar um “espelho de correção”, no qual conste o detalhamento dos critérios de julgamento e atribuição das notas, e apontar quais foram as falhas de cada candidato em cada critério de avaliação.

 

4. Vista de prova e recursos

A vista de prova consiste tão somente na disponibilização de cópias digitais dos documentos redigidos pelo candidato e aos espelhos, gabaritos e gravações.

O candidato poderá, mediante requerimento justificado, ter acesso aos documentos dos demais candidatos, após a divulgação do resultado de cada fase. No caso de acesso a gravações, o candidato não poderá fazer cópias do material dos outros concorrentes, devendo a vista ser concedida em data e horário agendados pela Secretaria da Unidade, sob supervisão de servidor desta.

Os candidatos poderão apresentar, ao final de cada prova, recurso quanto ao conteúdo das questões, temas ou à correção feita pela comissão julgadora. A comissão terá 5 dias úteis para responder ao recurso. Caso este não seja acolhido, deverá ser encaminhado ao Reitor para decisão final.

 

5. Reserva de vagas

Conforme a legislação pertinente, haverá reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência e 20% para os negros. Para isso, a PROGEP irá reunir as vagas disponíveis em cada momento e publicar um edital principal contendo todas as vagas. Será publicado um edital complementar para cada vaga, com os detalhes da seleção.

Os percentuais de reserva serão aplicados ao total de vagas previsto no edital principal. As listas de classificados também deverão observar os percentuais de reserva, sendo elaboradas de forma separada e compostas de candidatos das três modalidades, quando houver aprovados.

A definição de quais vagas/áreas serão reservadas ocorrerá de forma posterior, com a apuração de todos os resultados do edital principal. Caso haja mais candidatos aprovados na modalidade do que vagas reservadas àquela, serão selecionados os candidatos com melhor desempenho. Este será medido pela posição do candidato em sua área. Em caso de empate, será calculado um escore, resultado da divisão da nota do candidato pela maior nota em sua área.

As áreas que não tiverem candidatos inscritos ou aprovados para as vagas reservadas terão seu resultado homologado de forma independente. Aquelas áreas que tiverem candidatos aprovados deverão aguardar a definição da destinação das vagas reservadas, que dependerá da heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros e da perícia médica dos candidatos que se declararam como pessoa com deficiência.

 

Exemplo 1: O edital principal tem 10 (dez) vagas, uma de cada área/subárea. Serão reservadas 2 (duas) para os candidatos negros e 1 (uma) para pessoas com deficiência. Após a finalização de todos os certames, verificou-se a existência de candidatos negros aprovados em 3 áreas: Área A, candidato negro foi o 3º colocado; Área B, candidato negro foi o 2º colocado; e Área C, candidato negro foi o 5º colocado. Houve ainda candidatos com deficiência aprovados em 2 áreas: Área D, candidato PCD foi o 4º colocado; e Área E, candidato PCD foi o 7º colocado). Serão selecionados para ocupar as vagas reservadas os dois candidatos negros com melhor classificação em sua área (ou seja, candidatos das áreas A e B), e o candidato com deficiência com melhor classificação em sua área (ou seja, candidato da área D).

 

Exemplo 2: O edital principal tem 10 (vagas) e houve candidato negro aprovado em apenas uma área. Este candidato, caso tenha sua autodeclaração confirmada, será selecionado para ocupar uma das vagas reservadas. A outra vaga inicialmente reservada aos negros e a vaga reservada às pessoas com deficiência serão destinadas à ampla concorrência.

A ordem de convocação dos candidatos será alterada conforme a destinação das vagas reservadas, nos termos do Anexo II da Resolução nº 2/2021. Os candidatos negros ou com deficiência que forem contemplados com as vagas reservadas, conforme detalhado acima, serão convocados de imediato, ainda que tenham obtido nota inferior ao primeiro colocado em sua área. No caso de novas vagas na mesma área, os candidatos serão convocados conforme o Anexo mencionado.

 

6. Ata do processo seletivo

A comissão julgadora deverá lavrar ata com a descrição dos acontecimentos do certame, no processo SEI pertinente. A ata deverá ser assinada pelos membros que participaram efetivamente dos trabalhos da comissão, incluindo suplentes que tenham atuado em substituição a membro titular. Está disponível um modelo de ata para processo seletivo de professor substituto no documento SEI nº 4454757 (processo 23117.079324/2018-04), que deve ser ajustado conforme necessário. Já para o processo seletivo de professor visitante, o modelo de ata é o documento 4202228 (processo 23117.079324/2018-04).


Legislações

Procedimentos Relacionados


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