Alteração de jornada de trabalho - Técnico Administrativo
É facultado ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e 08 (oito) horas diárias, para 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais e 4 (quatro) horas diárias com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.
O servidor pode, ainda, reverter a jornada em período integral, a fim de majorá-la para 40 (quarenta) horas semanais e 08 (oito) horas diárias, a pedido do servidor ou de ofício, ou, ainda, no caso do médico, quando ingressante em regime de 20 (vinte) horas semanais e pleiteia a majoração para 40 (quarenta) horas semanais. Nestes casos, será observado o interesse da administração e a disponibilidade orçamentária e financeira para arcar com o custo do aumento da remuneração, proporcionalmente à jornada integral.
Reforça-se que, a alteração de jornada deve atender ao interesse da administração, podendo ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração.
- Na hipótese de o(a) servidor(a) em momento anterior já ter alterado sua jornada de trabalho, seja para aumento ou redução, com deferimento ou não, e pretender novamente modificar a mesma, o (a) interessado (a) deverá iniciar um NOVO processo de alteração de jornada, com data e documentos atualizados.
- O servidor deve ser ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo.
- O servidor solicitante não poderá estar cedido, além de também não estar usufruindo de quaisquer tipos de licença ou afastamento para efeitos da alteração da jornada de trabalho (ex: licença à gestante, férias, afastamento integral para pós-graduação stricto sensu, etc.), visto que a alteração somente poderá ter início após o fim das condições mencionadas.
- O servidor ocupante de cargo ou função de direção, chefia, ou assessoramento (FG/CD) deverá ser exonerado ou dispensado a partir da redução da jornada com remuneração proporcional.
- É vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao servidor sujeito à duração de trabalho estabelecida em leis especiais. Clique AQUI para visualizar a lista de cargos vedados à redução da carga horária.
- É vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao servidor ocupante de Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD). Para tal, o servidor deve solicitar desligamento de designação de função para posterior abertura de processo de alteração de jornada de trabalho.
- Não há impedimento legal para a alteração da jornada de trabalho dos servidores em estágio probatório.
- Referente à alteração do cargo de médico, esta somente poderá ocorrer de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais e vice-versa, não comportando alteração para jornada de 30 (trinta) horas semanais.
- A portaria de alteração será emitida sempre a partir do 1º dia do mês subsequente à conclusão da análise do requerimento. O servidor só deve iniciar a nova jornada a partir da emissão da portaria, que será enviada via e-mail para o servidor e chefia imediata.
INFORMAÇÔES SOBRE A REMUNERAÇÃO:
No aplicativo SouGov, o servidor consegue consultar o valor da remuneração básica da jornada reduzida para 30 horas e da jornada reduzida para 20 horas. Selecione o Menu (Ícone com 3 barras horizontais localizadas no canto superior esquerdo do aplicativo), em seguida clique em CADASTRO, depois em MEU PERFIL. As próximas opções a serem escolhidas são MEUS DADOS FUNCIONAIS e CONSULTAR REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO.
- As rubricas incidentes sobre o vencimento básico também sofrem a alteração proporcionalmente à redução do vencimento (exemplo: a redução de 50% do vencimento básico implica na redução de 50% do Incentivo à Qualificação, Adicional de Insalubridade, etc.).
- O auxílio alimentação a ser concedido ao servidor cuja jornada de trabalho seja INFERIOR a 30 horas semanais corresponderá a 50% do valor devido em jornada de trabalho de 40 horas semanais.
PARA REQUERER:
OBS: Caso o servidor ainda não tenha acesso ao Sistema SEI, deve ser solicitado conforme instruções disponíveis em http://www.progep.ufu.br/procedimento/sei-cadastro-de-usuarios.
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SERVIDOR |
- Iniciar processo no Sistema SEI, com o tipo "Pessoal: Jornada de Trabalho”: Campo Especificação - Requerimento de alteração de jornada de trabalho. Campo Interessado: (nome do servidor requerente) Campo Nível de acesso: público - Com o processo criado, vá na aba "Incluir documentos", selecione a opção “Requerimento de Alteração de Jornada de Trabalho”, indique o nível de acesso restrito (informação pessoal), preencha e assine. (Caso o servidor ocupe FG ou CD, deverá solicitar dispensa e informar o número do processo SEI neste requerimento) - Incluir no processo o "Quadro de Horários" preenchido, documento disponível no link http://www.progep.ufu.br/procedimento/alteracao-de-jornada-de-trabalho-tecnico-administrativo (o "Quadro de Horários" deve ser incluído em formato PDF). - Enviar o processo para a chefia imediata. |
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CHEFIA IMEDIATA |
- Criar Despacho usando como modelo o documento SEI nº 0770324:
- No caso de deferimento da chefia imediata, enviar o processo para a chefia superior. - No caso de indeferimento da chefia imediata, dar ciência ao servidor e concluir o processo. |
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CHEFIA SUPERIOR (Diretor ou Pró-Reitor)* *Caso o servidor esteja lotado em uma Diretoria (e não coordenação de curso) de Unidade Acadêmica, o(a) diretor(a) deverá confeccionar e assinar apenas 1(um) Despacho, assumindo a condição de chefia imediata e superior. O mesmo se aplica aos servidores que possuem apenas 1 chefia imediata/ superior. |
- Criar Despacho usando como modelo o documento SEI nº 0770324:
- No caso de deferimento da chefia superior, enviar o processo para o servidor. - No caso de indeferimento da chefia superior, dar ciência ao servidor e concluir o processo. |
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SERVIDOR |
- Incluir no processo os documentos descritos em "Documentação necessária para a análise da CACES" (anexo disponível no tópico Legislações desta página). - Após a juntada da documentação, enviar o processo para a análise preliminar da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos, Empregos e Salários (CACES). |
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CACES |
- Receber o processo e realizar a análise das documentações juntadas pelo servidor. - Caso as documentações juntadas no processo estejam corretas e completas, será realizada a emissão do Parecer. - Caso as documentações juntadas pelo servidor não estejam corretas e/ou completas, a CACES cientificará o(a) interessado(a) por e-mail, devolvendo o processo via SEI, para que as devidas adequações sejam feitas. - Assim que o servidor providenciar as adequações necessárias e devolver o processo à CACES, a Comissão realizará a emissão do Parecer. - Após a confecção do parecer técnico consultivo, consoante Portaria Reito nº 411, de 13 de novembro de 2023 do Magnífico Reitor, o processo é enviado para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP). |
6 |
PROGEP |
- Deferir ou indeferir a solicitação de alteração de jornada com base nos documentos constantes do processo: - No caso de indeferimento, dar ciência ao servidor e à chefia e concluir o processo. Obs: Na hipótese de interposição de recurso administrativo por parte do servidor e/ou interessado, este deverá direcionar o recurso ao Sr. Pró-Reitor de Gestão de Pessoas. - No caso de deferimento, o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas emitirá um Despacho Decisório e enviará o processo à Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos (DIPAP). |
7 |
DIPAP |
- Elaborar minuta da portaria (para assinatura do Reitor) e encaminhar para a PROGEP. - Caso o processo contemple dobra de carga horária (20h para 40h) nos cargos de Médico/Área ou Médico Veterinário, o Processo deverá ter anexado os seguintes documentos: |
8 | PROGEP | - Validar e encaminhar minuta de portaria ao Reitor para publicação. |
9 | REITO |
- Elaboração de portaria, assinatura do Reitor e publicação no Boletim de Serviço Eletrônico SEI. - Devolve o processo à DIPAP |
10 | DIPAP | - Publicar portaria no Boletim de Gestão de Pessoas - BGP. - Inserir a portaria no AFD do servidor. - Comunicar ao servidor e à chefia imediata sobre o deferimento da solicitação com o envio da portaria publicada. - Encaminhar à Divisão de Movimentação e Registro (DIMOR) |
11 | DIMOR | - Alterar a jornada no Sistema SIAPE e encaminhar o processo para a Divisão de Folha de Pagamento (DIFOP) |
12 |
DIFOP |
- Realizar acertos financeiros e concluir o processo. |