Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Alteração de jornada de trabalho - Técnico Administrativo

Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras
13/10/2014 - 10:01 - atualizado em 24/10/2024 - 11:59

É facultado ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e 08 (oito) horas diárias, para 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais e 4 (quatro) horas diárias com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.

O servidor pode, ainda, reverter a jornada em período integral, a fim de majorá-la para 40 (quarenta) horas semanais e 08 (oito) horas diárias, a pedido do servidor ou de ofício, ou, ainda, no caso do médico, quando ingressante em regime de 20 (vinte) horas semanais e pleiteia a majoração para 40 (quarenta) horas semanais. Nestes casos, será observado o interesse da administração e a disponibilidade orçamentária e financeira para arcar com o custo do aumento da remuneração, proporcionalmente à jornada integral.

Reforça-se que, a alteração de jornada deve atender ao interesse da administração, podendo ser revertida em integrala qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração.

Público-alvo: 
Técnico Administrativo

Requisitos
  • Na hipótese de o(a) servidor(a) em momento anterior já ter alterado sua jornada de trabalho, seja para aumento ou redução, com deferimento ou não, e pretender novamente modificar a mesma, o (a) interessado (a) deverá iniciar um NOVO processo de alteração de jornada, com data e documentos atualizados. 
  • O servidor deve ser ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo.
  • O servidor solicitante não poderá estar cedido, além de também não estar usufruindo de quaisquer tipos de licença ou afastamento para efeitos da alteração da jornada de trabalho (ex: licença à gestante, férias, afastamento integral para pós-graduação stricto sensu, etc.), visto que a alteração somente poderá ter início após o fim das condições mencionadas. 
  • O servidor ocupante de cargo ou função de direção, chefia, ou assessoramento (FG/CD) deverá ser exonerado ou dispensado a partir da redução da jornada com remuneração proporcional.
  • É vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao servidor sujeito à duração de trabalho estabelecida em leis especiais. Clique AQUI para visualizar a lista de cargos vedados à redução da carga horária.
  • É vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao servidor ocupante de Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD). Para tal, o servidor deve solicitar desligamento de designação de função para posterior abertura de processo de alteração de jornada de trabalho.
  • Não há impedimento legal para a alteração da jornada de trabalho dos servidores em estágio probatório.
  • Referente à alteração do cargo de médico, esta somente poderá ocorrer de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais e vice-versa, não comportando alteração para jornada de 30 (trinta) horas semanais.
  • A portaria de alteração será emitida sempre a partir do 1º dia do mês subsequente à conclusão da análise do requerimento. O servidor só deve iniciar a nova jornada a partir da emissão da portaria, que será enviada via e-mail para o servidor e chefia imediata.

Orientações

INFORMAÇÔES SOBRE A REMUNERAÇÃO:

No aplicativo SouGov, o servidor consegue consultar o valor da remuneração básica da jornada reduzida para 30 horas e da jornada reduzida para 20 horas. Selecione o Menu (Ícone com 3 barras horizontais localizadas no canto superior esquerdo do aplicativo), em seguida clique em CADASTRO, depois em MEU PERFIL. As próximas opções a serem escolhidas são MEUS DADOS FUNCIONAIS e CONSULTAR REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO.

  • As rubricas incidentes sobre o vencimento básico também sofrem a alteração proporcionalmente à redução do vencimento (exemplo: a redução de 50% do vencimento básico implica na redução de 50% do Incentivo à Qualificação, Adicional de Insalubridade, etc.).
     
  • O auxílio alimentação a ser concedido ao servidor cuja jornada de trabalho seja INFERIOR a 30 horas semanais corresponderá a 50% do valor devido em jornada de trabalho de 40 horas semanais.

 

PARA REQUERER: 

OBS: Caso o servidor ainda não tenha acesso ao Sistema SEI, deve ser solicitado conforme instruções disponíveis em http://www.progep.ufu.br/procedimento/sei-cadastro-de-usuarios.

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SERVIDOR

- Iniciar processo no Sistema SEI, com o tipo "Pessoal: Jornada de Trabalho”:

Campo Especificação - Requerimento de alteração de jornada de trabalho.

Campo Interessado: (nome do servidor requerente)

Campo Nível de acesso: público

- Com o processo criado, vá na aba "Incluir documentos", selecione a opção “Requerimento de Alteração de Jornada de Trabalho”, indique o nível de acesso restrito (informação pessoal), preencha e assine. (Caso o servidor ocupe FG ou CD, deverá solicitar dispensa e informar o número do processo SEI neste requerimento)

- Incluir no processo o "Quadro de Horários" preenchido, documento disponível no link http://www.progep.ufu.br/procedimento/alteracao-de-jornada-de-trabalho-tecnico-administrativo (o "Quadro de Horários" deve ser incluído em formato PDF).

- Enviar o processo para a chefia imediata.

2

CHEFIA IMEDIATA

- Criar Despacho usando como modelo o documento SEI nº 0770324:

  • Informar se está de acordo ou não com a alteração de jornada, e justificar o posicionamento da unidade.
  • A chefia deve mencionar no Despacho que está ciente de que não haverá reposição de servidor no caso de redução da jornada.
  • No caso de redução da jornada, a chefia deve solicitar a dispensa de FG/CD, até o momento do deferimento pela PROGEP.

- No caso de deferimento da chefia imediata, enviar o processo para a chefia superior.

- No caso de indeferimento da chefia imediata, dar ciência ao servidor e concluir o processo.

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CHEFIA SUPERIOR

(Diretor ou Pró-Reitor)*

*Caso o servidor esteja lotado em uma Diretoria (e não coordenação de curso) de Unidade Acadêmica, o(a) diretor(a) deverá confeccionar e assinar apenas 1(um) Despacho, assumindo a condição de chefia imediata e superior.

O mesmo se aplica aos servidores que possuem apenas 1 chefia imediata/ superior.

- Criar Despacho usando como modelo o documento SEI nº 0770324:

  • Informar se está de acordo ou não com a alteração de jornada, e justificar o posicionamento da unidade.
  • A unidade deve mencionar no Despacho que está ciente de que não haverá reposição de servidor no caso de redução da jornada.
  • No caso de redução da jornada, a chefia deve solicitar a dispensa de FG/CD, até o momento do deferimento pela PROGEP.

- No caso de deferimento da chefia superior, enviar o processo para o servidor.

- No caso de indeferimento da chefia superior, dar ciência ao servidor e concluir o processo.

4

SERVIDOR

- Incluir no processo os documentos descritos em "Documentação necessária para a análise da CACES" (anexo disponível no tópico Legislações desta página).

- Após a juntada da documentação, enviar o processo para a análise preliminar da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos, Empregos e Salários (CACES). 

5

CACES

- Receber o processo e realizar a análise das documentações juntadas pelo servidor. 

- Caso as documentações juntadas no processo estejam corretas e completas, será realizada a emissão do Parecer.

- Caso as documentações juntadas pelo servidor não estejam corretas e/ou completas, a CACES cientificará o(a) interessado(a) por e-mail, devolvendo o processo via SEI, para que as devidas adequações sejam feitas.

- Assim que o servidor providenciar as adequações necessárias e devolver o processo à CACES, a Comissão realizará a emissão do Parecer.

- Após a confecção do parecer técnico consultivo, consoante Portaria Reito nº 411, de 13 de novembro de 2023 do Magnífico Reitor, o processo é enviado para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).

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PROGEP

- Deferir ou indeferir a solicitação de alteração de jornada com base nos documentos constantes do processo:

- No caso de indeferimento, dar ciência ao servidor e à chefia e concluir o processo. Obs: Na hipótese de interposição de recurso administrativo por parte do servidor e/ou interessado, este deverá direcionar o recurso ao Sr. Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.

- No caso de deferimento, o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas emitirá um Despacho Decisório e enviará o processo à Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos (DIPAP).

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DIPAP

- Elaborar minuta da portaria (para assinatura do Reitor) e encaminhar para a PROGEP.

Caso o processo contemple dobra de carga horária (20h para 40h) nos cargos de Médico/Área ou Médico Veterinário, o Processo deverá ter anexado os seguintes documentos:
     - Despacho decisório da PROPLAD (SEI 5239725), que informa da disponibilidade orçamentária e financeira para tais casos; 
     - Informe SEI 5237960 que determina que o documento SEI 5239725 deverá ser utilizado nos demais casos.

    8                    PROGEP - Validar e encaminhar minuta de portaria ao Reitor para publicação.
    9                    REITO

- Elaboração de portaria, assinatura do Reitor e publicação no Boletim de Serviço Eletrônico SEI.

- Devolve o processo à DIPAP
  10                    DIPAP - Publicar portaria no Boletim de Gestão de Pessoas - BGP.
- Inserir a portaria no AFD do servidor.
- Comunicar ao servidor e à chefia imediata sobre o deferimento da solicitação com o envio da portaria publicada.
- Encaminhar à Divisão de Movimentação e Registro (DIMOR)
           11                                                                                                                   DIMOR - Alterar a jornada no Sistema SIAPE e encaminhar o processo para a Divisão de Folha de Pagamento (DIFOP)

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DIFOP

- Realizar acertos financeiros e concluir o processo.

 
 
DÚVIDAS REFERENTES AOS TEMAS ABAIXO, RECORRER À UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE:
 
1. FÉRIAS - Setor de Registro de Afastamento e Férias - link: http://www.progep.ufu.br/unidade/setor/setor-de-ferias
2.  AFASTAMENTO PARCIAL E INTEGRAL PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICO SENSU, LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO E AFASTAMENTOS DE CURTA DURAÇÃO - Setor: Divisão de Afastamento - link: http://www.progep.ufu.br/unidades-organizacionais/divisao/divisao-de-afa...
3. LICENÇA À GESTANTE - Setor: Divisão de Pessoal - link: https://www.progep.ufu.br/procedimento/licenca-gestante
4. FG/CD - Setor de Registro de Progressões e Funções - link: http://www.progep.ufu.br/unidade/setor/setor-de-registro-de-progressoes-...
5. PRAZO E EMISSÃO DE PORTARIA DE ALTERAÇÃO DE JORNADA - Setor: Divisão de Movimentação e Registro - link: http://www.progep.ufu.br/unidades-organizacionais/divisao/divisao-de-mov...
6. QUESTÕES ABRANGENDO REMUNERAÇÃO RELATIVA À JORNADA ATUAL E PRETENDIDA - Setor: Diretoria de Administração de Pessoal - link: http://www.progep.ufu.br/unidades-organizacionais/diretoria/diretoria-de...
7. PROCEDIMENTO DE ACERTOS FINANCEIROS - Setor: Divisão de Folha de Pagamento - link: http://www.progep.ufu.br/unidade/divisao/divisao-de-folha-de-pagamento
8.  ACUMULAÇÃO DE VÍNCULOS (cargo/emprego/função) pelo servidor, sejam públicos ou privados, remunerados ou volunários - Setor: CACES - link: http://www.progep.ufu.br/unidades-organizacionais/comissao/comissao-perm...
9. RECURSO ADMINISTRATIVO - Setor: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP - link: http://www.progep.ufu.br/

Legislações



Responsável
dipap@reito.ufu.br   34 3239-4928, 34 3239-4926, 34 3239-4950, 34 3239-4691, 34 3239-4692, 34 3239-4958, 34 3239-4960