Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Adicional por serviço extraordinário - Horas extras
Diretoria de Administração de Pessoal
06/10/2014 - 10:56 - atualizado em 13/12/2020 - 20:05
Adicional pago aos servidores ocupantes de cargo efetivo que realizarem jornada de trabalho extraordinária à sua carga horária normal. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Público-alvo:
Técnico Administrativo
Requisitos
- O serviço extraordinário só será permitido para atender a situações excepcionais e temporárias, por imperiosa necessidade do serviço, para execução de tarefas cujo adiamento ou interrupção importe em prejuízo manifesto para o serviço. Deverá ser respeitado o limite máximo de (2) duas horas por jornada, (44) quarenta e quatro horas mensais e (90) noventa horas anuais, consecutivas ou não.
- Não é devido o adicional por serviço extraordinário aos ocupantes de cargo em comissão e funções de confiança, em razão do regime de integral dedicação ao serviço ao qual estão submetidos, nos termos do § 1º do art. 19 da Lei nº 8.112, de 1990, observado o disposto no art. 120 da mesma lei.
- A realização das horas extras é requerida pela chefia do servidor, sendo que a solicitação deve ser encaminhada previamente à Divisão de Pessoal. Somente após a emissão da Portaria é que está autorizada a sua realização.
IMPORTANTE: mantenha seu cadastro sempre atualizado. O procedimento para Atualização Cadastral também está disponível no Manual do Servidor.
Orientações
COMO REQUERER:
1 - O gestor deve iniciar processo no SEI, com o tipo "Pessoal: Adicional de Serviços Extraordinários (Horas Extras)".
2- Ir na aba "incluir documentos" e selecionar o formulário “Requerimento para realização de horas extras".
3- Preencher o formulário, assiná-lo e encaminhar o processo para DIPES (Divisão de Pessoal).
Legislações
Procedimentos Relacionados
Responsável
dipes@progep.ufu.br   (34) 3225-8055, 3225-8056, 3225-8057