Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Ausência para doação de sangue
Filipe Cesar Alves
30/09/2026 - 10:47 - atualizado em 30/09/2026 - 11:01
De acordo com o art. 97, inciso I, da Lei nº 8.112/1990, sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 1 (um) dia para doação de sangue.
Público-alvo:
Professor, Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório
Orientações
A solicitação de ausência para doação de sangue deve ser realizada pelo SouGov.br, por meio do aplicativo no celular ou acessando a página pelo computador (www.gov.br/sougov).
A equipe do SouGov disponibilizou o passo a passo para a solicitação de ausência para doação de sangue no endereço:
O servidor deverá apresentar o comprovante de doação de sangue emitido pela instituição responsável pela coleta.
A ausência corresponde a 1 (um) dia e deverá ocorrer no dia da realização da doação.
A concessão da ausência está condicionada à comprovação da doação de sangue.
Periodicidade
Para fins de concessão da ausência para doação de sangue, deverão ser observados os limites estabelecidos na regulamentação do Ministério da Saúde.
Conforme o art. 37 da Portaria nº 158/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2016:
-
para homens, são permitidas até 4 (quatro) doações de sangue por ano, respeitado o intervalo mínimo de 2 (dois) meses entre as doações;
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para mulheres, são permitidas até 3 (três) doações de sangue por ano, respeitado o intervalo mínimo de 3 (três) meses entre as doações.
Legislações
Responsável
dipes@progep.ufu.br   (34) 3225-8055, 3225-8056, 3225-8057