Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Auxílio alimentação
Diretoria de Administração de Pessoal
03/10/2014 - 08:44 - atualizado em 09/02/2022 - 09:06
- O auxílio alimentação é um benefício, pago de forma antecipada, cuja concessão é feita em pecúnia e tem caráter indenizatório. Destina-se a subsidiar as despesas com a alimentação do servidor.
- Considerar-se-á para o desconto do auxílio alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias.
Público-alvo:
Professor, Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU
Orientações
- O benefício é pago automaticamente ao servidor a partir do momento em que este entra em exercício, não havendo a necessidade de requerimento.
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No caso de servidor que acumule cargos na forma da Constituição, é devido apenas um único auxílio alimentação. Assim, caso o servidor opte por receber o auxílio alimentação pela UFU, deverá solicitar o cancelamento do benefício junto ao outro órgão de recebimento. Caso o servidor opte por receber o benefício no outro órgão, é necessário solicitar o cancelamento do auxílio junto à UFU, por meio do SouGov.br.
Legislações
Responsável
dimor@reito.ufu.br   (34) 3239-4655, 3239-4649, 3239-4613, 3239-4661, 3239-4643, 3239-4630, 3239-4601, 3239-4602, 3239-4650
difop@reito.ufu.br   (34) 3239-4636, 3239-4629, 3239-4612, 3239-4614, 3239-4610, 3239-4615, 3239-4609, 3239-4608, 3239-4673