afastamento para o exterior

26/11/2025 - 00:00 - atualizado em 18/12/2025 - 11:03
Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior (Curta duração)

A PORTARIA REITO Nº 294 DE 11 DE MARÇO DE 2020, dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia e dá outras providências, estabelece nos Art. 1º e Art. 2º.

Art. 1º Ficam regulamentados por esta portaria, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, os procedimentos relativos aos afastamentos da sede e do país realizados no interesse da administração pública, referentes a concessão de diárias, a emissão de passagens, nacionais e internacionais e a correspondente prestação de contas, assim como os demais atos necessários à governança, gerenciamento de risco e transparência pública.

Art. 2º Todas as viagens, no interesse da Administração, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.

Qualquer dúvida ou informações, entrar em contato através do e-mail: afastamento@progep.ufu.br ou pelos telefones: 

Ana Carolina Campos Andraus Nunes (Apoio)

Ligações e WhatsApp - (34) 99816-0038

Eliane Aparecida dos Reis - Telefone: 3291-8990

Ligações e WhatsApp - (34) 99668-3079

Lucinéia Rosa Rocha Chaves (Colaboradora) - Telefone: 3239-4676

Ricardo Francisco Nogueira Vilarinho - Telefone: 3291-8987 

Ligações e WhatsApp - (34) 99247 - 5931 

Teams e e-mail: ricardo.nogueira@ufu.br

 

30/10/2019 - 11:36 - atualizado em 13/04/2025 - 14:44
Nota Técnica SEI 7058/2019/ME
Assunto: Esclarecimentos e uniformização acerca da aplicabilidade da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 2019 e da Instrução Normativa Nº 201, de 11 de setembro de 2019.