técnico administrativo

30/09/2014 - 17:57 - atualizado em 28/03/2023 - 12:08
Progressão por Capacitação Profissional do Servidor Técnico-Administrativo
  •  Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida respeitada o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei nº 11.091 de 2005.
30/09/2014 - 11:38 - atualizado em 28/03/2023 - 12:04
Incentivo à Qualificação - Carreira do Servidor Técnico-Administrativo

É o percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor após ter concluído cursos de Educação Formal superior a exigencia mínima para o ingresso no cargo, na forma do Anexo IV da lei nº 11.091 de 2005.

São considerados curso de Educação  Formal:

  • Ensino Fundamental
  • Ensino Médio Regular
  • Ensino Médio Técnico
  • Graduação (Bacharel e Licenciatura)
  • Superior de Tecnologia
  • Especialização
  • Mestrado
  • Doutorado
14/03/2024 - 13:38 - atualizado em 04/09/2024 - 08:13
Portaria PROGEP Nº 139, de 11/03/2024 (Avaliação de Desempenho dos Técnicos e Gestores UFU)
Dispõe sobre os procedimentos para realização da Avaliação de Desempenho Individual e concessão da Progressão por Mérito Profissional aos servidores Técnico-Administrativos em Educação na Universidade Federal de Uberlândia.
08/03/2024 - 15:14 - atualizado em 14/03/2024 - 14:09
Progressão por Mérito Profissional do Servidor Técnico-Administrativo

Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor  seja habilitado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

 A Progressão por Mérito Profissional será concedida ao servidor técnico-administrativo considerado habilitado no último processo de avaliação de desempenho, com resultado válido conforme prazo estabelecido no art. 14 da Portaria PROGEP n° 139/2024.

A Progressão por Mérito Profissional, quando concedida, gerará efeito financeiro a partir da data em que o servidor cumprir todos os requisitos para concessão previstos no Art. 21. da Portaria n° 134/2024.

O Art. 17 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16/09/2022 veda o pagamento retroativo de parcela remuneratória referente à progressão funcional.

 

 

 

 

08/03/2024 - 15:01 - atualizado em 08/03/2024 - 15:01
Lei Nº 11091, de 12 de janeiro de 2005
Vide Lei nº 12.702, de 2012 Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
08/03/2024 - 14:37 - atualizado em 08/03/2024 - 15:02
Instrucao Normativa SGP/SEDGG/ME n° 66
Consolida as orientações expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC quanto à concessão de progressão funcional e promoção aos servidores abrangidos pelos Decretos nºs 84.669, de 29 de abril de 1980, 94.664, de 23 de julho de 1987, 5.176, de 10 de agosto de 2004, 6.530, de 4 de agosto de 2008, 7.629, de 30 de novembro de 2011, 7.806, de 17 de setembro de 2012, 8.107, de 6 de setembro de 2013, 8.150, de 10 de dezembro de 2013, 8.285, de 3 de julho de 2014, 8.423, de 30 de março de 2015, 8.435, de 22 de abril de 2015, e 9.366, de 8 de maio de 2018, e
22/12/2023 - 14:14 - atualizado em 28/03/2024 - 17:56
Programa de Apoio à Qualificação da UFU (QUALI-UFU 2024)

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) divulga o Edital do Programa de Apoio à Qualificação, o QUALI-UFU 2024, que  custeará ações de qualificação dos servidores efetivos matriculados em cursos da educação formal, ministrados por instituições da rede privada ou pública de ensino, conforme disponibilidade orçamentária, atendendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

24/08/2023 - 08:51 - atualizado em 12/09/2023 - 08:37
Comunicação não-violenta – Umuarama

- Apresentar aos servidores da UFU uma ferramenta para resolução de conflitos e para a melhoria dos relacionamentos na instituição e fora dela;
- Treinar uma nova forma de comunicação, mais genuína, que permita expressar-se com o máximo de honestidade, mas de uma maneira que permita uma conexão mais verdadeira com os outros;
- Desenvolver a capacidade de: observar seus julgamentos sobre as coisas e as pessoas; identificar os próprios sentimentos e necessidades; oferecer empatia aos outros e a si.

30/03/2023 - 14:49 - atualizado em 25/04/2023 - 14:54
Comunicação Não-violenta

- Apresentar aos servidores da UFU uma ferramenta para resolução de conflitos e para a melhoria dos relacionamentos na instituição e fora dela.

- Treinar uma nova forma de comunicação, mais genuína, que permita expressar-se com o máximo de honestidade, mas de uma maneira que permita uma conexão mais verdadeira com os outros.