frequência

30/11/2023 - 14:47 - atualizado em 30/11/2023 - 16:09
Frequência - SOUGOV

NOVA PLATAFORMA DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA

Após um período de 04 anos utilizando a plataforma SISREF como ferramenta eletrônica de registro e controle de frequência dos (as) servidores (as) técnicos administrativos da Universidade Federal de Uberlândia, a PROGEP/DIPES deu início no mês de agosto de 2023 a implementação do registro eletrônico de ponto utilizando novas plataformas compostas pelo SOUGOV e SIGEPE. De acordo com o Comunica 564915, emitido pelo MGI-Min Gestão e Inov em Ser Públicos, o SISREF será descontinuado a partir de 31/12/2023. A mudança de plataforma de registro eletrônico de ponto não é uma escolha da UFU, é determinação do MGI-Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.

O SOUGOV FREQUÊNCIA é um módulo do SOUGOV.BR, que tem como objetivo a substituição do SISREF apresentando novas funcionalidades, realizar a unificação de plataformas e o acesso centralizado via Gov.br/Autoriza. Esse novo serviço foi criado para facilitar o registro da frequência, contribuir para a gestão da liderança, reduzir o retrabalho na área de gestão de pessoas e substituir gradativamente o SISREF. Devido à integração on-line com o SIAPE e com o SIGEPE-Afastamento, será possível acessar a frequência no SOUGOV.BR, inserir e importar ocorrências. E mais, você poderá marcar mais de 4 registros no dia, sendo até 12 registros diários. 

O registro do ponto e as ações dos líderes ocorrerão através da plataforma SOUGOV, enquanto as ações do RH serão através do acesso ao SIGEPE.

O início dos trabalhos de migração para o novo sistema se deu através de piloto tendo a DIRAP como participante. A partir de outubro de 2023, começamos a selecionar outras várias unidades para dar continuidade na implementação por etapas, estando programado a conclusão dos trabalhos de migração até janeiro de 2024.

O conjunto de regras ou normas estabelecidas pela legislação, que determina o cumprimento por parte dos usuários continuam as mesmas em comparação com o SISREF. O que muda são as interfaces, novas funcionalidades e exclusão de algumas.

O acesso ao módulo de frequência através do SOUGOV, poderá ocorrer em qualquer localidade, possibilitando inserir ou alterar informações. Apenas o registro do ponto estará bloqueado para utilização fora da rede de internet da UFU. Dessa forma o servidor poderá acompanhar seus registros diários no mês corrente e de meses anteriores em qualquer localidade, enquanto o Líder também poderá fazer o acompanhamento e realização de ações nas frequências.

A abrangência do sistema eletrônico de controle de frequência permanecerá no âmbito das unidades administrativas e acadêmicas não ligadas ao Hospital de Clínicas, uma vez que na área hospitalar já existe sistema próprio de controle eletrônico através de biometria.

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06/08/2020 - 14:46 - atualizado em 06/08/2020 - 14:46
Nota Técnica Nº 20.659/2018 - Frequência
Alteração da Instrução Normativa nº 02, de 12 de setembro de 2018, que trata de Jornada de Trabalho.
06/08/2020 - 13:38 - atualizado em 30/11/2023 - 16:12
Instrução Normativa Nº 02/2018 - Frequência
Estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, quanto à jornada de trabalho de que trata o art.
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06/08/2020 - 11:46 - atualizado em 06/08/2020 - 11:46
Decreto Nº 4.836, de 09 de setembro de 2003 - Frequência
Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.
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06/08/2020 - 11:34 - atualizado em 06/08/2020 - 11:34
Decreto Nº 1.867, de 17 de abril de 1996 - Frequência
Dispõe sobre instrumento de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
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06/08/2020 - 11:09 - atualizado em 30/11/2023 - 14:29
Frequência - SISREF

A Universidade Federal de Uberlândia, através da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP deu inicio à implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência-SISREF na data 01/08/2019. O desenvolvimento do sistema se deu no âmbito do Ministério da Economia e disponibilizado para os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), não gerando nenhum custo financeiro em relação ao desenvolvimento do referido sistema.

A implementação do sistema eletrônico de frequência teve o objetivo de atender o que determina o DECRETO Nº 1.867, DE 17 DE ABRIL DE 1996 e Ação Civil Pública nº 5585-12.2017.4.01.3803, movida pela Procuradoria Federal de Uberlândia e em atendimento à Instrução Normativa nº 02 de 12 de setembro de 2018. A Instrução Normativa 02, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de setembro de 2018, estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais em relação à jornada de trabalho dos Servidores Públicos Federais.

A abrangência do sistema de controle de frequência se deu no âmbito das unidades administrativas e acadêmicas não ligadas ao Hospital de Clínicas, uma vez que na área hospitalar já existe sistema próprio de controle eletrônico através de biometria.

 

De acordo com o Comunica nº 564915 do MGI-Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, a partir de 01/01/2024 haverá o desligamento do SISREF para a função de registro eletrônico de ponto, permanecendo ativo apenas para consulta e eventuais ajustes por parte do RH da instituição.

CORPO DO TEXTO DO COMUNICA 564915 MGI

Prezados servidores e servidoras das áreas de Gestão de Pessoas,

1. Informamos que está programado para 31 de dezembro de 2023 o desligamento do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SISREF. Esta ação tem sido amplamente divulgada nos encontros do ConectaGente desde abril de 2023.

2. A nova solução, que já está disponível e que substitui o SISREF, é composta pelo SouGov Frequência (para uso do Servidor e Líder, tanto no aplicativo quanto na Web) e SIGEPE Frequência (para uso das Unidades de Gestão de Pessoas). Destaca-se que atualmente 13 órgãos que utilizavam o SISREF já estão usando plenamente a nova solução e outros estão 10 em fase final de implantação.

3. Considerando o prazo de 31 de dezembro para a interrupção do registro de novas frequências no SISREF (o sistema ficará disponível apenas para consulta histórica), solicitamos os órgãos que ainda não iniciaram o processo de migração para a nova solução que entrem em contato com este Órgão Central por meio do e-mail SGP.SISREF@ECONOMIA.GOV.BR para que recebam as instruções para a migração e avancem na execução dos procedimentos necessários.

08/01/2015 - 13:53 - atualizado em 08/01/2015 - 13:53
Ofício Nº 226/99/COGLE/DENOR/SRH/SEAP - Faltas injustificadas
Desconto de faltas de servidor em período no qual se incluem sábados, domingos e feriados.
08/01/2015 - 13:47 - atualizado em 08/01/2015 - 13:47
Ofício Nº 146/99/COGLE/DENOR/SRH/SEAP - Faltas injustificadas
Faltas sucessivas ao serviço.
09/10/2014 - 10:09 - atualizado em 09/10/2014 - 10:09
Durante o curso posso ter quantas faltas?

A freqüência mínima para aprovação do curso é de 75% da carga horária total do curso, menos que esse percentual o aluno é automaticamente reprovado.

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