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Servidores recém ingressados na UFU

Servidores recém ingressados na UFU
06/10/2014 - 10:22 - atualizado em 07/10/2014 - 09:50
Qual o prazo para entregar atestado no SIASS?

O atestado deverá ser entregue em até 5 dias a partir de sua emissão

03/10/2014 - 10:57 - atualizado em 13/05/2016 - 11:41
UFU Saúde: prevenção e tratamento da obesidade

Este programa visa à prevenção e conscientização dos servidos da UFU quanto ao mal silencioso que afeta nossa sociedade atualmente, que é a obesidade. 

Neste programa desenvolvemos os seguintes projetos:

3.1 – Tratamento e prevenção da obesidade: A obesidade é uma condição complexa de dimensões sociais, biológicas e psicossociais consideráveis, podendo eventualmente, afetar qualquer pessoa de diferenciadas idades ou grupos socioeconômicos e ocorre em todo o mundo.

É considerada como a maior desordem nutricional nos países ocidentais, a OMS declarou-a como o maior problema não reconhecido de saúde pública que a sociedade, dos nossos dias, enfrenta. Mas esta epidemia não afeta apenas os países desenvolvidos, nos países em vias de desenvolvimento tem-se registrado um crescimento significativo de pessoas com excesso de peso e obesas.

3.2 – Academia para os Servidores: Este projeto visa oferecer aos servidores as academias que a instituição possui para a prática de atividades físicas orientadas. Será prestada consultoria esportiva e atendimento individualizado com profissional de Educação Física, na tentativa de diminuir os riscos e dificuldades de se iniciar um programa de atividades físicas e combater o sedentarismo.

3.3 Aulas de Zumba: Projeto visa oferecer aulas de Zumba nas dependências da instituição, na tentativa de aumentar a perspectiva e qualidade de vida dos servidores no trabalho e vida social.  Zumba é uma atividade física tradicional aeróbica com movimentos de dança e coreografias que misturam uma série de ritmos latinos e internacionais

 

03/10/2014 - 10:05 - atualizado em 03/10/2014 - 10:06
Portaria Nº 619, de 26 de dezembro de 2012 - Auxílio alimentação
O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2013.
03/10/2014 - 09:59 - atualizado em 09/02/2022 - 10:01
Nota Técnica Consolidada Nº 01/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 27 de setembro de 2012 - Auxílio alimentação
Consolidação dos vários entendimentos exarados até o momento sobre auxílio alimentação, com vistas a subsidiar a análise da matéria no âmbito dos órgãos seccionais e setoriais integrantes do SIPEC.
03/10/2014 - 09:15 - atualizado em 03/10/2014 - 10:17
Ofício Circular Nº 03/SRH/MP, de 1º de fevereiro de 2012 - Auxílio alimentação
Objetiva uniformizar procedimentos relativos ao pagamento do auxílio alimentação, previsto no art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, alterado pelo art. 3º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, ante o entendimento firmado pela Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MP mediante o PARECER/MP/CONJUR/IC/Nº 0138-2.9/2001, e considerando os valores mensais fixados pela Portaria nº 21, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2002.
03/10/2014 - 09:06 - atualizado em 03/10/2014 - 09:48
Decreto Nº 3.887, de 16 de agosto de 2001 - Auxílio alimentação
Regulamenta o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, que dispõe sobre o auxílio-alimentação destinado aos servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
03/10/2014 - 09:02 - atualizado em 03/10/2014 - 10:45
Resolução nº 10/2005 - CONDIR - Estágio probatório docente
Estabelece normas para avaliação do Estágio Probatório dos integrantes da Carreira do Magistério.
03/10/2014 - 08:56 - atualizado em 03/10/2014 - 09:49
Lei Nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, art. 22 - Auxílio alimentação
Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências. No art. 22 dispõe sobre o auxílio alimentação.
03/10/2014 - 08:44 - atualizado em 09/02/2022 - 10:06
Auxílio alimentação
  • O auxílio alimentação é um benefício, pago de forma antecipada, cuja concessão é feita em pecúnia e tem caráter indenizatório. Destina-se a subsidiar as despesas com a alimentação do servidor.
  • Considerar-se-á para o desconto do auxílio alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias.
02/10/2014 - 16:41 - atualizado em 03/10/2014 - 10:21
Orientação Normativa SRH Nº 08, de 1º de outubro de 2014 - Previdência Complementar - FUNPRESP
Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração federal (SIPEC) sobre o direito de opção de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição Federal, dispondo acerca do regime de previdência complementar instituído pela Lei n° 12.618, de 30 de abril de 2012.