Servidores recém ingressados na UFU

Servidores recém ingressados na UFU
02/10/2014 - 09:50 - atualizado em 02/10/2014 - 15:36
Decreto Nº 6.856, de 25 de maio de 2009 -Exame Periódico
Regulamenta o art. 206-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores.
02/10/2014 - 09:46 - atualizado em 02/10/2014 - 15:56
Norma Regulamentadora Nº 16, de 08 de Junho de 1978 - Atividades e Operações Perigosas
Regulamentação das atividades laborais para fins de periculosidade.
02/10/2014 - 09:36 - atualizado em 02/10/2014 - 09:39
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: 15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12; 15.1.2 (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990) 15.1.3 Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14; 15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10.
02/10/2014 - 09:25 - atualizado em 02/10/2014 - 09:25
Orientação Normativa Nº 06, de 18 de março de 2013 - Adicionais Ocupacionais
Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências.
02/10/2014 - 09:19 - atualizado em 02/10/2014 - 09:19
Ofício Circular Nº 37, de 16 de agosto de 1996 -Readaptação
A readaptação far-se-á: I - mediante o provimento de cargo cujas limitações da capacidade física ou mental não obstem o desempenho de suas atribuições; II- o provimento deverá ser feito em cargo do mesmo nível, classe e padrão e que tenha a mesma carga horária do anteriormente ocupado; III - com observância dos requisitos de escolaridade e habilitação profissional, exigidos para o provimento do cargo objeto da readaptação.
02/10/2014 - 09:04 - atualizado em 02/10/2014 - 11:08
Lei Nº 12.269, de 21 de junho de 2010 - Tempo de duração da licença para tratar pessoa da família
Art. 103. II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.
02/10/2014 - 08:56 - atualizado em 02/10/2014 - 15:30
Medida Provisória Nº 479, de 30 de dezembro de 2009 - Duração das Licenças de Saúde
Convertida na Lei nº 12.269, de 2010
02/10/2014 - 08:46 - atualizado em 02/10/2014 - 09:05
Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de1999. - Acidente em serviço
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
02/10/2014 - 08:40 - atualizado em 03/10/2014 - 09:16
Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991 - Licença Saúde para contratos temporários
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
02/10/2014 - 08:25 - atualizado em 02/10/2014 - 09:09
Decreto Nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004. - Deficiência Física
Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.