Servidores recém ingressados na UFU

Servidores recém ingressados na UFU
09/09/2014 - 14:19 - atualizado em 03/10/2014 - 10:41
Portaria Nº 853/2014 - Inclui Novo Membro Comissão Análise de Títulos
Inclui novo membro na Comissão de Análise de Títulos
09/09/2014 - 14:15 - atualizado em 12/03/2019 - 16:30
PORTARIA/PROREH N° 641/2013, de 25 de março de 2013
Homologa resultado da eleição da CIS
09/09/2014 - 14:12 - atualizado em 12/03/2019 - 16:23
Portaria Nº 214, de 28 de Janeiro de 2009 - Regimento Geral da Comissão Interna de Supervisão - CIS
Regimento geral da Comissão Interna de Supervisão do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação.
09/09/2014 - 13:47 - atualizado em 02/10/2014 - 10:33
Portaria Nº 9 de 29 de junho de 2006 - Definie os cursos de capacitação que não sejam de educação formal.
Definie, na forma do Anexo a esta Portaria, os cursos de capacitação que não sejam de educação formal, que guardam relação direta com a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares.
08/09/2014 - 16:13 - atualizado em 20/05/2022 - 15:33
Perícia em Saúde

É o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do servidor por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado. A perícia oficial em saúde produz informações para fundamentar as decisões da administração no tocante ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores.

Tópicos: 
08/09/2014 - 16:04 - atualizado em 27/02/2025 - 07:41
Identidade Funcional Digital

A Identidade Funcional Digital é o documento que comprova a situação funcional do servidor, residentes e temporários, explicitando  o cargo por ele ocupado, além de conter dados pessoais deste. O documento permite a estes ( servidor, residentes e temporários),  a identificação no órgão, ou externamente, quando em exercício do cargo ou função pública. Além disso, permite o acesso a  serviços da intituição como Bibliotecas, Restaurante Universitário (RU), laboratórios e academias.

08/09/2014 - 16:02 - atualizado em 15/07/2025 - 15:09
FUNPRESP - Previdência Complementar
  1. Os servidores ingressantes no Serviço Público Federal a partir de 4 de fevereiro de 2013 tem seus proventos de aposentadoria limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente no valor de R$ 8.157,40.
  2. Para complementar o benefício da aposentadoria há o Plano de Benefícios dos Servidores Públicos Federais do Poder Executivo (Plano Executivo Federal), administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) e aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) por meio da Portaria do Diretor de Análise Técnica da PREVIC n° 44, de 31 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 04 de fevereiro de 2013.
  3. O Plano Executivo Federal está disponível para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Federal. Trata-se de plano de previdência complementar do tipo contribuição definida que garante aos seus Participantes benefícios programados e de risco.
  4. A inscrição no Plano Executivo Federal é facultativa e poderá ser feita a qualquer tempo, desde que o Plano esteja disponível aos servidores públicos federais do Poder Executivo.

    Observação Importante:De acordo com a Lei 13.183/2015, a inscrição para os ingressantes a partir de 5 de novembro de 2015 será feita de forma automática quando a remuneração do servidor ultrapassar o teto do Regime Geral de Previdência. Neste caso o servidor poderá a qualquer tempo requerer a desistência de sua inscrição, ficando assegurada a restituição de suas contribuições, caso o pedido seja feito dentro de 90 (noventa) dias a partir da inscrição. A inscrição, a qualquer tempo, poderá ser realizada no site da Funpresp-Exe

  5. As contribuições regulares ao Plano serão descontadas diretamente do contracheque e repassadas à Funpresp-Exe, em conformidade com o Regulamento do Plano e a legislação em vigor.
  6. Em caso de dúvidas e necessidade de procedimentos relativos à inscrição, cancelamento e desistência procurar os canais de atendimento da FUNPRESP-EXE:
 
08/09/2014 - 09:31 - atualizado em 09/10/2014 - 11:26
UFU previne

Programa continuo de educação em saúde.

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08/09/2014 - 09:30 - atualizado em 08/12/2025 - 14:56
Solicitação de equipamento de proteção individual

Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual -  EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

08/09/2014 - 09:30 - atualizado em 20/10/2014 - 09:11
Solicitação de adicional radiação ionizante

 Elaborar os LTCATS (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), dos setores da Ufu que mantêm funcionários expostos a Irradiação Ionizante e após análise definir quem faz jus aos referidos adicionais Ocupacionais, previstos na legislação.

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