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Servidores recém ingressados na UFU
Servidores recém ingressados na UFU
09/09/2014 - 13:47 - atualizado em 02/10/2014 - 10:33
Portaria Nº 9 de 29 de junho de 2006 - Definie os cursos de capacitação que não sejam de educação formal.
Definie, na forma do Anexo a esta Portaria, os cursos de capacitação que não sejam de educação formal, que guardam relação direta com a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares.
08/09/2014 - 16:13 - atualizado em 20/05/2022 - 15:33
Perícia em Saúde
É o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do servidor por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado. A perícia oficial em saúde produz informações para fundamentar as decisões da administração no tocante ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores.
08/09/2014 - 16:04 - atualizado em 27/02/2025 - 07:41
Identidade Funcional Digital
A Identidade Funcional Digital é o documento que comprova a situação funcional do servidor, residentes e temporários, explicitando o cargo por ele ocupado, além de conter dados pessoais deste. O documento permite a estes ( servidor, residentes e temporários), a identificação no órgão, ou externamente, quando em exercício do cargo ou função pública. Além disso, permite o acesso a serviços da intituição como Bibliotecas, Restaurante Universitário (RU), laboratórios e academias.
08/09/2014 - 16:02 - atualizado em 15/07/2025 - 15:09
FUNPRESP - Previdência Complementar
Os servidores ingressantes no Serviço Público Federal a partir de 4 de fevereiro de 2013 tem seus proventos de aposentadoria limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente no valor de R$ 8.157,40.
Para complementar o benefício da aposentadoria há o Plano de Benefícios dos Servidores Públicos Federais do Poder Executivo (Plano Executivo Federal), administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) e aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) por meio da Portaria do Diretor de Análise Técnica da PREVIC n° 44, de 31 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 04 de fevereiro de 2013.
O Plano Executivo Federal está disponível para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Federal. Trata-se de plano de previdência complementar do tipo contribuição definida que garante aos seus Participantes benefícios programados e de risco.
A inscrição no Plano Executivo Federal é facultativa e poderá ser feita a qualquer tempo, desde que o Plano esteja disponível aos servidores públicos federais do Poder Executivo.
Observação Importante:De acordo com a Lei 13.183/2015, a inscrição para os ingressantes a partir de 5 de novembro de 2015 será feita de forma automática quando a remuneração do servidor ultrapassar o teto do Regime Geral de Previdência. Neste caso o servidor poderá a qualquer tempo requerer a desistência de sua inscrição, ficando assegurada a restituição de suas contribuições, caso o pedido seja feito dentro de 90 (noventa) dias a partir da inscrição. A inscrição, a qualquer tempo, poderá ser realizada no site da Funpresp-Exe
As contribuições regulares ao Plano serão descontadas diretamente do contracheque e repassadas à Funpresp-Exe, em conformidade com o Regulamento do Plano e a legislação em vigor.
Em caso de dúvidas e necessidade de procedimentos relativos à inscrição, cancelamento e desistência procurar os canais de atendimento da FUNPRESP-EXE:
0800 282 6794 - De segunda a sexta, das 7h30 às 19h30
61 8501 7749 - Exclusivo para WhatsApp - De segunda a sexta, das 8h às 18h30
08/09/2014 - 09:30 - atualizado em 25/07/2025 - 14:20
Solicitação de equipamento de proteção individual
Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
08/09/2014 - 09:30 - atualizado em 20/10/2014 - 09:11
Solicitação de adicional radiação ionizante
Elaborar os LTCATS (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), dos setores da Ufu que mantêm funcionários expostos a Irradiação Ionizante e após análise definir quem faz jus aos referidos adicionais Ocupacionais, previstos na legislação.
08/09/2014 - 09:29 - atualizado em 14/07/2025 - 08:58
Saúde Suplementar - Plano de Saúde Unimed Uberlândia
Assistência médica e hospitalar em convênio com a Unimed Uberlândia para servidores e dependentes legais e pensionistas da UFU, mediante pagamento parcial das mensalidades e valor subsidiado pelo governo federal.
08/09/2014 - 09:28 - atualizado em 14/07/2025 - 09:01
Saúde Suplementar - Ressarcimento
Auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento parcial, pela contratação direta ou por meio de entidades representativas de planos de operadoras disponíveis no mercado.
08/09/2014 - 09:26 - atualizado em 29/03/2023 - 13:15
Reconsideração e recurso de perícia oficial em saúde e junta médica oficial
Caso o servidor não concorde com a decisão pericial terá o direito de interpor, uma única vez, pedido de reconsideração que pode ser feito pelo SOUGOV, selecionando a junta médica em questão.
Na hipótese de novo indeferimento, poderá solicitar, como última instância administrativa, recurso este também feito pelo SOUGOV da mesma forma, cujos peritos são distintos daqueles que analisaram o pedido de reconsideração.