O art. 37. inciso XI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 12 de dezembro de 2003, estabeleceu o teto constitucional para remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, e empregos públicos da Administração Pública, bem como para os proventos, pensões e qualquer outra espécie remuneratória percebidos cumulativamente ou não.