O Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) foi instituído pela Lei nº 15.367/2026.
O RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de Ensino.
O RSC-PCCTAE é concedido em 6 (seis) níveis, em ordem crescente de complexidade:
I – RSC-PCCTAE-I, equivalente ao Incentivo à Qualificação (IQ) do Ensino Fundamental (10%) ;
II – RSC-PCCTAE-II, equivalente ao IQ do Ensino Médio (15%);
III – RSC-PCCTAE-III, equivalente ao IQ da Graduação (25%);
IV – RSC-PCCTAE-IV, equivalente ao IQ da Especialização (30%);
V – RSC-PCCTAE-V; equivalente ao IQ do Mestrado (52%); e
VI – RSC-PCCTAE-VI, equivalente ao IQ do Doutorado (75%).