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Técnico Administrativo

Técnico Administrativo
10/05/2021 - 19:37 - atualizado em 10/05/2021 - 19:37
Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020
Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão.
15/04/2021 - 13:31 - atualizado em 15/04/2021 - 13:31
PORTARIA PROGEP Nº 18, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Procedimentos para Requerimento e Concessão do Incentivo à Qualificação e Progressão por Capacitação
07/01/2020 - 15:03 - atualizado em 07/01/2020 - 15:05
Resolução nº 12/2019 CONDIR
Dispõe sobre as normas do processo de remoção dos servidores da carreira de Técnico-Administrativo em Educação, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia.
04/01/2019 - 16:45 - atualizado em 15/04/2021 - 13:22
PORTARIA SEI PROGEP Nº 3083, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 (REVOGADA)
Dispõe sobre os procedimentos para requerimento e concessão do Incentivo a Qualificação e Progressão por Capacitação dos servidores Técnico-Administrativos em Educação na Universidade Federal de Uberlândia.
06/02/2018 - 16:13 - atualizado em 28/03/2023 - 11:30
Portaria SEI PROGEP nº 1.203, de 28/12/2017 (REVOGADA)
Dispõe sobre os procedimentos para realização da Avaliação de Desempenho Individual e concessão da Progressão por Mérito Funcional aos servidores Técnico-Administrativos em Educação na Universidade Federal de Uberlândia.
01/04/2016 - 15:01 - atualizado em 01/04/2016 - 15:06
Portaria PROGEP nº 100, de 13 de janeiro de 2016.
Nomeia, em caráter permanente,uma Comissão Técnica para proceder a análise de títulos, certificados, diplomas e documentos apresentados pelos servidores Técnico-Administrativos em Educação, com finalidade de obtenção da Progressão por Capacitação Profissional e de Incentivo á Qualificação.
Tópicos: 
17/10/2014 - 16:37 - atualizado em 17/10/2014 - 16:37
Decreto Nº 7.232, de 19 de Julho de 2010.
Dispõe sobre os quantitativos de lotação dos cargos dos níveis de classificação “C”, “D” e “E” integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
Tópicos: 
09/10/2014 - 15:18 - atualizado em 27/03/2018 - 09:26
Como será a Avaliação de Desempenho?

O processo de Avaliação de Desempenho ocorrerá anualmente e será desenvolvido considerando as seguintes modalidades:

  • Avaliação pela Chefia Imediata: o servidor será avaliado por sua chefia imediata que utilizará o mesmo formulário da autoavaliação;
  • Avaliação da Chefia Imediata: o servidor também irá avaliar o seu chefe imediato pelo mesmo formulário que a chefia se avaliou (nível gerencial);
  • Autoavaliação: o servidor avaliará a si mesmo por intermédio de formulário baseado nas competências.

 

09/10/2014 - 10:26 - atualizado em 15/01/2018 - 09:22
Quem participará do Processo de Avaliação de Desempenho?
  • Todos os servidores técnico administrativos da UFU(PCCTAE), inclusive aqueles que se encontram no último padrão de vencimento da tabela.
  • Gestores (docentes e técnico-administrativos). 
09/10/2014 - 10:17 - atualizado em 15/01/2018 - 09:20
Como vou saber do resultado do Processo de Avaliação de Desempenho?

O resultado da Avaliação de Desempenho Individual será divulgado em data prevista no cronograma e estará disponível para consulta dos servidores no sistema. 

Terá efetivada a progressão por mérito, o servidor que obtiver no mínimo 70% (setenta por cento), do total dos pontos distribuídos.

A partir de 01/01/2019 as progressões por mérito serão concedidas com base no resultado do último processo avaliativo do qual o servidor tenha participado.