02/10/2014 - 16:34 - atualizado em 03/10/2014 - 10:21
Orientação Normativa SRH Nº 12, de 23 de setembro de 2013 - Previdência Complementar - FUNPRESP
Orienta os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) sobre o regime de previdência complementar instituído pela Lei n° 12.618, de 30 de abril de 2012, para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e estabelece procedimentos operacionais para a aplicação do Plano de Benefícios dos Servidores Públicos Federais do Poder Executivo.
02/10/2014 - 16:06 - atualizado em 03/10/2014 - 10:20
Decreto Nº 7.808, de 20 de setembro de 2012 - Previdência Complementar - FUNPRESP
Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe, dispõe sobre sua vinculação no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
02/10/2014 - 15:54 - atualizado em 03/10/2014 - 10:24
Lei Nº 12.618, de 30 de abril de 2012 - Previdência Complementar - FUNPRESP
Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art.
02/10/2014 - 15:09 - atualizado em 02/10/2014 - 15:09
Portaria MPOG nº 57/2000 - Redistribuição
Disciplina os procedimentos relativos a redistribuição de cargos efetivos ocupados ou vagos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no interesse da administração.
Tópicos: 
02/10/2014 - 15:05 - atualizado em 17/09/2025 - 16:28
Admissão de Professor Substituto/Visitante

Contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme inciso IV do artigo 2º da Lei nº 8.745/93.

 

Modalidade:

Professor Substituto: contratação temporária que tem por objetivo atender necessidade de excepcional interesse público para suprir a falta de professor efetivo em razão de vacância, afastamento ou licença ou, ainda, nomeação para cargo de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus.

Professor Visitante: contratação temporária que tem por objetivo apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu, no aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão.

Observação: Tendo em vista a Nota Informativa nº 100/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, verifica-se que ao agente público contratado por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 1993, não poderá ser estendido o disposto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 1990, que permite apenas aos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e suas fundações, ocupante de cargo público, o afastamento para capacitação ou missão no exterior.  

02/10/2014 - 15:04 - atualizado em 02/10/2014 - 15:33
Resolução Nº 24/1994 - CONSUN - Professor substituto
Estabelece normas para a admissão de professor substituto, de professor visitante e, ainda, de professor e pesquisador visitante estrangeiro.
02/10/2014 - 14:30 - atualizado em 02/06/2016 - 08:21
Parecer Nº 396, de 08 de Maio de 2000 - Ministério da Educação - Férias do professor substituto
Trata-se de consulta formulada ao MEC que busca esclarecimentos sobre o efetivo direito de férias do Professor Substituto, se de 30 ou 45 dias anuais.
02/10/2014 - 14:10 - atualizado em 02/10/2014 - 14:10
Programa de Saúde Mental

A saúde mental do servidor público passou a ser foco a partir da implantação do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, quando foi criada a portaria SRH Nº 1261 de 5 de maio de 2010 pelo Governo federal, e este determinou princípios e diretrizes específicos direcionados à essa população. Entendendo a relevância do tema e visando atender aos princípios norteadores para a promoção e prevenção em saúde mental do servidor federal, propõe-se o Programa de Saúde Mental que vem agregar os programas e projetos já existentes. Destacamos a importância de equipe multiprofissionai nos programas implementados, além do envolvimento das chefias para o sucesso na prevenção, promoção e readaptação funcional.

Av. Mato Grosso - 3.370 -
38405-314
Referências: 
Antiga creche
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