Auxílio natalidade
É um benefício do Plano de Seguridade Social que é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.
O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.
A solicitação do Auxílio Natalidade é realizada por meio do Módulo de Requerimentos do Sigepe.
PARA REQUERER:
1 - Iniciar processo no Sistema SEI, com o tipo "Pessoal: Auxílio Natalidade”.
Especificação: Requerimento de auxílio natalidade
Interessado: (nome do servidor requerente)
Nível de acesso: público
2 – Com o processo criado, vá na aba "Incluir documentos", selecione a opção “Requerimento de Auxílio Natalidade”, indique o nível de acesso restrito (informação pessoal), preencha e assine.
3- Vá novamente na aba "Incluir documentos", selecione a opção “Externo”:
Tipo de Documento: Certidão
Data do Documento: (data da certidão)
Número/nome na árvore: Nascimento
Indique o nível de acesso restrito (informação pessoal), anexe a Certidão de Nascimento e vá em "Confirmar dados".
4- Enviar o processo para a unidade DIMOR.
OBS: Paralelamente, é obrigatório que o servidor também solicite o cadastro do dependente para o qual será concedido o Auxílio Natalidade, por meio do preenchimento do Requerimento de Cadastro de Dependentes, conforme orientações disponíveis em: http://www.progep.ufu.br/procedimento/cadastro-de-dependentes. O pagamento do Auxílio Natalidade somente será processado após a efetivação do cadastro do dependente.