Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Redistribuição - docente

Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras
01/10/2014 - 11:20 - atualizado em 07/10/2024 - 15:48

Conforme art. 37 da Lei 8.112, de 11/12/90:

Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

Público-alvo: 
Professor, Comunidade Externa

Requisitos
  • interesse da administração;
  • equivalência de vencimentos;
  • manutenção da essência das atribuições do cargo;
  • vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
  • mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
  • compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
  • Contrapartida de vaga

 


Orientações

O docente interessado em ser redistribuído para a UFU deve encaminhar correspondência ao Reitor, expondo seus motivos e anexando currículo, pelo e-mail reitoria@ufu.br.

A solicitação será encaminhada à Unidade Acadêmica para apreciação e parecer quanto à possibilidade de redistribuição por permuta com servidor(a) da UFU, conforme a Resolução nº 8/2019, do Conselho Diretor.

 

Somente poderá ser redistribuído o servidor que preencher os seguintes requisitos:

I - não esteja em gozo de licença ou afastamento;

II - tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;

III - não houver sido redistribuído nos últimos três anos.

 

ATENÇÃO:

Quando houver concurso público vigente ou em andamento, não poderá ser utilizado cargo vago de mesma especialidade ou área de conhecimento para fins de redistribuição.


Legislações



Responsável
dipad@progep.ufu.br   34 3239-4959, 34 3239-4955, 34 3239-4924, 34 3239-4925, 34 3239-4912