Aposentado

Aposentado
08/09/2014 - 08:43 - atualizado em 14/08/2020 - 17:35
Aposentadoria por invalidez

Passagem do servidor da atividade para a inatividade remunerada, com proventos calculados conforme a legislação em vigência na data do acometimento da invalidez, por estar incapacitado para o serviço público. Quando o servidor não tiver as condições de saúde necessárias à execução das atividades do cargo, função ou emprego deverá ser afastado para tratamento. Caso seja constatada, a qualquer tempo, a impossibilidade de reversão da condição e não for possível a readaptação, ou ainda, expirado o prazo de 24 meses de afastamento pela mesma enfermidade, ininterruptos ou não, será efetuada a sua aposentadoria por invalidez.

diretoria@dirqs.ufu.br   34 3225-8080
18/08/2014 - 14:21 - atualizado em 16/10/2014 - 09:56
Planilhas Eletrônicas - Básico

Proporcionar aos participantes conhecimentos e oportunizar o desenvolvimento de habilidades para a elaboração de planilhas eletrônicas e a geração de gráficos, através da utilização dos recursos do programa.

13/08/2014 - 14:46 - atualizado em 02/10/2014 - 10:39
Emenda Constitucional Nº. 041 de 19 de Dezembro de 2003
Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
13/08/2014 - 14:44 - atualizado em 02/10/2014 - 10:40
Emenda Constitucional Nº. 020 de 15 de Dezembro de 1998
Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.
dirap@ufu.br   (34) 3239-4617, (34) 3239-4631
06/08/2014 - 16:04 - atualizado em 07/10/2014 - 11:06
Tem atendimento para criança com o psiquiatra no SIAPS?

Não atendemos crianças. O Sistema SIASS é voltado para atendimento ao Servidor.

Técnico Administrativos em Educação - PCCTAE

Conteúdo: 

O Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação-PCCTAE é um conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento dos servidores.

O PCCTAE é dividido em cinco níveis de classificação: A,B,C,D e E. Essas cinco classes são conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir dos requisitos, como escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos,habilidades específicas, formação especializada, experiencia, riscos e esforço físico, para o desempenho de suas atribuições.

Cada uma dessas classes divide-se em quatro níveis de capacitação (I,II,III e IV), sendo que cada um desses níveis 16 (dezesseis) padrões de vencimento básico. 

Legislação associada: 
Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único
LEI Nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008 - Reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE
Lei Nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005 - Plano Especial de Cargos
Lei Nº 11.091, de 11 de janeiro de 2005 - Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino
Lei Nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 - Aposentadoria por invalidez, perícia, afastamento no país, cargos, funções comissionadas
Decreto Nº 6.114, de 15 de maio de 2007 - Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
Decreto Nº 5.825, de 29 de junho de 2006 - Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE.
Decreto Nº 5.824, de 29 de junho de 2006 - Incentivo à Qualificação - Descrição dos Ambientes Organizacionais e Cursos relacionados
Decreto Nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 - Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal
Decreto Nº 1.171, de 22 de junho 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Portaria Nº 9 de 29 de junho de 2006 - Definie os cursos de capacitação que não sejam de educação formal.
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