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afastamento

06/10/2014 - 10:24 - atualizado em 07/10/2014 - 09:48
Em caso de afastamento, quando passar por perícia?

Atestado acima de 5 dias de afastamento para tratamento da própria saúde, e acima de de 3 dias para acompanhar familiar doente

Tópicos: 
03/10/2014 - 13:42 - atualizado em 07/11/2014 - 14:27
Ofício nº 01 - DICAP/DIRPA/PROREH/UFU - Afastamento para Pós-Graduação no país ou no exterior
A UFU solicita esclarecimentos à Coordenação Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento.
01/10/2014 - 11:01 - atualizado em 11/04/2025 - 12:34
Afastamento para Curso de Formação - artigo 20, §§ 4º e 5º da Lei nº 8.112/90

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que foi publicada a Portaria PROGEP nº 172, de 20 de março de 2025, que dispõe sobre o afastamento de servidores da UFU para participação em cursos de formação decorrentes de aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Federal. 

01/10/2014 - 10:44 - atualizado em 02/10/2014 - 11:00
Decreto Nº 7.003, de 9 de novembro de 2009 - Licença para tratamento de saúde
Regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os arts. 202 a 205 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
08/09/2014 - 09:12 - atualizado em 24/04/2025 - 10:31
Licença para Capacitação

 

De acordo com o Art. 87 da Lei Nº 8.112/90,  após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

08/09/2014 - 08:41 - atualizado em 20/02/2025 - 15:01
Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

É o afastamento permitido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.

Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado do cargo.

Investido em mandato de PREFEITO, o servidor será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo.
Investido em mandato de VEREADOR o servidor optará por uma das seguintes possibilidades:
          1. Havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
          2. Não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo ou do cargo eletivo.

O exercício remunerado de mandato de Vereador por Docente em regime de dedicação exclusiva implica sua alteração para 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, enquanto durar o mandato.

O Servidor investido em função de Direção, Chefia, ou Assessoramento que se afastar para exercício de mandato eletivo será dispensado da função.

O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido de ofício ou redistribuído para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

Deve-se considerar ainda, que a perda do mandato suspende automaticamente o afastamento, devendo o servidor, imediatamente, reassumir as atribuições do cargo efetivo no seu órgão de origem.

 

Clique AQUI para visualizar o Fluxograma do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

 

sepsa@dirqs.ufu.br   34 3225-8075, 34 3225-8204
25/08/2014 - 14:10 - atualizado em 09/02/2015 - 16:26
Lei Nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 - Aposentadoria por invalidez, perícia, afastamento no país, cargos, funções comissionadas
Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art.
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