Administração de Pessoal

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08/09/2014 - 16:04 - atualizado em 13/07/2021 - 09:54
Identidade Funcional Digital

A Identidade Funcional Digital é o documento que comprova a situação funcional do servidor, residentes e temporários, explicitando  o cargo por ele ocupado, além de conter dados pessoais deste. O documento permite a estes ( servidor, residentes e temporários),  a identificação no órgão, ou externamente, quando em exercício do cargo ou função pública. Além disso, permite o acesso a  serviços da intituição como Bibliotecas, Restaurante Universitário (RU), laboratórios e academias.

08/09/2014 - 16:04 - atualizado em 11/07/2023 - 16:23
Aposentadoria e pensão
  • Aposentadoria: é a passagem para a inatividade após o cumprimento de diversos requisitos previstos em legislação.
  • Aposentadoria especial: o servidor terá o direito à aposentadoria especial se comprovadamente exercer atividades em condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física. O exercício das atividades em ambientes insalubre, penoso, perigoso, em trabalhos com raio-X ou radioativos, deverão ter acontecido de modo permanente, não ocasional ou intermitente.
  • Abono de Permanência: benefício em pecúnia, equivalente ao valor previsto na legislação vigente na data de aquisição ao direito de aposentadoria voluntária, concedido ao servidor que manifeste opção por permanecer em atividade. O servidor tem direito a receber os valores retroativos à data em que cumpriu todos os requisitos da regra de aposentadoria utilizada, limitado ao prazo quinquenal conforme inciso I, Art. 110 da Lei nº 8.112/1990.
  • Pensão por morte: pensão civil concedida aos beneficiários relacionados no artigo 217 da Lei nº 8.112/1990, com valor apurado em conformidade com a legislação vigente na data do falecimento do instituidor da pensão. Desde que comprovada a condição de beneficiário, a pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos.
08/09/2014 - 16:02 - atualizado em 24/01/2024 - 10:35
FUNPRESP - Previdência Complementar
  1. Os servidores ingressantes no Serviço Público Federal a partir de 4 de fevereiro de 2013 tem seus proventos de aposentadoria limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente no valor de R$ 7.786,02.
  2. Para complementar o benefício da aposentadoria há o Plano de Benefícios dos Servidores Públicos Federais do Poder Executivo (Plano Executivo Federal), administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) e aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) por meio da Portaria do Diretor de Análise Técnica da PREVIC n° 44, de 31 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 04 de fevereiro de 2013.
  3. O Plano Executivo Federal está disponível para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Federal. Trata-se de plano de previdência complementar do tipo contribuição definida que garante aos seus Participantes benefícios programados e de risco.
  4. A inscrição no Plano Executivo Federal é facultativa e poderá ser feita a qualquer tempo, desde que o Plano esteja disponível aos servidores públicos federais do Poder Executivo.

    Observação Importante:De acordo com a Lei 13.183/2015, a inscrição para os ingressantes a partir de 5 de novembro de 2015 será feita de forma automática quando a remuneração do servidor ultrapassar o teto do Regime Geral de Previdência. Neste caso o servidor poderá a qualquer tempo requerer a desistência de sua inscrição, ficando assegurada a restituição de suas contribuições, caso o pedido seja feito dentro de 90 (noventa) dias a partir da inscrição. A inscrição, a qualquer tempo, poderá ser realizada no site da Funpresp-Exe

  5. As contribuições regulares ao Plano serão descontadas diretamente do contracheque e repassadas à Funpresp-Exe, em conformidade com o Regulamento do Plano e a legislação em vigor.
  6. Em caso de dúvidas e necessidade de procedimentos relativos à inscrição, cancelamento e desistência procurar os canais de atendimento da FUNPRESP-EXE por meio do site www.funpresp.com.br, WhatsApp (61) 8435-8952, telefone 0800-282 6794 e endereço eletrônico faleconosco@funpresp.com.br. Ou com as agentes Deborah Mageste Fernandes pelo telefone (31) 99201-4632, ou e-mail deborah.fernandes@funpresp.com.br, ou com Valdenice Brandão pelo telefone (31) 98451-8279, ou e-mail valdenice.brandao@funpresp.com.br.

 

A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.119, DE 25 DE MAIO DE 2022 reabre o prazo de migração do regime previdenciário.

Informações e tutorial nos links https://www.funpresp.com.br/migracao-do-rpps-para-o-rpc/janela2022/

https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/funpresp/migracao-para-regime-de-previdencia-complementar

Palestra da Funpresp exclusivamente para os servidores da Universidade Federal de Uberlândia - UFU

Tema: A importância da Previdência complementar para o servidor público e oportunidades da 4ª janela de migração  - 10/11/2022

 https://1drv.ms/v/s!Aro-awpJoGXkgTaCqPdkVmST0U9W?e=dh6BJy

 

 

Dúvidas: Deborah Mageste             (31) 99201-4632
                                                            deborah.fernandes@funpresp.com.br

                    Valdenice Brandão              (31) 98451-8279

                                                                     valdenice.brandao@funpresp.com.br

        

 

              
              
              

 

08/09/2014 - 09:12 - atualizado em 17/05/2023 - 10:43
Horário especial para servidor com deficiência ou seu dependente

Ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, será concedido horário especial, independentemente de compensação de horário. Tal previsão é extensiva ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.