Administração de Pessoal

Administração de Pessoal
14/10/2014 - 08:54 - atualizado em 28/02/2024 - 14:15
Dispensa/Exoneração e/ou Designação/Nomeação de Cargo de Direção (CD), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC) e Função Gratificada (FG)

IMPORTANTE:

  • As designações/nomeações não podem ser retroativas. Conforme § 4o, art. 15, da Lei 8112/90, deve-se respeitar a data de publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU).
  • Os processos deverão ser enviados ao SERPF 7(sete) dias úteis antes da data de dispensa e/ou designação.
  • Para ocupar cargo/função, o servidor designado deve cumprir carga horária semanal de 40hs ou Dedicação Exclusiva.
  • Nas designações/nomeações de Coordenadores ou Diretores Acadêmicos, um comprovante do Processo Eleitoral deve ser anexado ao Processo. Caso a designação ocorra por um intervalo de tempo, até a realização da eleição, deve-se indicar caráter Pro Tempore no campo da função no Requerimento. Atenção para a data das eleições e o prazo para trâmite da documentação, pois o registro da designação ocorrerá a partir da publicação no DOU.

SISTEMA E-PATRI:

A partir de 9 de dezembro de 2021, nos termos do Decreto nº 10.571/2020, os servidores ocupantes de Cargos de Direção 1 e 2 (ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS) devem preencher a Declaração contendo informações patrimoniais e de conflitos de interesses no e-Patri - Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses, no prazo de dez dias úteis, contado da data da designação.

Os endereços do Sistema e-Patri e da página da CGU para acesso ao Manual do e-Patri e outras informações adicionais são, respectivamente:

As dúvidas sobre a apresentação de informações relacionadas a situações que possam gerar conflito de interesses devem ser endereçadas à Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Já as dúvidas relativas ao Sistema e-Patri podem ser encaminhadas ao e-mail suporte.epatri@cgu.gov.br.

 

   INCLUSÃO DE RUBRICAS PARA COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA A CONTRIBUIÇÃO AO PSS OU PARA A FUNPRESP:

 

13/10/2014 - 10:01 - atualizado em 30/01/2025 - 12:18
Alteração de jornada de trabalho - Técnico Administrativo

É facultado ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e 08 (oito) horas diárias, para 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais e 4 (quatro) horas diárias com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.

O servidor pode, ainda, reverter a jornada em período integral, a fim de majorá-la para 40 (quarenta) horas semanais e 08 (oito) horas diárias, a pedido do servidor ou de ofício, ou, ainda, no caso do médico, quando ingressante em regime de 20 (vinte) horas semanais e pleiteia a majoração para 40 (quarenta) horas semanais. Nestes casos, será observado o interesse da administração e a disponibilidade orçamentária e financeira para arcar com o custo do aumento da remuneração, proporcionalmente à jornada integral.

Reforça-se que, a alteração de jornada deve atender ao interesse da administração, podendo ser revertida em integrala qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração.

10/10/2014 - 16:14 - atualizado em 27/04/2022 - 14:58
Alteração de conta bancária para salário ou outros recebimentos (ex. diárias e passagens)
  • Aos servidores (ativos e inativos) e pensionistas é possível optar por receber seus vencimentos na instituição bancária de sua preferência, desde que esteja habilitada pelo Ministério do Planejamento.
  • Bancos habilitados pelo Ministério do Planejamento, com os respectivos códigos:
    • 001 - BANCO DO BRASIL
    • 033 - SANTANDER
    • 041 - BANRISUL
    • 104 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
    • 237 - BRADESCO
    • 341 - ITAÚ
    • 748 - BANSICRED
    • 756 - CRED UFU
  • Para solicitar abetura de conta salário nos bancos habilitados, informe o CNPJ da unidade pagadora (Fundação Universidade Federal de Uberlândia): 25.648.387/0001-18. Para contas abertas na Caixa Econômica Federal, informe o CNPJ do Ministério da Economia: 00.489.828/0010-46.
10/10/2014 - 15:29 - atualizado em 23/08/2022 - 14:48
Atualização cadastral

Atualização de dados cadastrais dos servidores da UFU.

10/10/2014 - 14:36 - atualizado em 16/11/2021 - 15:04
Nota Técnica Nº 407/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP - Auxílio Natalidade
O auxílio-natalidade somente será pago ao servidor público quando a genitora não for ocupante de cargo efetivo federal, com vistas a evitar o duplo pagamento do benefício.
10/10/2014 - 10:28 - atualizado em 23/07/2024 - 14:51
Ofício Nº 146/2005/COGES/SRH, de 29 de julho de 2005 - Substituição de Função
Trata de consulta sobre afastamentos que geram substituição.
09/10/2014 - 08:14 - atualizado em 18/02/2020 - 14:00
Orientação Normativa SAF Nº 96, de 06 de maio de 1991 - Substituição de função
Dispõe sobre a substituição do titular quando se afastar para exercer atribuições pertinentes ao cargo.
08/10/2014 - 10:54 - atualizado em 28/02/2024 - 14:23
Solicitação de Pagamento de Substituição de Cargo de Direção (CD), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC) e Função Gratificada (FG)
  • Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (Lei nº 8.112, de 11.12.1990 – Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • O servidor no exercício da substituição acumula as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado nos primeiros 30 dias, fazendo jus à opção pela remuneração de um ou de outro cargo desde o primeiro dia de efetiva substituição. 
  • Para fins de solicitação de pagamento de substituição, o(a) Substituto Eventual não poderá estar afastado, licenciado, ausente ou em férias, durante o período em que substituiu o(a) titular da função/cargo.
  • Pode-se considerar afastamento, impedimento legal ou regulamentar para efeito de substituição remunerada, a título de exemplo, aqueles previstos no Ofício n. 146/2005/COGES/SRH/MP, de 29/07/2005.
  • Documentos que comprovem o afastamento/impedimento. Ex.: Portaria de Licença à Gestante/ licença à adotante/ licença-paternidade, Portaria de Licença para Capacitação, Portaria de liberação para viagens, comprovantes de participação em eventos, passagens de viagens, entre outros que se fizerem necessários (nos casos de férias e licença para tratamento de saúde registrada no SIASS não é necessária a inclusão dos documentos).
  • O pagamento da substituição ocorrerá sempre na folha do mês subsequente ao término da mesma.
06/10/2014 - 10:56 - atualizado em 13/12/2020 - 21:05
Adicional por serviço extraordinário - Horas extras

Adicional pago aos servidores ocupantes de cargo efetivo que realizarem jornada de trabalho extraordinária à sua carga horária normal. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

03/10/2014 - 09:59 - atualizado em 09/02/2022 - 10:01
Nota Técnica Consolidada Nº 01/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 27 de setembro de 2012 - Auxílio alimentação
Consolidação dos vários entendimentos exarados até o momento sobre auxílio alimentação, com vistas a subsidiar a análise da matéria no âmbito dos órgãos seccionais e setoriais integrantes do SIPEC.