Administração de Pessoal

Administração de Pessoal
08/01/2015 - 08:34 - atualizado em 23/12/2020 - 16:09
Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 14 de fevereiro de 2013 - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS)
Estabelece normas relativas à Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS), de que trata a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
08/01/2015 - 08:21 - atualizado em 13/11/2020 - 15:29
Nota Informativa Nº 06/2010/COGES/DENOP/SRH/MP - Adicional noturno (cargo em comissão e função de confiança)
Concessão de adicional por serviço extraordinário noturno, por serviço extraordinário, noturno, raios-x, periculosidade, insalubridade e ionizante.
07/01/2015 - 15:25 - atualizado em 05/07/2024 - 16:33
Adicional noturno

O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos (Art. 75, da Lei nº 8.112/90).

OBS: O lançamento no SIAPE e os cálculos são feitos em minutos, porém convertidos para hora de 52:30 minutos.

 

EXEMPLO HIPOTÉTICO DE CÁLCULO

Remuneração base: R$ 1.500,00 – horas noturnas: 120 h Hora noturna: 52 min 30 seg.

Percentual da lei: 25%

Jornada de trabalho: 40 horas semanais – transformar em minutos (8 h diárias x 60 minutos x 30 dias do mês = 14400)

Minutos noturnos trabalhados: 120 h = 7200 min (7200 / 52,3 x 60 = 8260 min noturno)

1º passo: Remuneração base: R$ 1.500,00 / 14400 min = 0,1041666 = remuneração por minuto

passo: 0,1041666 x 8260 min = R$ 860,41 x 25% = R$ 215,10

Resultado: R$ 215,10 é o valor de adicional noturno a ser pago.

 

Em sendo a hora noturna trabalhada também extraordinária, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (cinquenta por cento) - art. 75, parágrafo único da Lei nº 8.112/90.

Lembramos a todos que esta fórmula de cálculo se aplica única e exclusivamente aos servidores públicos federais.

(FONTE: Apostila do Programa de Capacitação em Gestão de Pessoas).

 

19/11/2014 - 16:53 - atualizado em 19/12/2020 - 21:59
Nota Informativa Nº 759/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Renúncia por parte de servidora pública a Licença à Gestante. Impossibilidade.
20/10/2014 - 10:57 - atualizado em 20/10/2014 - 11:12
É possível conceder horário especial ao servidor sem compensação de horário?

É permitida a concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. Também é permitida a concessão de horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, porém, neste caso, será exigida a compensação de horário na forma do inciso II do art. 44 da Lei 8.112/90.

17/10/2014 - 14:34 - atualizado em 05/07/2024 - 13:59
Requerimento para documentos diversos - DIRAP
17/10/2014 - 11:01 - atualizado em 28/08/2023 - 10:12
Cadastro de dependentes

Cadastro de dependentes para fins de percepção do Auxílio Natalidade, Auxílio Pré-Escolar, dedução de Imposto de Renda, licença para acompanhamento de pessoa da família e percepção de subsídio para plano de saúde.

Tópicos: 
17/10/2014 - 10:32 - atualizado em 09/09/2022 - 14:45
Dedução de Imposto de Renda (dependentes)
  • Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda retido na fonte poderá ser deduzida parcela por dependente.
  • É vedada a dedução concomitante do montante referente a um mesmo dependente, na determinação da base de cálculo do imposto, por mais de um contribuinte.