Administração de Pessoal

Administração de Pessoal
08/09/2014 - 16:02 - atualizado em 24/01/2024 - 10:35
FUNPRESP - Previdência Complementar
  1. Os servidores ingressantes no Serviço Público Federal a partir de 4 de fevereiro de 2013 tem seus proventos de aposentadoria limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente no valor de R$ 7.786,02.
  2. Para complementar o benefício da aposentadoria há o Plano de Benefícios dos Servidores Públicos Federais do Poder Executivo (Plano Executivo Federal), administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) e aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) por meio da Portaria do Diretor de Análise Técnica da PREVIC n° 44, de 31 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 04 de fevereiro de 2013.
  3. O Plano Executivo Federal está disponível para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Federal. Trata-se de plano de previdência complementar do tipo contribuição definida que garante aos seus Participantes benefícios programados e de risco.
  4. A inscrição no Plano Executivo Federal é facultativa e poderá ser feita a qualquer tempo, desde que o Plano esteja disponível aos servidores públicos federais do Poder Executivo.

    Observação Importante:De acordo com a Lei 13.183/2015, a inscrição para os ingressantes a partir de 5 de novembro de 2015 será feita de forma automática quando a remuneração do servidor ultrapassar o teto do Regime Geral de Previdência. Neste caso o servidor poderá a qualquer tempo requerer a desistência de sua inscrição, ficando assegurada a restituição de suas contribuições, caso o pedido seja feito dentro de 90 (noventa) dias a partir da inscrição. A inscrição, a qualquer tempo, poderá ser realizada no site da Funpresp-Exe

  5. As contribuições regulares ao Plano serão descontadas diretamente do contracheque e repassadas à Funpresp-Exe, em conformidade com o Regulamento do Plano e a legislação em vigor.
  6. Em caso de dúvidas e necessidade de procedimentos relativos à inscrição, cancelamento e desistência procurar os canais de atendimento da FUNPRESP-EXE por meio do site www.funpresp.com.br, WhatsApp (61) 8435-8952, telefone 0800-282 6794 e endereço eletrônico faleconosco@funpresp.com.br. Ou com as agentes Deborah Mageste Fernandes pelo telefone (31) 99201-4632, ou e-mail deborah.fernandes@funpresp.com.br, ou com Valdenice Brandão pelo telefone (31) 98451-8279, ou e-mail valdenice.brandao@funpresp.com.br.

 

A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.119, DE 25 DE MAIO DE 2022 reabre o prazo de migração do regime previdenciário.

Informações e tutorial nos links https://www.funpresp.com.br/migracao-do-rpps-para-o-rpc/janela2022/

https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/funpresp/migracao-para-regime-de-previdencia-complementar

Palestra da Funpresp exclusivamente para os servidores da Universidade Federal de Uberlândia - UFU

Tema: A importância da Previdência complementar para o servidor público e oportunidades da 4ª janela de migração  - 10/11/2022

 https://1drv.ms/v/s!Aro-awpJoGXkgTaCqPdkVmST0U9W?e=dh6BJy

 

 

Dúvidas: Deborah Mageste             (31) 99201-4632
                                                            deborah.fernandes@funpresp.com.br

                    Valdenice Brandão              (31) 98451-8279

                                                                     valdenice.brandao@funpresp.com.br

        

 

              
              
              

 

08/09/2014 - 09:12 - atualizado em 17/05/2023 - 10:43
Horário especial para servidor com deficiência ou seu dependente

Ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, será concedido horário especial, independentemente de compensação de horário. Tal previsão é extensiva ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

 

08/09/2014 - 09:05 - atualizado em 01/07/2024 - 14:03
Férias

Período anual de descanso remunerado, com duração prevista em lei.

Tópicos: 
08/09/2014 - 08:50 - atualizado em 30/08/2024 - 14:13
Auxílio transporte

O auxílio transporte tem natureza jurídica indenizatória e é destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

Para fins de concessão de auxílio transporte, entende-se por residência o local onde o servidor possui moradia habitual. Assim, o auxílio somente poderá ser concedido para a residência em que permanecer por maior quantidade de dias, não sendo possível o pagamento para deslocamentos ocorridos apenas aos fins de semana.

O valor mensal do auxílio é obtido a partir da diferença entre as despesas realizadas com o transporte e a participação do servidor de 6% sobre o vencimento básico, considerando a proporcionalidade de 22 dias no mês (VB / 30 * 22 * 6%).

08/09/2014 - 08:50 - atualizado em 09/09/2022 - 14:46
Auxílio pré-escolar

É  o benefício destinado a subsidiar, durante a jornada de trabalho, a assistência pré-escolar aos dependentes do servidor de forma indireta.

08/09/2014 - 08:49 - atualizado em 14/10/2022 - 16:31
Auxílio natalidade

É um benefício do Plano de Seguridade Social que é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.

O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

08/09/2014 - 08:49 - atualizado em 09/11/2021 - 14:39
Auxílio funeral
  • O auxílio-funeral é devido à família do servidor público federal falecido na atividade ou aposentado.
  • O familiar que custeou o funeral fará jus ao auxílio-funeral no valor equivalente a um mês da remuneração ou provento do servidor falecido.
  • Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual como dependente.
  • Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.
  • No caso de o funeral ser custeado por terceiro este fará jus ao valor efetivo dos custos havidos na forma de indenização, mediante comprovante da despesa, até o limite da remuneração ou provento.
Tópicos: 
13/08/2014 - 14:54 - atualizado em 01/09/2023 - 14:13
Orientação Normativa SRH Nº 02, de 23 de Fevereiro de 2011 - Férias
Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC para a concessão, indenização, parcelamento e pagamento da remuneração de férias de Ministro de Estado e de servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
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