Administração de Pessoal

Administração de Pessoal
08/09/2014 - 16:04 - atualizado em 27/02/2025 - 07:41
Identidade Funcional Digital

A Identidade Funcional Digital é o documento que comprova a situação funcional do servidor, residentes e temporários, explicitando  o cargo por ele ocupado, além de conter dados pessoais deste. O documento permite a estes ( servidor, residentes e temporários),  a identificação no órgão, ou externamente, quando em exercício do cargo ou função pública. Além disso, permite o acesso a  serviços da intituição como Bibliotecas, Restaurante Universitário (RU), laboratórios e academias.

08/09/2014 - 16:04 - atualizado em 11/07/2023 - 16:23
Aposentadoria e pensão
  • Aposentadoria: é a passagem para a inatividade após o cumprimento de diversos requisitos previstos em legislação.
  • Aposentadoria especial: o servidor terá o direito à aposentadoria especial se comprovadamente exercer atividades em condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física. O exercício das atividades em ambientes insalubre, penoso, perigoso, em trabalhos com raio-X ou radioativos, deverão ter acontecido de modo permanente, não ocasional ou intermitente.
  • Abono de Permanência: benefício em pecúnia, equivalente ao valor previsto na legislação vigente na data de aquisição ao direito de aposentadoria voluntária, concedido ao servidor que manifeste opção por permanecer em atividade. O servidor tem direito a receber os valores retroativos à data em que cumpriu todos os requisitos da regra de aposentadoria utilizada, limitado ao prazo quinquenal conforme inciso I, Art. 110 da Lei nº 8.112/1990.
  • Pensão por morte: pensão civil concedida aos beneficiários relacionados no artigo 217 da Lei nº 8.112/1990, com valor apurado em conformidade com a legislação vigente na data do falecimento do instituidor da pensão. Desde que comprovada a condição de beneficiário, a pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos.
08/09/2014 - 16:02 - atualizado em 15/07/2025 - 15:09
FUNPRESP - Previdência Complementar
  1. Os servidores ingressantes no Serviço Público Federal a partir de 4 de fevereiro de 2013 tem seus proventos de aposentadoria limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente no valor de R$ 8.157,40.
  2. Para complementar o benefício da aposentadoria há o Plano de Benefícios dos Servidores Públicos Federais do Poder Executivo (Plano Executivo Federal), administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) e aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) por meio da Portaria do Diretor de Análise Técnica da PREVIC n° 44, de 31 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 04 de fevereiro de 2013.
  3. O Plano Executivo Federal está disponível para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Federal. Trata-se de plano de previdência complementar do tipo contribuição definida que garante aos seus Participantes benefícios programados e de risco.
  4. A inscrição no Plano Executivo Federal é facultativa e poderá ser feita a qualquer tempo, desde que o Plano esteja disponível aos servidores públicos federais do Poder Executivo.

    Observação Importante:De acordo com a Lei 13.183/2015, a inscrição para os ingressantes a partir de 5 de novembro de 2015 será feita de forma automática quando a remuneração do servidor ultrapassar o teto do Regime Geral de Previdência. Neste caso o servidor poderá a qualquer tempo requerer a desistência de sua inscrição, ficando assegurada a restituição de suas contribuições, caso o pedido seja feito dentro de 90 (noventa) dias a partir da inscrição. A inscrição, a qualquer tempo, poderá ser realizada no site da Funpresp-Exe

  5. As contribuições regulares ao Plano serão descontadas diretamente do contracheque e repassadas à Funpresp-Exe, em conformidade com o Regulamento do Plano e a legislação em vigor.
  6. Em caso de dúvidas e necessidade de procedimentos relativos à inscrição, cancelamento e desistência procurar os canais de atendimento da FUNPRESP-EXE:
 
08/09/2014 - 09:12 - atualizado em 06/08/2025 - 11:16
Horário especial para servidor com deficiência ou seu dependente

Ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, será concedido horário especial, independentemente de compensação de horário. Tal previsão é extensiva ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

 

08/09/2014 - 09:05 - atualizado em 30/06/2025 - 14:25
Férias

Período anual de descanso remunerado, com duração prevista em lei.

Tópicos: 
08/09/2014 - 08:50 - atualizado em 31/10/2025 - 09:19
Auxílio transporte

O auxílio transporte tem natureza jurídica indenizatória e é destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

Para fins de concessão de auxílio transporte, entende-se por residência o local onde o servidor possui moradia habitual. Assim, o auxílio somente poderá ser concedido para a residência em que permanecer por maior quantidade de dias, não sendo possível o pagamento para deslocamentos ocorridos apenas aos fins de semana.

O Art. 4º da instrução normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025 define a forma de cálculo:

Art. 4º O valor do auxílio-transporte corresponde ao valor diário de pagamento multiplicado pela quantidade de dias em que houver efetivo deslocamento do servidor ou empregado da sua residência para o local de trabalho e vice-versa.

§ 1º O valor diário de pagamento corresponde à diferença entre o valor mensal da despesa realizada pelo servidor com transporte coletivo, inclusive seletivo e especial, descontado o valor correspondente a 6% (seis por cento) do vencimento básico ou subsídio do cargo efetivo ou da remuneração do cargo em comissão para o ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, dividido por 22 (vinte e dois).

§ 2º Para fins do desconto de que trata o § 1º, considerar-se-á o valor do vencimento básico, subsídio, salário ou remuneração proporcional a vinte e dois dias.

08/09/2014 - 08:50 - atualizado em 09/09/2022 - 14:46
Auxílio pré-escolar

É  o benefício destinado a subsidiar, durante a jornada de trabalho, a assistência pré-escolar aos dependentes do servidor de forma indireta.

08/09/2014 - 08:49 - atualizado em 20/08/2025 - 15:07
Auxílio Natalidade (Mãe)

É um benefício do Plano de Seguridade Social que é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.

O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

08/09/2014 - 08:49 - atualizado em 09/11/2021 - 15:39
Auxílio funeral
  • O auxílio-funeral é devido à família do servidor público federal falecido na atividade ou aposentado.
  • O familiar que custeou o funeral fará jus ao auxílio-funeral no valor equivalente a um mês da remuneração ou provento do servidor falecido.
  • Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual como dependente.
  • Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.
  • No caso de o funeral ser custeado por terceiro este fará jus ao valor efetivo dos custos havidos na forma de indenização, mediante comprovante da despesa, até o limite da remuneração ou provento.
Tópicos: 
13/08/2014 - 14:54 - atualizado em 01/09/2023 - 14:13
Orientação Normativa SRH Nº 02, de 23 de Fevereiro de 2011 - Férias
Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC para a concessão, indenização, parcelamento e pagamento da remuneração de férias de Ministro de Estado e de servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
Tópicos: