Técnico Administrativo

07/10/2014 - 09:57 - atualizado em 07/10/2014 - 10:57
Como fico sabendo quando o meu setor será convocado para realizar o exame periódico?

A programação das convocações está disponível na página da UFU (PROREH/Divisão de Saúde Ocupacional). Às vezes poderão ocorrer atrasos devido a algum motivo, como: greves ou outros.

07/10/2014 - 09:51 - atualizado em 07/10/2014 - 10:58
Por que não fui convocado para realizar o exame periódico, se várias pessoas do meu setor receberam a convocação?

Quando um setor é convocado, nem sempre todos serão convocados, pois, o Exame Periódico nem sempre é realizado anualmente em servidores com idade inferior a 45 anos. Quando o servidor já tenha realizado o Exame recentemente, ele não será convocado novamente. Também não será convocado o servidor que tenha ingressado na UFU a menos de um ano aproximadamente.

07/10/2014 - 09:48 - atualizado em 07/10/2014 - 11:05
Por que as mulheres não recebem as guias de “Consulta Ginecológica”, e apenas a guia de “Exame de Citologia” na convocação para o exame periódico?

O Decreto 6586 de 25/05/2009 exige apenas o resultado da Citologia Vaginal, e não tem como justificar o pagamento a realização da consulta ginecológica. O objetivo do exame periódico é alertar a mulher da importância da realização deste exame periodicamente, mas ele dificilmente interferirá na definição de aptidão para algum cargo. A DISAO oferece um especialista em Ginecologia como opção para a coleta deste exame, e a servidora poderá apresentar o resultado do exame realizado no seu exame de rotina ginecológica, que já tenha realizado com seu médico de costume.

07/10/2014 - 09:42 - atualizado em 07/10/2014 - 09:42
Quando confirmo a realização do Exame Periódico, devo emitir as guias de exames complementares, como manda o sistema, ou devo aguardar as guias que serão entregues no meu setor?

Não há necessidade de emitir as guias no sistema. As guias serão entregues no setor.

06/10/2014 - 17:35 - atualizado em 09/02/2015 - 16:26
Lei Nº 11.091, de 11 de janeiro de 2005 - Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
06/10/2014 - 16:11 - atualizado em 15/07/2015 - 10:52
Nota Técnica Nº 294/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP - Horas extras
Analisa solicitação para a realização de horas extras na Universidade Federal de Uberlândia.
06/10/2014 - 15:30 - atualizado em 07/10/2014 - 10:27
O que é licença capacitação?

Licença remunerada, por até 90 dias, para participar de ação de capacitação.

06/10/2014 - 14:52 - atualizado em 15/07/2015 - 10:51
Portaria UFU Nº 231, de 03 de março de 2006
Portaria da UFU referente à realização de horas extras no âmbito da Universidade
06/10/2014 - 13:44 - atualizado em 06/10/2014 - 13:44
Orientação Normativa SRH Nº 02, de 06 de maio de 2008 - Horas extras
Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal quanto ao pagamento de adicional por serviço extraordinário, de que tratam os arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
06/10/2014 - 13:10 - atualizado em 22/07/2025 - 11:51
Manutenção de unidades de extintores de incêndio

O Setor Especializado em Engenharia de Segurança do trabalho, por meio de contratação de empresa especializada em recarga e extintores de incêndio, disponibiliza a manutenção anual de todas as unidade extintoras da UFU, bem como a reposição daqueles que, por ventura, foram acionados ou encontra-se despresurizados. Támbem cabe ao SESET a instalação de novas unidades e mudança de localização com base no Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico - PSCIP existente. Via de regra, a Divisão de Projetos e Orçamentos - DIPRO, da Prefeitura de Campus, que detém os PSCIP.

Poderá também ser solicitado a disponibilização de extintores para atendimento de eventos temporários.