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Técnico Administrativo

03/10/2014 - 08:55 - atualizado em 31/10/2016 - 10:45
Módulo: Preparação para a Aposentadoria: Programa de Reconstrução de um Viver

Instrumentalizar os trabalhadores em processo de aposentadoria para a construção de um projeto de vida, possibilitando o desenvolvimento de suas potencialidades para além do mundo do trabalho.

03/10/2014 - 08:44 - atualizado em 09/02/2022 - 10:06
Auxílio alimentação
  • O auxílio alimentação é um benefício, pago de forma antecipada, cuja concessão é feita em pecúnia e tem caráter indenizatório. Destina-se a subsidiar as despesas com a alimentação do servidor.
  • Considerar-se-á para o desconto do auxílio alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias.
02/10/2014 - 17:50 - atualizado em 02/10/2014 - 17:52
Nota Técnica nº 04/CGGP/SAA/MEC - Informa sobre as deliberações da Comissão Nacional de Supervisão, Ambiente Organizaciona,Incentivo à Qualificação e Capcitação
Orientações às Comissões de Enquadramento das Instituições Federais de Ensino (IFE) vinculadas ao Ministério da Educação, com vistas aos procedimentos que deverão ser observados na execução da segunda etapa do enquadramento no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
02/10/2014 - 16:56 - atualizado em 02/10/2014 - 16:56
Resolução nº 06/99, Conselho Universitário
Dispõe sobre a concessão de Licença para Capacitação dos Servidores da UFU
02/10/2014 - 16:41 - atualizado em 03/10/2014 - 10:21
Orientação Normativa SRH Nº 08, de 1º de outubro de 2014 - Previdência Complementar - FUNPRESP
Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração federal (SIPEC) sobre o direito de opção de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição Federal, dispondo acerca do regime de previdência complementar instituído pela Lei n° 12.618, de 30 de abril de 2012.
02/10/2014 - 16:34 - atualizado em 03/10/2014 - 10:21
Orientação Normativa SRH Nº 12, de 23 de setembro de 2013 - Previdência Complementar - FUNPRESP
Orienta os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) sobre o regime de previdência complementar instituído pela Lei n° 12.618, de 30 de abril de 2012, para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e estabelece procedimentos operacionais para a aplicação do Plano de Benefícios dos Servidores Públicos Federais do Poder Executivo.
02/10/2014 - 16:06 - atualizado em 03/10/2014 - 10:20
Decreto Nº 7.808, de 20 de setembro de 2012 - Previdência Complementar - FUNPRESP
Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe, dispõe sobre sua vinculação no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
02/10/2014 - 15:54 - atualizado em 03/10/2014 - 10:24
Lei Nº 12.618, de 30 de abril de 2012 - Previdência Complementar - FUNPRESP
Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art.
02/10/2014 - 15:09 - atualizado em 02/10/2014 - 15:09
Portaria MPOG nº 57/2000 - Redistribuição
Disciplina os procedimentos relativos a redistribuição de cargos efetivos ocupados ou vagos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no interesse da administração.
Tópicos: 
02/10/2014 - 15:05 - atualizado em 05/03/2025 - 16:26
Admissão de professor substituto/visitante

Contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme inciso IV do artigo 2º da Lei nº 8.745/93.

 

Modalidade:

Professor Substituto: contratação temporária que tem por objetivo atender necessidade de excepcional interesse público para suprir a falta de professor efetivo em razão de vacância, afastamento ou licença ou, ainda, nomeação para cargo de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus.

Professor Visitante: contratação temporária que tem por objetivo apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu, no aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão.

Observação: Tendo em vista a Nota Informativa nº 100/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, verifica-se que ao agente público contratado por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 1993, não poderá ser estendido o disposto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 1990, que permite apenas aos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e suas fundações, ocupante de cargo público, o afastamento para capacitação ou missão no exterior.  

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