01/10/2014 - 10:32 - atualizado em 20/10/2014 - 13:56
Lei Nº 9.527, de 10 de Dezembro de 1997 - Altera dispositivos das Leis nºs 8.112, 8.460, 2.180 e dá outras providências
Altera dispositivos das Leis nºs 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.
01/10/2014 - 10:00 - atualizado em 09/02/2015 - 16:38
Decreto Nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 - Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal
Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
01/10/2014 - 09:57 - atualizado em 02/10/2014 - 15:40
Decreto Nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 - Concursos públicos, inovação institucional e dá outras providências
Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.
01/10/2014 - 09:37 - atualizado em 16/10/2014 - 10:44
Atualização de Gestores da UFU
Proporcionar ao gestor da UFU conhecimento sobre as rotinas, a estrutura organizacional e os procedimentos da UFU, bem como promover interação entre os participantes e oferecer ferramentas e subsídios para que os gestores possam racionalizar e otimizar processos e recursos, garantindo o bom andamento dos processos da UFU, com humanização nas relações interpessoais.
01/10/2014 - 09:23 - atualizado em 13/10/2014 - 14:03
Decreto Nº 977, 10 de setembro de1993 - Auxílio Pré-Escolar, Avaliação da idade mental para concessão de auxílio pré-escolar
Dispõe sobre a assistência pré-escolar destinada aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 4° A assistência pré-escolar alcançará os dependentes na faixa etária compreendida desde o nascimento até seis anos de idade, em período integral ou parcial, a critério do servidor.
1° Consideram-se como dependentes para efeito da assistência pré-escolar o filho e o menor sob tutela do servidor, que se encontrem na faixa etária estabelecida no caput deste artigo.