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17/10/2018 - 15:24 - atualizado em 26/11/2018 - 11:57
Palestra - A Arte da Negociação

- Despertar o interesse do público a respeito de técnicas de negociação que geralmente são desprezadas tanto na esfera política quanto na esfera comercial e econômica

- Levar o público a refletir sobre formas possíveis de resolução de problemas e conflitos através do autoconhecimento, preparação antecipada, do diálogo e da prática da negociação.

15/10/2018 - 10:00 - atualizado em 03/05/2019 - 09:59
Palestra - Coaching para o Servidor Público

Despertar nos participantes o sentimento de que, apesar dos desafios dos tempos atuais, há atitudes pessoais - que estão ao nosso alcance - simples, porém muito efetivas, que podem nos levar a novas perspectivas, novas possibilidades e realizações.

17/09/2018 - 11:47 - atualizado em 24/09/2018 - 16:15
Relacionamento Interpessoal e Comunicação (Patos de Minas)

Oferecer aos servidores da UFU - Campus Patos de Minas - capacidade técnica para aprimoramento de sua forma de relacionamento e comunicação, para que possam desenvolver as suas atividades com maior eficiência e com benefícios para os servidores, para o cidadão e para a Instituição.

09/08/2018 - 15:54 - atualizado em 24/08/2018 - 12:28
Promovendo Autoconhecimento e Autoestima

Propiciar aos participantes informações teóricas e práticas voltadas para o desenvolvimento do autoconhecimento e da autoestima.

09/08/2018 - 10:09 - atualizado em 05/09/2018 - 10:13
Gerenciamento por Processos (Business Process Management)

Apresentar aos participantes alguns instrumentos (conceitos e ferramentas básicas) necessários para conhecer, gerenciar e melhorar processos, contribuindo para a melhoria do gerenciamento da organização e para o alcance dos resultados almejados.

04/07/2018 - 16:51 - atualizado em 03/08/2018 - 09:05
Relacionamento Interpessoal e Comunicação - 2ª Turma

Oferecer aos servidores da UFU capacidade técnica para aprimoramento de sua forma de relacionamento e comunicação, para que possam desenvolver as suas atividades com maior eficiência e com benefícios para os servidores, para o cidadão e para a Instituição.

22/05/2018 - 08:29 - atualizado em 18/06/2018 - 09:18
Desenvolvimento e Território

O curso tem como objetivo apresentar e discutir os principais referenciais teórico-metodológicos da agenda de estudos da dimensão territorial do desenvolvimento. As teorias, conceitos e bases de dados, serão discutidas à luz da trajetória histórica do desenvolvimento regional e da urbanização brasileira e de seus desafios contemporâneos.

22/03/2018 - 12:00 - atualizado em 05/07/2023 - 09:37
Afastamento Pós-graduação no Exterior (Docentes) - Apenas para Prorrogação/Encerramento

Segundo a RESOLUÇÃO Nº 2/2019, DO CONSELHO DIRETOR da Universidade Federal de Uberlândia, em seu artigo segundo e terceiro: 

Art. 2º São objetivos permanentes da UFU aplicáveis aos afastamentos:

I - a qualificação de seus docentes, nos espaços regionais, nacionais e internacionais, nas atividades de pesquisa, ensino e extensão;

II - a inserção internacional e nacional dos docentes e pesquisadores da UFU;

III - a participação ampla em fóruns, e em ambientes acadêmicos e administrativos de interesse às atividades da UFU; e

IV - a participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão que mostrem os trabalhos, produções, criações e resultados dos docentes e pesquisadores da UFU.

Art. 3º Os afastamentos de docentes se submetem a três modalidades:

I - afastamento para qualificação;

II - afastamento para eventos e aperfeiçoamento; e

III - afastamento a serviço da UFU.

 

Seção IX

Dos critérios de seleção dos candidatos para afastamento integral

 

Art. 20. As Unidades deverão adotar critérios de seleção dos candidatos que levem em consideração, entre outros:

I - o respectivo Plano de Qualificação;

II - a forma de afastamento;

III - o regime de trabalho;

IV - o exercício das atribuições do cargo do docente após seu retorno à UFU; e

V - outros requisitos que a Unidade julgue pertinentes a depender do perfil do afastamento.

Parágrafo único. As Unidades podem editar normas complementares aos critérios definidos nos incisos acima.

15/03/2016 - 15:10 - atualizado em 05/07/2023 - 09:38
Afastamento Parcial para Pós-Graduação Stricto Sensu - Apenas para Prorrogação/Encerramento

A partir da publicação do Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019 e da Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME, não serão concedidos novos afastamentos parciais.

O atual decreto traz nova compreensão sobre afastamentos do servidor para participação em ações de desenvolvimento, considerando o  "afastamento" apenas quando este for integral, ou seja, somente quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, conforme dispõe o artigo 19.

Cabe aos órgãos e entidades a definição dessa inviabilidade conforme § 1º do artigo 27 da Instrução Normativa nº 201/2019, preservando a autonomia dos órgãos e entidades.

A Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME reforça esta inviabilidade, indicando que, conforme item 4 da Nota Técnica:

 

4. Concernente ao afastamento parcial de que trata a Nota Técnica nº 6197/2015-MP, há que se observar que as novas diretrizes trazidas pelo Decreto nº 9.991, de 2019, não abarcam essa possibilidade, e ainda, que esse afastamento não está previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Assim, a partir da vigência desta manifestação, torna-se insubsistente o entendimento constante da Nota Técnica nº
6197/2015-MP, momento em que não será mais permitida a concessão de nenhum tipo de afastamento de forma parcial.

4.1 O atual Decreto traz nova compreensão sobre afastamentos do servidor para participação em ações de desenvolvimento, considerando o instituto "afastamento" para as finalidades de que trata o
artigo 18 do referido Decreto nº 9.991/2019 apenas quando este for integral, ou seja, somente quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do
servidor, conforme dispõe o artigo 19. Cabe aos órgãos e entidades a definição dessa inviabilidade conforme § 1º do artigo 27 da Instrução Normativa nº 201/2019, preservando a autonomia dos órgãos e
entidades. Em suma, o que não se enquadrar como afastamento deverá ser considerado como "ação de desenvolvimento em serviço".