03/04/2017 - 11:05 - atualizado em 03/04/2017 - 11:05
Portaria Normativa SRH/MP nº 2, de 08 de novembro de 2011 - limite remuneratório (Extra-SIAPE)
Dispõe sobre os procedimentos para a aplicação do limite remuneratório de que trata o inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos fora do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (extraSIAPE).
03/04/2017 - 09:53 - atualizado em 17/01/2022 - 16:44
Remuneração Extra-SIAPE
Os servidores (ativos e inativos) e pensionistas que recebem remuneração/provento/pensão paga por outro órgão público (federal, estadual, distrital ou municipal), que não utilize o Sistema SIAPE para o pagamento de pessoal, deverão apresentar contracheques atualizados, para fins de controle do teto remuneratório.
Os contracheques deverão ser apresentados:
no ato da posse;
semestralmente, nos meses de abril e outubro;
sempre que houver alteração no valor da remuneração; e
quando solicitado, a qualquer tempo, pela administração.
10/10/2014 - 16:14 - atualizado em 27/04/2022 - 14:58
Alteração de conta bancária para salário ou outros recebimentos (ex. diárias e passagens)
Aos servidores (ativos e inativos) e pensionistas é possível optar por receber seus vencimentos na instituição bancária de sua preferência, desde que esteja habilitada pelo Ministério do Planejamento.
Bancos habilitados pelo Ministério do Planejamento, com os respectivos códigos:
001 - BANCO DO BRASIL
033 - SANTANDER
041 - BANRISUL
104 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
237 - BRADESCO
341 - ITAÚ
748 - BANSICRED
756 - CRED UFU
Para solicitar abetura de conta salário nos bancos habilitados, informe o CNPJ da unidade pagadora (Fundação Universidade Federal de Uberlândia): 25.648.387/0001-18. Para contas abertas na Caixa Econômica Federal, informe o CNPJ do Ministério da Economia: 00.489.828/0010-46.