Professor

03/10/2014 - 08:56 - atualizado em 03/10/2014 - 09:49
Lei Nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, art. 22 - Auxílio alimentação
Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências. No art. 22 dispõe sobre o auxílio alimentação.
03/10/2014 - 08:55 - atualizado em 31/10/2016 - 10:45
Módulo: Preparação para a Aposentadoria: Programa de Reconstrução de um Viver

Instrumentalizar os trabalhadores em processo de aposentadoria para a construção de um projeto de vida, possibilitando o desenvolvimento de suas potencialidades para além do mundo do trabalho.

03/10/2014 - 08:44 - atualizado em 09/02/2022 - 09:06
Auxílio alimentação
  • O auxílio alimentação é um benefício, pago de forma antecipada, cuja concessão é feita em pecúnia e tem caráter indenizatório. Destina-se a subsidiar as despesas com a alimentação do servidor.
  • Considerar-se-á para o desconto do auxílio alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias.
02/10/2014 - 16:56 - atualizado em 02/10/2014 - 16:56
Resolução nº 06/99, Conselho Universitário
Dispõe sobre a concessão de Licença para Capacitação dos Servidores da UFU
02/10/2014 - 16:41 - atualizado em 03/10/2014 - 10:21
Orientação Normativa SRH Nº 08, de 1º de outubro de 2014 - Previdência Complementar - FUNPRESP
Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração federal (SIPEC) sobre o direito de opção de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição Federal, dispondo acerca do regime de previdência complementar instituído pela Lei n° 12.618, de 30 de abril de 2012.
02/10/2014 - 16:34 - atualizado em 03/10/2014 - 10:21
Orientação Normativa SRH Nº 12, de 23 de setembro de 2013 - Previdência Complementar - FUNPRESP
Orienta os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) sobre o regime de previdência complementar instituído pela Lei n° 12.618, de 30 de abril de 2012, para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e estabelece procedimentos operacionais para a aplicação do Plano de Benefícios dos Servidores Públicos Federais do Poder Executivo.
02/10/2014 - 16:06 - atualizado em 03/10/2014 - 10:20
Decreto Nº 7.808, de 20 de setembro de 2012 - Previdência Complementar - FUNPRESP
Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe, dispõe sobre sua vinculação no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
02/10/2014 - 15:54 - atualizado em 03/10/2014 - 10:24
Lei Nº 12.618, de 30 de abril de 2012 - Previdência Complementar - FUNPRESP
Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art.
02/10/2014 - 15:09 - atualizado em 02/10/2014 - 15:09
Portaria MPOG nº 57/2000 - Redistribuição
Disciplina os procedimentos relativos a redistribuição de cargos efetivos ocupados ou vagos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no interesse da administração.
Tópicos: 
02/10/2014 - 15:05 - atualizado em 22/07/2024 - 12:24
Admissão de professor substituto/visitante

Contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme inciso IV do artigo 2º da Lei nº 8.745/93.

 

Modalidade:

Professor Substituto: contratação temporária que tem por objetivo atender necessidade de excepcional interesse público para suprir a falta de professor efetivo em razão de vacância, afastamento ou licença ou, ainda, nomeação para cargo de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus.

Professor Visitante: contratação temporária que tem por objetivo apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu, no aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão.

Observação: Tendo em vista a Nota Informativa nº 100/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, verifica-se que ao agente público contratado por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 1993, não poderá ser estendido o disposto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 1990, que permite apenas aos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e suas fundações, ocupante de cargo público, o afastamento para capacitação ou missão no exterior.