Professor

08/10/2014 - 11:12 - atualizado em 08/10/2014 - 11:12
Decreto nº 94.664 de 23.07.87 - Aprova o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
Aprova o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
08/10/2014 - 10:54 - atualizado em 28/02/2024 - 14:23
Solicitação de Pagamento de Substituição de Cargo de Direção (CD), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC) e Função Gratificada (FG)
  • Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (Lei nº 8.112, de 11.12.1990 – Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • O servidor no exercício da substituição acumula as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado nos primeiros 30 dias, fazendo jus à opção pela remuneração de um ou de outro cargo desde o primeiro dia de efetiva substituição. 
  • Para fins de solicitação de pagamento de substituição, o(a) Substituto Eventual não poderá estar afastado, licenciado, ausente ou em férias, durante o período em que substituiu o(a) titular da função/cargo.
  • Pode-se considerar afastamento, impedimento legal ou regulamentar para efeito de substituição remunerada, a título de exemplo, aqueles previstos no Ofício n. 146/2005/COGES/SRH/MP, de 29/07/2005.
  • Documentos que comprovem o afastamento/impedimento. Ex.: Portaria de Licença à Gestante/ licença à adotante/ licença-paternidade, Portaria de Licença para Capacitação, Portaria de liberação para viagens, comprovantes de participação em eventos, passagens de viagens, entre outros que se fizerem necessários (nos casos de férias e licença para tratamento de saúde registrada no SIASS não é necessária a inclusão dos documentos).
  • O pagamento da substituição ocorrerá sempre na folha do mês subsequente ao término da mesma.
08/10/2014 - 08:55 - atualizado em 25/06/2015 - 11:38
Resolução nº 06/2013 - CONDIR - Institui o Programa de Apoio à Qualificação (QUALI-UFU)
Institui o Programa de Apoio à Qualificação (QUALI-UFU) mediante o custeio de ações de qualificação para os servidores efetivos: docentes e técnicos administrativos em educação, da Universidade Federal de Uberlândia.
07/10/2014 - 14:42 - atualizado em 23/01/2025 - 11:38
Solicitação de pagamento de taxa de inscrição em eventos de curta duração

O custeio de taxas de inscrição para eventos de curta duração está suspenso durante o exercício de 2025.

 

Com o intuito de incentivar e apoiar o servidor da UFU no desenvolvimento de suas competências institucionais e individuais, a Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras - DIRPA/PROGEP - possibilita o pagamento de taxa de inscrição em eventos de curta duração, tais como: congressos, encontros, conferências, seminários, fóruns, palestras, mesas redondas, workshops, oficinas, cursos e similares.

07/10/2014 - 11:11 - atualizado em 16/10/2014 - 13:33
Aposentados podem participar dos programas do SIAPS? E consultar com o psiquiatra?

Sim, mesmo após aposentar o servidor tem o direito a continuar participando dos Programas e a consultar com o psiquiatra.

Tópicos: 
07/10/2014 - 11:10 - atualizado em 07/10/2014 - 11:10
Se um paciente precisar de internação na psiquiatria? O que fazer?

O acompanhamento de saúde mental é ambulatorial, se for necessário a internação o paciente deverá buscar o Pronto Socorro UFU ou o CAPS de referencia.

07/10/2014 - 11:08 - atualizado em 07/10/2014 - 11:08
Perdi minha consulta com o psiquiatra do SIAPS, como faço para remarcar?

Entrar em contato com o SIAPS no Tel. 3221-8076 e será remarcado na disponibilidade da agenda do psiquiatra. Não temos Pronto Atendimento.

07/10/2014 - 11:06 - atualizado em 07/10/2014 - 11:08
Onde Funciona o Acolhimento Psicossocial?

Funciona de segunda a sexta-feiras, na Av. Mato Grosso nº 3370 - Bl 4E - Campus Umuarama, próximo ao Hospital Veterinário. Às terças e sexta-feiras no Bl 1A do Campos Santa Mônica, no período da manhã.

07/10/2014 - 11:02 - atualizado em 07/10/2014 - 11:03
Para fins de exame periódico, por que o exame de PSA ( indicado na prevenção de doenças prostáticas), é realizado somente em homens com idade de 50 anos ou mais?

A DISAO segue o Protocolo do Ministério do Planejamento para Exames Periódicos (Decreto 6856 de 25/05/2009 – Art: 6º – Ítem IV).Idade de maior risco.

07/10/2014 - 11:00 - atualizado em 07/10/2014 - 11:00
Com relação aos exames periódicos, por que a Mamografia é realizada somente em mulheres com idade de 50 anos ou mais?

A DISAO segue o Protocolo do Ministério do Planejamento para Exames Periódicos (Decreto 6856 de 25/05/2009 – Art: 6º – Ítem IV). A exigência leva em consideração a idade de maior risco.