07/10/2014 - 10:23 - atualizado em 07/10/2014 - 10:23
Sou obrigado a realizar o Exame Periódico ?
O Exame Periódico é obrigatório. Mas o servidor tem o direito de recusar sua realização, e para isso deverá formalizar esta recusa através de um termo disponibilizado no sistema, quando escolhida a opção da não realização do exame (Decreto 6856 de 25/05/2009 – Art: 12).
07/10/2014 - 10:12 - atualizado em 07/10/2014 - 10:54
O SIAPS é o setor que oferece atendimento com psicólogo ?
É o setor que atualmente trabalha com o Acolhimento Psicossocial, sendo que em casos de necessidade será feito acompanhamento de até quatro encontros. Após, os pacientes serão orientados a buscar a psicoterapia na Saúde Suplementar (UNIMED)
07/10/2014 - 10:11 - atualizado em 07/10/2014 - 10:55
Há mais de um ano que não sou convocado para exame periódico, por quê?
Tem menos de 45 anos e não é exposto a riscos ocupacionais importantes; se mudou de setor recentemente verificar se as guias foram para o setor antigo; está afastado (férias, atestado médico, pósgraduação etc.). Se não se encaixar em nenhum destes motivos, favor entrar em contato com a DISAO que esclareceremos o motivo da não convocação.
07/10/2014 - 10:11 - atualizado em 07/10/2014 - 10:52
É preciso marcar horário para atendimento com psicólogo no SIAPS?
Não, é só comparecer ao Acolhimento Psicossocial (Plantão psicossocial) que funciona no prédio da DIRQS, durante todo o dia, de 2ª a 6ª feira. E no Campus Santa Mônica 3ª e 6ª pela manhã.
07/10/2014 - 09:57 - atualizado em 07/10/2014 - 10:57
Como fico sabendo quando o meu setor será convocado para realizar o exame periódico?
A programação das convocações está disponível na página da UFU (PROREH/Divisão de Saúde Ocupacional). Às vezes poderão ocorrer atrasos devido a algum motivo, como: greves ou outros.
07/10/2014 - 09:51 - atualizado em 07/10/2014 - 10:58
Por que não fui convocado para realizar o exame periódico, se várias pessoas do meu setor receberam a convocação?
Quando um setor é convocado, nem sempre todos serão convocados, pois, o Exame Periódico nem sempre é realizado anualmente em servidores com idade inferior a 45 anos. Quando o servidor já tenha realizado o Exame recentemente, ele não será convocado novamente. Também não será convocado o servidor que tenha ingressado na UFU a menos de um ano aproximadamente.
07/10/2014 - 09:48 - atualizado em 07/10/2014 - 11:05
Por que as mulheres não recebem as guias de “Consulta Ginecológica”, e apenas a guia de “Exame de Citologia” na convocação para o exame periódico?
O Decreto 6586 de 25/05/2009 exige apenas o resultado da Citologia Vaginal, e não tem como justificar o pagamento a realização da consulta ginecológica. O objetivo do exame periódico é alertar a mulher da importância da realização deste exame periodicamente, mas ele dificilmente interferirá na definição de aptidão para algum cargo. A DISAO oferece um especialista em Ginecologia como opção para a coleta deste exame, e a servidora poderá apresentar o resultado do exame realizado no seu exame de rotina ginecológica, que já tenha realizado com seu médico de costume.
07/10/2014 - 09:42 - atualizado em 07/10/2014 - 09:42
Quando confirmo a realização do Exame Periódico, devo emitir as guias de exames complementares, como manda o sistema, ou devo aguardar as guias que serão entregues no meu setor?
Não há necessidade de emitir as guias no sistema. As guias serão entregues no setor.