07/10/2014 - 10:11 - atualizado em 07/10/2014 - 10:52
É preciso marcar horário para atendimento com psicólogo no SIAPS?
Não, é só comparecer ao Acolhimento Psicossocial (Plantão psicossocial) que funciona no prédio da DIRQS, durante todo o dia, de 2ª a 6ª feira. E no Campus Santa Mônica 3ª e 6ª pela manhã.
07/10/2014 - 09:57 - atualizado em 07/10/2014 - 10:57
Como fico sabendo quando o meu setor será convocado para realizar o exame periódico?
A programação das convocações está disponível na página da UFU (PROREH/Divisão de Saúde Ocupacional). Às vezes poderão ocorrer atrasos devido a algum motivo, como: greves ou outros.
07/10/2014 - 09:51 - atualizado em 07/10/2014 - 10:58
Por que não fui convocado para realizar o exame periódico, se várias pessoas do meu setor receberam a convocação?
Quando um setor é convocado, nem sempre todos serão convocados, pois, o Exame Periódico nem sempre é realizado anualmente em servidores com idade inferior a 45 anos. Quando o servidor já tenha realizado o Exame recentemente, ele não será convocado novamente. Também não será convocado o servidor que tenha ingressado na UFU a menos de um ano aproximadamente.
07/10/2014 - 09:48 - atualizado em 07/10/2014 - 11:05
Por que as mulheres não recebem as guias de “Consulta Ginecológica”, e apenas a guia de “Exame de Citologia” na convocação para o exame periódico?
O Decreto 6586 de 25/05/2009 exige apenas o resultado da Citologia Vaginal, e não tem como justificar o pagamento a realização da consulta ginecológica. O objetivo do exame periódico é alertar a mulher da importância da realização deste exame periodicamente, mas ele dificilmente interferirá na definição de aptidão para algum cargo. A DISAO oferece um especialista em Ginecologia como opção para a coleta deste exame, e a servidora poderá apresentar o resultado do exame realizado no seu exame de rotina ginecológica, que já tenha realizado com seu médico de costume.
07/10/2014 - 09:42 - atualizado em 07/10/2014 - 09:42
Quando confirmo a realização do Exame Periódico, devo emitir as guias de exames complementares, como manda o sistema, ou devo aguardar as guias que serão entregues no meu setor?
Não há necessidade de emitir as guias no sistema. As guias serão entregues no setor.
06/10/2014 - 13:44 - atualizado em 06/10/2014 - 13:44
Orientação Normativa SRH Nº 02, de 06 de maio de 2008 - Horas extras
Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal quanto ao pagamento de adicional por serviço extraordinário, de que tratam os arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.