Professor

10/10/2014 - 10:51 - atualizado em 10/10/2014 - 10:51
Ofício Circular Nº 01/SRH/MP, de 28 de janeiro de 2005 - Substituição de Função
Informa procedimentos no âmbito do Sistema de Pessoal Civil-SIPEC para a substituição de servidor investido em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997,
10/10/2014 - 10:28 - atualizado em 23/07/2024 - 14:51
Ofício Nº 146/2005/COGES/SRH, de 29 de julho de 2005 - Substituição de Função
Trata de consulta sobre afastamentos que geram substituição.
09/10/2014 - 11:33 - atualizado em 09/10/2014 - 11:34
É permitido acumular o recebimento do custeio do Programa QUALI-UFU com outras fontes de recurso?

Não. Conforme definido pela Resolução nº 06/2013 do Conselho Diretor da UFU, não é permitido o acúmulo de bolsa de mesma natureza ou, ainda, de bolsa concedida por agências financiadoras públicas ou privadas (CAPES, FAPEMIG, CNPq etc.).

09/10/2014 - 11:30 - atualizado em 09/10/2014 - 11:30
Quais são os critérios para concorrer e participar do Programa QUALI-UFU?

Os critérios são estabelecidos em cada edital do Programa QUALI-UFU, com base na Resolução Nº 06/2013 do Conselho Diretor da UFU.

09/10/2014 - 10:22 - atualizado em 09/10/2014 - 10:22
O que é o Programa QUALI-UFU?

É um programa de apoio à qualificação dos servidores da UFU, por meio de custeio para cursos de educação formal (Ensino Fundamental, Ensino Médio, Graduação, Mestrado e Doutorado), conforme Resolução Nº 06/2013 do Conselho Diretor da UFU.

09/10/2014 - 10:14 - atualizado em 09/10/2014 - 10:14
Se desistir do curso receberei alguma penalidade?

O servidor que desistir do curso sem justificativa plausível ficará sem participar das ações de capacitação promovidas pela DICAP por 12 meses.

09/10/2014 - 09:48 - atualizado em 09/10/2014 - 09:48
É possível conceder horário especial ao servidor estudante sem compensação de horário?

Não. Será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

09/10/2014 - 09:39 - atualizado em 09/10/2014 - 09:39
A chefia é obrigada a conceder horário especial ao servidor estudante?

Não. Se houver prejuízo para o exercício do cargo, não poderá ser concedido horário especial ao servidor estudante, mesmo se comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição.

09/10/2014 - 09:35 - atualizado em 09/10/2014 - 09:49
É permitido conceder horário especial ao servidor estudante durante o estágio probatório?

Sim. Mesmo durante o estágio probatório o servidor estudante pode utilizar o horário especial, a critério da Administração Pública e considerada a conveniência, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

09/10/2014 - 09:11 - atualizado em 22/10/2014 - 09:36
Desenvolvimento Sustentável

Proporcionar aos servidores da UFU, informações sobre o impacto das ações humanas no meio ambiente, por meio de módulos ministrados por especialistas de diferentes áreas do conhecimento, que discutirão suas experiências nas respectivas áreas, discutindo suas vivências teóricas e práticas.