Professor

14/10/2014 - 08:54 - atualizado em 28/02/2024 - 14:15
Dispensa/Exoneração e/ou Designação/Nomeação de Cargo de Direção (CD), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC) e Função Gratificada (FG)

IMPORTANTE:

  • As designações/nomeações não podem ser retroativas. Conforme § 4o, art. 15, da Lei 8112/90, deve-se respeitar a data de publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU).
  • Os processos deverão ser enviados ao SERPF 7(sete) dias úteis antes da data de dispensa e/ou designação.
  • Para ocupar cargo/função, o servidor designado deve cumprir carga horária semanal de 40hs ou Dedicação Exclusiva.
  • Nas designações/nomeações de Coordenadores ou Diretores Acadêmicos, um comprovante do Processo Eleitoral deve ser anexado ao Processo. Caso a designação ocorra por um intervalo de tempo, até a realização da eleição, deve-se indicar caráter Pro Tempore no campo da função no Requerimento. Atenção para a data das eleições e o prazo para trâmite da documentação, pois o registro da designação ocorrerá a partir da publicação no DOU.

SISTEMA E-PATRI:

A partir de 9 de dezembro de 2021, nos termos do Decreto nº 10.571/2020, os servidores ocupantes de Cargos de Direção 1 e 2 (ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS) devem preencher a Declaração contendo informações patrimoniais e de conflitos de interesses no e-Patri - Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses, no prazo de dez dias úteis, contado da data da designação.

Os endereços do Sistema e-Patri e da página da CGU para acesso ao Manual do e-Patri e outras informações adicionais são, respectivamente:

As dúvidas sobre a apresentação de informações relacionadas a situações que possam gerar conflito de interesses devem ser endereçadas à Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Já as dúvidas relativas ao Sistema e-Patri podem ser encaminhadas ao e-mail suporte.epatri@cgu.gov.br.

 

   INCLUSÃO DE RUBRICAS PARA COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA A CONTRIBUIÇÃO AO PSS OU PARA A FUNPRESP:

 

13/10/2014 - 16:47 - atualizado em 13/10/2014 - 16:47
Decreto Nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006 - Identidade Funcional
Dá fé pública aos cartões de identidade funcional expedidos pelos Ministérios e órgãos da Presidência e Vice-Presidência da República, e dá outras providências.
13/10/2014 - 10:07 - atualizado em 07/11/2014 - 14:34
Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010 - Licença por motivo de doença em pessoa da família, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, enquadramento de docentes, SIASS
Dispõe sobre o prazo para formalizar a opção para integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de que trata o art.
13/10/2014 - 09:50 - atualizado em 13/10/2014 - 09:52
Portaria Nº 658, de 06 de abril de 1995 - Auxílio pré-escolar
Valores-teto para Assistência Pré-Escolar.
13/10/2014 - 09:33 - atualizado em 13/10/2014 - 09:42
Despacho, de 20 de agosto de 2003 - Auxílio pré-escolar
Trata-se de consulta sobre concessão do auxílio pré-escolar a servidor inativo, vez que o SIAPE acusa crítica denominada - rubrica incompatível com a situação funcional do servidor - Inativo.
13/10/2014 - 09:15 - atualizado em 13/10/2014 - 09:15
Instrução Normativa Nº 12, de 23 de dezembro de 1993 - Auxílio pré-escolar
Disciplina a Assistência Pré-Escolar destinada aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
10/10/2014 - 16:14 - atualizado em 27/04/2022 - 14:58
Alteração de conta bancária para salário ou outros recebimentos (ex. diárias e passagens)
  • Aos servidores (ativos e inativos) e pensionistas é possível optar por receber seus vencimentos na instituição bancária de sua preferência, desde que esteja habilitada pelo Ministério do Planejamento.
  • Bancos habilitados pelo Ministério do Planejamento, com os respectivos códigos:
    • 001 - BANCO DO BRASIL
    • 033 - SANTANDER
    • 041 - BANRISUL
    • 104 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
    • 237 - BRADESCO
    • 341 - ITAÚ
    • 748 - BANSICRED
    • 756 - CRED UFU
  • Para solicitar abetura de conta salário nos bancos habilitados, informe o CNPJ da unidade pagadora (Fundação Universidade Federal de Uberlândia): 25.648.387/0001-18. Para contas abertas na Caixa Econômica Federal, informe o CNPJ do Ministério da Economia: 00.489.828/0010-46.
10/10/2014 - 15:29 - atualizado em 23/08/2022 - 14:48
Atualização cadastral

Atualização de dados cadastrais dos servidores da UFU.

10/10/2014 - 14:36 - atualizado em 16/11/2021 - 14:04
Nota Técnica Nº 407/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP - Auxílio Natalidade
O auxílio-natalidade somente será pago ao servidor público quando a genitora não for ocupante de cargo efetivo federal, com vistas a evitar o duplo pagamento do benefício.
10/10/2014 - 14:28 - atualizado em 10/10/2014 - 14:28
Portaria SEGEP Nº 1, de 9 de janeiro de 2014 - Auxílio Natalidade
Divulga o valor do menor e maior vencimento básico da Administração Pública Federal, para efeito de pagamento de Auxílio- Natalidade, de que trata o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e para efeitos de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.