Professor

03/02/2015 - 16:42 - atualizado em 16/03/2015 - 09:23
Capacitação de Agentes Multiplicadores em Prevenção ao Uso, Abuso e Dependência de Álcool e Outras Drogas
  • Abordar, motivar e acompanhar usuários nocivos e dependentes de álcool e outras drogas.
  • Treinar habilidades para executar as intervenções motivacionais nos setores da UFU.
  • Abordar, motivar e acompanhar usuários nocivos e dependentes de álcool e outras drogas.
26/01/2015 - 15:35 - atualizado em 26/01/2015 - 15:35
Portaria SEGEP Nº 02, de 09 de janeiro de 2015 - Auxílio Natalidade
Divulga o valor do menor e maior vencimento básico da Administração Pública Federal, para efeito de pagamento de Auxílio-Natalidade, de que trata o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e para efeitos de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
08/01/2015 - 13:53 - atualizado em 08/01/2015 - 13:53
Ofício Nº 226/99/COGLE/DENOR/SRH/SEAP - Faltas injustificadas
Desconto de faltas de servidor em período no qual se incluem sábados, domingos e feriados.
08/01/2015 - 13:47 - atualizado em 08/01/2015 - 13:47
Ofício Nº 146/99/COGLE/DENOR/SRH/SEAP - Faltas injustificadas
Faltas sucessivas ao serviço.
08/01/2015 - 08:58 - atualizado em 08/01/2015 - 08:58
Decreto Nº 7.186, de 27 de maio de 2010 - Adicional por plantão hospitalar (APH)
Regulamenta os arts. 298 a 307 da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que tratam do Adicional por Plantão Hospitalar - APH.
08/01/2015 - 08:34 - atualizado em 23/12/2020 - 16:09
Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 14 de fevereiro de 2013 - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS)
Estabelece normas relativas à Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS), de que trata a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
08/01/2015 - 08:29 - atualizado em 08/01/2015 - 08:29
Nota Técnica Nº 640/2010/COGES/DENOP/SRH/MP - Adicional noturno (base de cálculo)
O fator de divisão utilizado para calcular o valor da hora trabalhada no cálculo do Adicional Noturno, para os servidores com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais é 240.
08/01/2015 - 08:21 - atualizado em 13/11/2020 - 15:29
Nota Informativa Nº 06/2010/COGES/DENOP/SRH/MP - Adicional noturno (cargo em comissão e função de confiança)
Concessão de adicional por serviço extraordinário noturno, por serviço extraordinário, noturno, raios-x, periculosidade, insalubridade e ionizante.
07/01/2015 - 15:25 - atualizado em 05/07/2024 - 16:33
Adicional noturno

O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos (Art. 75, da Lei nº 8.112/90).

OBS: O lançamento no SIAPE e os cálculos são feitos em minutos, porém convertidos para hora de 52:30 minutos.

 

EXEMPLO HIPOTÉTICO DE CÁLCULO

Remuneração base: R$ 1.500,00 – horas noturnas: 120 h Hora noturna: 52 min 30 seg.

Percentual da lei: 25%

Jornada de trabalho: 40 horas semanais – transformar em minutos (8 h diárias x 60 minutos x 30 dias do mês = 14400)

Minutos noturnos trabalhados: 120 h = 7200 min (7200 / 52,3 x 60 = 8260 min noturno)

1º passo: Remuneração base: R$ 1.500,00 / 14400 min = 0,1041666 = remuneração por minuto

passo: 0,1041666 x 8260 min = R$ 860,41 x 25% = R$ 215,10

Resultado: R$ 215,10 é o valor de adicional noturno a ser pago.

 

Em sendo a hora noturna trabalhada também extraordinária, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (cinquenta por cento) - art. 75, parágrafo único da Lei nº 8.112/90.

Lembramos a todos que esta fórmula de cálculo se aplica única e exclusivamente aos servidores públicos federais.

(FONTE: Apostila do Programa de Capacitação em Gestão de Pessoas).

 

23/12/2014 - 10:20 - atualizado em 18/02/2015 - 22:50
Ética Pública

Qualificar o servidor da UFU proporcionando ao participante a oportunidade de aprendizado sobre o que vem a ser ética no âmbito da Administração Pública e como este assunto é positivado em nosso ordenamento jurídico pátrio. Por outro lado, o presente curso oferece igualmente ao aluno a oportunidade de reflexão sobre suas práticas como indivíduo/servidor enquanto parte integrante dos quadros de servidores da Administração Pública, no caso a UFU, o que espera-se ocorrer do ponto de vista ético.