Professor

08/01/2015 - 13:47 - atualizado em 08/01/2015 - 13:47
Ofício Nº 146/99/COGLE/DENOR/SRH/SEAP - Faltas injustificadas
Faltas sucessivas ao serviço.
08/01/2015 - 08:58 - atualizado em 08/01/2015 - 08:58
Decreto Nº 7.186, de 27 de maio de 2010 - Adicional por plantão hospitalar (APH)
Regulamenta os arts. 298 a 307 da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que tratam do Adicional por Plantão Hospitalar - APH.
08/01/2015 - 08:34 - atualizado em 23/12/2020 - 16:09
Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 14 de fevereiro de 2013 - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS)
Estabelece normas relativas à Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS), de que trata a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
08/01/2015 - 08:29 - atualizado em 08/01/2015 - 08:29
Nota Técnica Nº 640/2010/COGES/DENOP/SRH/MP - Adicional noturno (base de cálculo)
O fator de divisão utilizado para calcular o valor da hora trabalhada no cálculo do Adicional Noturno, para os servidores com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais é 240.
08/01/2015 - 08:21 - atualizado em 13/11/2020 - 15:29
Nota Informativa Nº 06/2010/COGES/DENOP/SRH/MP - Adicional noturno (cargo em comissão e função de confiança)
Concessão de adicional por serviço extraordinário noturno, por serviço extraordinário, noturno, raios-x, periculosidade, insalubridade e ionizante.
07/01/2015 - 15:25 - atualizado em 05/07/2024 - 16:33
Adicional noturno

O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos (Art. 75, da Lei nº 8.112/90).

OBS: O lançamento no SIAPE e os cálculos são feitos em minutos, porém convertidos para hora de 52:30 minutos.

 

EXEMPLO HIPOTÉTICO DE CÁLCULO

Remuneração base: R$ 1.500,00 – horas noturnas: 120 h Hora noturna: 52 min 30 seg.

Percentual da lei: 25%

Jornada de trabalho: 40 horas semanais – transformar em minutos (8 h diárias x 60 minutos x 30 dias do mês = 14400)

Minutos noturnos trabalhados: 120 h = 7200 min (7200 / 52,3 x 60 = 8260 min noturno)

1º passo: Remuneração base: R$ 1.500,00 / 14400 min = 0,1041666 = remuneração por minuto

passo: 0,1041666 x 8260 min = R$ 860,41 x 25% = R$ 215,10

Resultado: R$ 215,10 é o valor de adicional noturno a ser pago.

 

Em sendo a hora noturna trabalhada também extraordinária, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (cinquenta por cento) - art. 75, parágrafo único da Lei nº 8.112/90.

Lembramos a todos que esta fórmula de cálculo se aplica única e exclusivamente aos servidores públicos federais.

(FONTE: Apostila do Programa de Capacitação em Gestão de Pessoas).

 

23/12/2014 - 10:20 - atualizado em 18/02/2015 - 22:50
Ética Pública

Qualificar o servidor da UFU proporcionando ao participante a oportunidade de aprendizado sobre o que vem a ser ética no âmbito da Administração Pública e como este assunto é positivado em nosso ordenamento jurídico pátrio. Por outro lado, o presente curso oferece igualmente ao aluno a oportunidade de reflexão sobre suas práticas como indivíduo/servidor enquanto parte integrante dos quadros de servidores da Administração Pública, no caso a UFU, o que espera-se ocorrer do ponto de vista ético.

15/12/2014 - 14:50 - atualizado em 04/02/2015 - 12:08
Curso gratuito de pós-graduação lato sensu em Direito Público com ênfase em Direito Sanitário

O curso de pós-graduação lato sensu em Direito Público com ênfase em Direito Sanitário é oferecido pela Escola de Governo com o objetivo de promover a formação e aperfeiçoamento dos servidores, capacitando-os para o exercício de suas atribuições.

11/12/2014 - 15:34 - atualizado em 23/10/2015 - 16:05
Orientação Normativa nº 10, de 03 de dezembro de 2014 - Férias e Afastamentos
Férias relativas aos períodos de licenças ou afastamentos ;licença capacitação, afastamento para pós graduação stricto sensu no país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração fará jus às férias.
01/12/2014 - 15:55 - atualizado em 01/12/2014 - 17:02
Decreto nº 3.025, de 12 de abril de 1999 - Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal.