Técnico Administrativo

13/10/2014 - 09:33 - atualizado em 13/10/2014 - 09:42
Despacho, de 20 de agosto de 2003 - Auxílio pré-escolar
Trata-se de consulta sobre concessão do auxílio pré-escolar a servidor inativo, vez que o SIAPE acusa crítica denominada - rubrica incompatível com a situação funcional do servidor - Inativo.
13/10/2014 - 09:15 - atualizado em 13/10/2014 - 09:15
Instrução Normativa Nº 12, de 23 de dezembro de 1993 - Auxílio pré-escolar
Disciplina a Assistência Pré-Escolar destinada aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
10/10/2014 - 16:14 - atualizado em 27/04/2022 - 14:58
Alteração de conta bancária para salário ou outros recebimentos (ex. diárias e passagens)
  • Aos servidores (ativos e inativos) e pensionistas é possível optar por receber seus vencimentos na instituição bancária de sua preferência, desde que esteja habilitada pelo Ministério do Planejamento.
  • Bancos habilitados pelo Ministério do Planejamento, com os respectivos códigos:
    • 001 - BANCO DO BRASIL
    • 033 - SANTANDER
    • 041 - BANRISUL
    • 104 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
    • 237 - BRADESCO
    • 341 - ITAÚ
    • 748 - BANSICRED
    • 756 - CRED UFU
  • Para solicitar abetura de conta salário nos bancos habilitados, informe o CNPJ da unidade pagadora (Fundação Universidade Federal de Uberlândia): 25.648.387/0001-18. Para contas abertas na Caixa Econômica Federal, informe o CNPJ do Ministério da Economia: 00.489.828/0010-46.
10/10/2014 - 15:29 - atualizado em 23/08/2022 - 14:48
Atualização cadastral

Atualização de dados cadastrais dos servidores da UFU.

10/10/2014 - 14:36 - atualizado em 16/11/2021 - 14:04
Nota Técnica Nº 407/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP - Auxílio Natalidade
O auxílio-natalidade somente será pago ao servidor público quando a genitora não for ocupante de cargo efetivo federal, com vistas a evitar o duplo pagamento do benefício.
10/10/2014 - 14:28 - atualizado em 10/10/2014 - 14:28
Portaria SEGEP Nº 1, de 9 de janeiro de 2014 - Auxílio Natalidade
Divulga o valor do menor e maior vencimento básico da Administração Pública Federal, para efeito de pagamento de Auxílio- Natalidade, de que trata o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e para efeitos de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
10/10/2014 - 10:51 - atualizado em 10/10/2014 - 10:51
Ofício Circular Nº 01/SRH/MP, de 28 de janeiro de 2005 - Substituição de Função
Informa procedimentos no âmbito do Sistema de Pessoal Civil-SIPEC para a substituição de servidor investido em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997,
10/10/2014 - 10:28 - atualizado em 23/07/2024 - 14:51
Ofício Nº 146/2005/COGES/SRH, de 29 de julho de 2005 - Substituição de Função
Trata de consulta sobre afastamentos que geram substituição.
09/10/2014 - 15:18 - atualizado em 27/03/2018 - 09:26
Como será a Avaliação de Desempenho?

O processo de Avaliação de Desempenho ocorrerá anualmente e será desenvolvido considerando as seguintes modalidades:

  • Avaliação pela Chefia Imediata: o servidor será avaliado por sua chefia imediata que utilizará o mesmo formulário da autoavaliação;
  • Avaliação da Chefia Imediata: o servidor também irá avaliar o seu chefe imediato pelo mesmo formulário que a chefia se avaliou (nível gerencial);
  • Autoavaliação: o servidor avaliará a si mesmo por intermédio de formulário baseado nas competências.

 

09/10/2014 - 11:33 - atualizado em 09/10/2014 - 11:34
É permitido acumular o recebimento do custeio do Programa QUALI-UFU com outras fontes de recurso?

Não. Conforme definido pela Resolução nº 06/2013 do Conselho Diretor da UFU, não é permitido o acúmulo de bolsa de mesma natureza ou, ainda, de bolsa concedida por agências financiadoras públicas ou privadas (CAPES, FAPEMIG, CNPq etc.).