Técnico Administrativo

10/10/2014 - 15:29 - atualizado em 23/08/2022 - 14:48
Atualização cadastral

Atualização de dados cadastrais dos servidores da UFU.

10/10/2014 - 14:36 - atualizado em 16/11/2021 - 14:04
Nota Técnica Nº 407/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP - Auxílio Natalidade
O auxílio-natalidade somente será pago ao servidor público quando a genitora não for ocupante de cargo efetivo federal, com vistas a evitar o duplo pagamento do benefício.
10/10/2014 - 14:28 - atualizado em 10/10/2014 - 14:28
Portaria SEGEP Nº 1, de 9 de janeiro de 2014 - Auxílio Natalidade
Divulga o valor do menor e maior vencimento básico da Administração Pública Federal, para efeito de pagamento de Auxílio- Natalidade, de que trata o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e para efeitos de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
10/10/2014 - 10:51 - atualizado em 10/10/2014 - 10:51
Ofício Circular Nº 01/SRH/MP, de 28 de janeiro de 2005 - Substituição de Função
Informa procedimentos no âmbito do Sistema de Pessoal Civil-SIPEC para a substituição de servidor investido em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997,
10/10/2014 - 10:28 - atualizado em 23/12/2022 - 14:53
Ofício Nº 146/2005/COGES/SRH, de 29 de julho de 2005 - Substituição de Função
Trata de consulta sobre afastamentos que geram substituição.
09/10/2014 - 15:18 - atualizado em 27/03/2018 - 09:26
Como será a Avaliação de Desempenho?

O processo de Avaliação de Desempenho ocorrerá anualmente e será desenvolvido considerando as seguintes modalidades:

  • Avaliação pela Chefia Imediata: o servidor será avaliado por sua chefia imediata que utilizará o mesmo formulário da autoavaliação;
  • Avaliação da Chefia Imediata: o servidor também irá avaliar o seu chefe imediato pelo mesmo formulário que a chefia se avaliou (nível gerencial);
  • Autoavaliação: o servidor avaliará a si mesmo por intermédio de formulário baseado nas competências.

 

09/10/2014 - 11:33 - atualizado em 09/10/2014 - 11:34
É permitido acumular o recebimento do custeio do Programa QUALI-UFU com outras fontes de recurso?

Não. Conforme definido pela Resolução nº 06/2013 do Conselho Diretor da UFU, não é permitido o acúmulo de bolsa de mesma natureza ou, ainda, de bolsa concedida por agências financiadoras públicas ou privadas (CAPES, FAPEMIG, CNPq etc.).

09/10/2014 - 11:30 - atualizado em 09/10/2014 - 11:30
Quais são os critérios para concorrer e participar do Programa QUALI-UFU?

Os critérios são estabelecidos em cada edital do Programa QUALI-UFU, com base na Resolução Nº 06/2013 do Conselho Diretor da UFU.

09/10/2014 - 10:26 - atualizado em 15/01/2018 - 09:22
Quem participará do Processo de Avaliação de Desempenho?
  • Todos os servidores técnico administrativos da UFU(PCCTAE), inclusive aqueles que se encontram no último padrão de vencimento da tabela.
  • Gestores (docentes e técnico-administrativos). 
09/10/2014 - 10:22 - atualizado em 09/10/2014 - 10:22
O que é o Programa QUALI-UFU?

É um programa de apoio à qualificação dos servidores da UFU, por meio de custeio para cursos de educação formal (Ensino Fundamental, Ensino Médio, Graduação, Mestrado e Doutorado), conforme Resolução Nº 06/2013 do Conselho Diretor da UFU.