Técnico Administrativo

09/10/2014 - 10:21 - atualizado em 25/02/2016 - 14:03
Como obtenho certificado dos cursos de capacitação que conclui?

Os certificados serão enviados para o e-mail dos participantes aprovados nos Cursos, em até 30 dias, após a entrega do relatório final de presenças e notas pelo instrutor do curso. 
A DICAP não imprime certificados para os servidores.
A 2ª via do certificado será enviada em até 30 dias após a entrega do Requerimento para documentos diversos pelo servidor. O formulário está disponível em http://www.proreh.ufu.br/certificados-dicap

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09/10/2014 - 10:17 - atualizado em 15/01/2018 - 09:20
Como vou saber do resultado do Processo de Avaliação de Desempenho?

O resultado da Avaliação de Desempenho Individual será divulgado em data prevista no cronograma e estará disponível para consulta dos servidores no sistema. 

Terá efetivada a progressão por mérito, o servidor que obtiver no mínimo 70% (setenta por cento), do total dos pontos distribuídos.

A partir de 01/01/2019 as progressões por mérito serão concedidas com base no resultado do último processo avaliativo do qual o servidor tenha participado. 

09/10/2014 - 10:14 - atualizado em 09/10/2014 - 10:14
Se desistir do curso receberei alguma penalidade?

O servidor que desistir do curso sem justificativa plausível ficará sem participar das ações de capacitação promovidas pela DICAP por 12 meses.

09/10/2014 - 10:09 - atualizado em 09/10/2014 - 10:09
Durante o curso posso ter quantas faltas?

A freqüência mínima para aprovação do curso é de 75% da carga horária total do curso, menos que esse percentual o aluno é automaticamente reprovado.

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09/10/2014 - 10:03 - atualizado em 09/10/2014 - 10:07
Meu chefe é obrigado a permitir que eu me ausente para fazer curso?

O gestor avaliará a demanda de serviço do setor e pode permitir ou não a ausência do servidor.

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09/10/2014 - 09:56 - atualizado em 27/03/2018 - 09:24
Onde realizo a minha avaliação de desempenho?

O processo de Avaliação de Desempenho será por meio eletrônico www.avaliacao.progep.ufu.br e a data da progressão por mérito poderá ser acompanhada pelo Portal do Servidor

09/10/2014 - 09:48 - atualizado em 09/10/2014 - 09:48
É possível conceder horário especial ao servidor estudante sem compensação de horário?

Não. Será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

09/10/2014 - 09:45 - atualizado em 10/10/2014 - 09:59
O que é Avaliação de Desempenho?
  • É um processo pedagógico, sistemático de análise do seu desempenho profissional, decorrente das atividades que realiza e dos resultados alcaçados pelas áreas;
  • É um instrumento gerencial que permite às chefias mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, mediante metas estabelecidas e o seu potencial de desenvolvimento;
  • É um momento para analisarmos onde precisamos melhorar;

 

09/10/2014 - 09:39 - atualizado em 09/10/2014 - 09:39
A chefia é obrigada a conceder horário especial ao servidor estudante?

Não. Se houver prejuízo para o exercício do cargo, não poderá ser concedido horário especial ao servidor estudante, mesmo se comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição.

09/10/2014 - 09:35 - atualizado em 09/10/2014 - 09:49
É permitido conceder horário especial ao servidor estudante durante o estágio probatório?

Sim. Mesmo durante o estágio probatório o servidor estudante pode utilizar o horário especial, a critério da Administração Pública e considerada a conveniência, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.