Técnico Administrativo

16/10/2014 - 14:55 - atualizado em 20/03/2015 - 10:33
Instrução Normativa TCU Nº 67, de 06 de julho de 2011 - Declaração de bens e rendas
Dispõe sobre os procedimentos referentes às Declarações de Bens e Rendas a serem apresentadas pelas autoridades e servidores públicos federais a que aludem às Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 8.730, de 10 de novembro de 1993.
16/10/2014 - 14:19 - atualizado em 16/10/2014 - 14:19
Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993 - Declaração de bens
Estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dá outras providências.
16/10/2014 - 14:11 - atualizado em 24/06/2022 - 10:35
Autorização de acesso à declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
16/10/2014 - 10:28 - atualizado em 14/08/2023 - 14:39
Exoneração de cargo efetivo
  • É uma modalidade de vacância do cargo público que dar-se-à a pedido do servidor, ou de ofício.

 

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de exoneração e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

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16/10/2014 - 10:14 - atualizado em 16/08/2023 - 13:59
Vacância por posse em outro cargo inacumulável

É o instituto pelo qual é declarado vago o cargo público efetivo em decorrência de posse em cargo inacumulável. Por este instituto, não há o rompimento da relação jurídica do servidor com o ente onde se encontra lotado, ou seja, neste caso é mantida a relação jurídica estabelecida entre o servidor e a União, permitindo que haja a migração das vantagens personalíssimas adquiridas em um cargo para outro, desde que os atos de vacância e nova investidura ocorram de forma concomitante (NOTA TÉCNICA Nº 115/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP).

A data da vacância será idêntica à data da posse no novo cargo, sem romper o vínculo existente e para que não ocorra a acumulação proibida de 2 (dois) cargos públicos pelo servidor.

 

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de vacância e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

16/10/2014 - 08:24 - atualizado em 16/10/2014 - 08:24
Decreto Nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998 - Auxílio Transporte
Regulamenta o Auxílio-Transporte dos servidores e empregados públicos da administração federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União e altera o Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
16/10/2014 - 07:48 - atualizado em 16/10/2014 - 07:48
Decreto Nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008 - Licença à gestante - Prorrogação
Institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante, estabelece os critérios de adesão ao Programa e dá outras providências.
15/10/2014 - 08:17 - atualizado em 14/01/2021 - 17:34
Licença prêmio

A legislação estabelecia que, após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício, o servidor faria jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo. Assim, os períodos de licença-prêmio, adquiridos na forma da Lei nº 8.112, de 1990, poderão ser usufruídos ou contados em dobro para efeito de aposentadoria ou convertidos em pecúnia no caso de falecimento do servidor, observada a legislação em vigor até 15 de outubro de 1996.

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14/10/2014 - 17:05 - atualizado em 25/08/2022 - 17:23
Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento de Pessoas (LNDP)

O Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento de Pessoas (LNDP) é uma ferramenta utilizada para construção do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) que está vinculado a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP). A partir desse levantamento a DICAP planeja as ações de formação e desenvolvimento a serem oferecidas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFU.

A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída pelo Decreto nº 9.991/2019, além de estabelecer uma cultura de planejamento de ações de desenvolvimento entre todos os órgãos da Administração Pública Federal, busca aprimorar a gestão pública com foco nas boas práticas do mercado de trabalho.

14/10/2014 - 16:56 - atualizado em 14/10/2014 - 16:56
Lei Nº 12.778, de 28 de dezembro de 2012 - Função Gratificada
Dispõe sobre cargos e funções comissionadas e dá outras providências.