Técnico Administrativo

14/10/2014 - 10:54 - atualizado em 14/10/2014 - 16:44
Lei Nº 11.526, de 04 de outubro de 2007 - Função Gratificada
Fixa a remuneração dos cargos e funções comissionadas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; revoga dispositivos das Leis nºs 10.470, de 25 de junho de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 9.650, de 27 de maio de 1998, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.168, de 16 de janeiro de 1991, 10.609, de 20 de dezembro de 2002, 9.030, de 13 de abril de 1995, 10.233, de 5 de junho de 2001, 9.986, de 18 de julho de 2000, 10.869, de 13 de maio de 2004, 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 10.871, de 20 de maio de
14/10/2014 - 08:54 - atualizado em 28/02/2024 - 14:15
Dispensa/Exoneração e/ou Designação/Nomeação de Cargo de Direção (CD), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC) e Função Gratificada (FG)

IMPORTANTE:

  • As designações/nomeações não podem ser retroativas. Conforme § 4o, art. 15, da Lei 8112/90, deve-se respeitar a data de publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU).
  • Os processos deverão ser enviados ao SERPF 7(sete) dias úteis antes da data de dispensa e/ou designação.
  • Para ocupar cargo/função, o servidor designado deve cumprir carga horária semanal de 40hs ou Dedicação Exclusiva.
  • Nas designações/nomeações de Coordenadores ou Diretores Acadêmicos, um comprovante do Processo Eleitoral deve ser anexado ao Processo. Caso a designação ocorra por um intervalo de tempo, até a realização da eleição, deve-se indicar caráter Pro Tempore no campo da função no Requerimento. Atenção para a data das eleições e o prazo para trâmite da documentação, pois o registro da designação ocorrerá a partir da publicação no DOU.

SISTEMA E-PATRI:

A partir de 9 de dezembro de 2021, nos termos do Decreto nº 10.571/2020, os servidores ocupantes de Cargos de Direção 1 e 2 (ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS) devem preencher a Declaração contendo informações patrimoniais e de conflitos de interesses no e-Patri - Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses, no prazo de dez dias úteis, contado da data da designação.

Os endereços do Sistema e-Patri e da página da CGU para acesso ao Manual do e-Patri e outras informações adicionais são, respectivamente:

As dúvidas sobre a apresentação de informações relacionadas a situações que possam gerar conflito de interesses devem ser endereçadas à Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Já as dúvidas relativas ao Sistema e-Patri podem ser encaminhadas ao e-mail suporte.epatri@cgu.gov.br.

 

   INCLUSÃO DE RUBRICAS PARA COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA A CONTRIBUIÇÃO AO PSS OU PARA A FUNPRESP:

 

13/10/2014 - 16:47 - atualizado em 13/10/2014 - 16:47
Decreto Nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006 - Identidade Funcional
Dá fé pública aos cartões de identidade funcional expedidos pelos Ministérios e órgãos da Presidência e Vice-Presidência da República, e dá outras providências.
13/10/2014 - 10:32 - atualizado em 13/10/2014 - 10:42
Portaria Normativa Nº 07, de 24 de agosto de 1999
Orienta os órgãos setoriais e seccionais do Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC sobre o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
13/10/2014 - 10:07 - atualizado em 07/11/2014 - 14:34
Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010 - Licença por motivo de doença em pessoa da família, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, enquadramento de docentes, SIASS
Dispõe sobre o prazo para formalizar a opção para integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de que trata o art.
13/10/2014 - 10:01 - atualizado em 17/04/2024 - 16:20
Alteração de jornada de trabalho - Técnico Administrativo

É facultado ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e 08 (oito) horas diárias, para 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais e 4 (quatro) horas diárias com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.

O servidor pode, ainda, reverter a jornada em período integral, a fim de majorá-la para 40 (quarenta) horas semanais e 08 (oito) horas diárias, a pedido do servidor ou de ofício, ou, ainda, no caso do médico, quando ingressante em regime de 20 (vinte) horas semanais e pleiteia a majoração para 40 (quarenta) horas semanais. Nestes casos, será observado o interesse da administração e a disponibilidade orçamentária e financeira para arcar com o custo do aumento da remuneração, proporcionalmente à jornada integral.

Reforça-se que, a alteração de jornada deve atender ao interesse da administração, podendo ser revertida em integrala qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração.

13/10/2014 - 09:50 - atualizado em 13/10/2014 - 09:52
Portaria Nº 658, de 06 de abril de 1995 - Auxílio pré-escolar
Valores-teto para Assistência Pré-Escolar.
13/10/2014 - 09:33 - atualizado em 13/10/2014 - 09:42
Despacho, de 20 de agosto de 2003 - Auxílio pré-escolar
Trata-se de consulta sobre concessão do auxílio pré-escolar a servidor inativo, vez que o SIAPE acusa crítica denominada - rubrica incompatível com a situação funcional do servidor - Inativo.
13/10/2014 - 09:15 - atualizado em 13/10/2014 - 09:15
Instrução Normativa Nº 12, de 23 de dezembro de 1993 - Auxílio pré-escolar
Disciplina a Assistência Pré-Escolar destinada aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
10/10/2014 - 16:14 - atualizado em 27/04/2022 - 14:58
Alteração de conta bancária para salário ou outros recebimentos (ex. diárias e passagens)
  • Aos servidores (ativos e inativos) e pensionistas é possível optar por receber seus vencimentos na instituição bancária de sua preferência, desde que esteja habilitada pelo Ministério do Planejamento.
  • Bancos habilitados pelo Ministério do Planejamento, com os respectivos códigos:
    • 001 - BANCO DO BRASIL
    • 033 - SANTANDER
    • 041 - BANRISUL
    • 104 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
    • 237 - BRADESCO
    • 341 - ITAÚ
    • 748 - BANSICRED
    • 756 - CRED UFU
  • Para solicitar abetura de conta salário nos bancos habilitados, informe o CNPJ da unidade pagadora (Fundação Universidade Federal de Uberlândia): 25.648.387/0001-18. Para contas abertas na Caixa Econômica Federal, informe o CNPJ do Ministério da Economia: 00.489.828/0010-46.