Técnico Administrativo

13/10/2014 - 16:47 - atualizado em 13/10/2014 - 16:47
Decreto Nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006 - Identidade Funcional
Dá fé pública aos cartões de identidade funcional expedidos pelos Ministérios e órgãos da Presidência e Vice-Presidência da República, e dá outras providências.
13/10/2014 - 10:32 - atualizado em 13/10/2014 - 10:42
Portaria Normativa Nº 07, de 24 de agosto de 1999
Orienta os órgãos setoriais e seccionais do Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC sobre o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
13/10/2014 - 10:07 - atualizado em 07/11/2014 - 14:34
Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010 - Licença por motivo de doença em pessoa da família, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, enquadramento de docentes, SIASS
Dispõe sobre o prazo para formalizar a opção para integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de que trata o art.
13/10/2014 - 10:01 - atualizado em 30/01/2025 - 12:18
Alteração de jornada de trabalho - Técnico Administrativo

É facultado ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e 08 (oito) horas diárias, para 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais e 4 (quatro) horas diárias com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.

O servidor pode, ainda, reverter a jornada em período integral, a fim de majorá-la para 40 (quarenta) horas semanais e 08 (oito) horas diárias, a pedido do servidor ou de ofício, ou, ainda, no caso do médico, quando ingressante em regime de 20 (vinte) horas semanais e pleiteia a majoração para 40 (quarenta) horas semanais. Nestes casos, será observado o interesse da administração e a disponibilidade orçamentária e financeira para arcar com o custo do aumento da remuneração, proporcionalmente à jornada integral.

Reforça-se que, a alteração de jornada deve atender ao interesse da administração, podendo ser revertida em integrala qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração.

13/10/2014 - 09:50 - atualizado em 13/10/2014 - 09:52
Portaria Nº 658, de 06 de abril de 1995 - Auxílio pré-escolar
Valores-teto para Assistência Pré-Escolar.
13/10/2014 - 09:33 - atualizado em 13/10/2014 - 09:42
Despacho, de 20 de agosto de 2003 - Auxílio pré-escolar
Trata-se de consulta sobre concessão do auxílio pré-escolar a servidor inativo, vez que o SIAPE acusa crítica denominada - rubrica incompatível com a situação funcional do servidor - Inativo.
13/10/2014 - 09:15 - atualizado em 13/10/2014 - 09:15
Instrução Normativa Nº 12, de 23 de dezembro de 1993 - Auxílio pré-escolar
Disciplina a Assistência Pré-Escolar destinada aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
10/10/2014 - 16:14 - atualizado em 27/04/2022 - 14:58
Alteração de conta bancária para salário ou outros recebimentos (ex. diárias e passagens)
  • Aos servidores (ativos e inativos) e pensionistas é possível optar por receber seus vencimentos na instituição bancária de sua preferência, desde que esteja habilitada pelo Ministério do Planejamento.
  • Bancos habilitados pelo Ministério do Planejamento, com os respectivos códigos:
    • 001 - BANCO DO BRASIL
    • 033 - SANTANDER
    • 041 - BANRISUL
    • 104 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
    • 237 - BRADESCO
    • 341 - ITAÚ
    • 748 - BANSICRED
    • 756 - CRED UFU
  • Para solicitar abetura de conta salário nos bancos habilitados, informe o CNPJ da unidade pagadora (Fundação Universidade Federal de Uberlândia): 25.648.387/0001-18. Para contas abertas na Caixa Econômica Federal, informe o CNPJ do Ministério da Economia: 00.489.828/0010-46.
10/10/2014 - 15:29 - atualizado em 23/08/2022 - 14:48
Atualização cadastral

Atualização de dados cadastrais dos servidores da UFU.

10/10/2014 - 14:36 - atualizado em 16/11/2021 - 15:04
Nota Técnica Nº 407/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP - Auxílio Natalidade
O auxílio-natalidade somente será pago ao servidor público quando a genitora não for ocupante de cargo efetivo federal, com vistas a evitar o duplo pagamento do benefício.