Professor

03/10/2014 - 10:57 - atualizado em 13/05/2016 - 11:41
UFU Saúde: prevenção e tratamento da obesidade

Este programa visa à prevenção e conscientização dos servidos da UFU quanto ao mal silencioso que afeta nossa sociedade atualmente, que é a obesidade. 

Neste programa desenvolvemos os seguintes projetos:

3.1 – Tratamento e prevenção da obesidade: A obesidade é uma condição complexa de dimensões sociais, biológicas e psicossociais consideráveis, podendo eventualmente, afetar qualquer pessoa de diferenciadas idades ou grupos socioeconômicos e ocorre em todo o mundo.

É considerada como a maior desordem nutricional nos países ocidentais, a OMS declarou-a como o maior problema não reconhecido de saúde pública que a sociedade, dos nossos dias, enfrenta. Mas esta epidemia não afeta apenas os países desenvolvidos, nos países em vias de desenvolvimento tem-se registrado um crescimento significativo de pessoas com excesso de peso e obesas.

3.2 – Academia para os Servidores: Este projeto visa oferecer aos servidores as academias que a instituição possui para a prática de atividades físicas orientadas. Será prestada consultoria esportiva e atendimento individualizado com profissional de Educação Física, na tentativa de diminuir os riscos e dificuldades de se iniciar um programa de atividades físicas e combater o sedentarismo.

3.3 Aulas de Zumba: Projeto visa oferecer aulas de Zumba nas dependências da instituição, na tentativa de aumentar a perspectiva e qualidade de vida dos servidores no trabalho e vida social.  Zumba é uma atividade física tradicional aeróbica com movimentos de dança e coreografias que misturam uma série de ritmos latinos e internacionais

 

03/10/2014 - 10:26 - atualizado em 11/01/2018 - 16:28
Portaria MEC nº 554, de 20 de junho de 2013
Estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção dos servidores pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, de que trata o capitulo III da Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2013.
03/10/2014 - 10:14 - atualizado em 16/10/2014 - 14:41
Módulo: Libre Office – Calc - Turma B

Oferecer ferramentas de Libre Office a serem utilizadas na elaboração de planilhas visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados para a Instituição.

03/10/2014 - 10:10 - atualizado em 16/10/2014 - 14:40
Módulo: Libre Office – Calc - Turma A

Oferecer ferramentas de Libre Office a serem utilizadas na elaboração de planilhas visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados para a Instituição.

03/10/2014 - 10:05 - atualizado em 03/10/2014 - 10:06
Portaria Nº 619, de 26 de dezembro de 2012 - Auxílio alimentação
O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2013.
03/10/2014 - 10:05 - atualizado em 16/10/2014 - 14:39
Módulo: Libre Office - Writer - Turma O

Oferecer ferramentas de Libre Office a serem utilizadas na elaboração de documentos e arquivos visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados para a Instituição.

03/10/2014 - 10:01 - atualizado em 16/10/2014 - 14:38
Módulo: Libre Office - Writer - Turma M

Oferecer ferramentas de Libre Office a serem utilizadas na elaboração de documentos e arquivos visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados para a Instituição.

03/10/2014 - 09:59 - atualizado em 09/02/2022 - 09:01
Nota Técnica Consolidada Nº 01/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 27 de setembro de 2012 - Auxílio alimentação
Consolidação dos vários entendimentos exarados até o momento sobre auxílio alimentação, com vistas a subsidiar a análise da matéria no âmbito dos órgãos seccionais e setoriais integrantes do SIPEC.
03/10/2014 - 09:57 - atualizado em 16/10/2014 - 14:38
Módulo: Libre Office - Writer - Turma M

Oferecer ferramentas de Libre Office a serem utilizadas na elaboração de documentos e arquivos visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados para a Instituição.

03/10/2014 - 09:52 - atualizado em 11/12/2024 - 15:06
Licença à Gestante
  • A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e à relação do binômio mãe-filho, a partir do primeiro dia do nono mês de gestação (correspondente a 36 semanas), salvo antecipação por prescrição médica. A duração do afastamento prevista é de 120 dias consecutivos, devendo ser observados os seguintes aspectos:
  1. No caso de qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional, verificada no transcurso do nono mês de gestação, deverá ser concedida, de imediato, a licença à gestante;
  2. No caso de nascimento prematuro, a licença, se ainda não concedida, terá início na data do evento;
  3. No caso de natimorto, a servidora será submetida a exame médico 30 dias após o parto, e, se julgada apta, reassumirá o exercício de seu cargo, função ou emprego. Para esse fim, a perícia singular deverá emitir novo laudo pericial.
  4. No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.
  • A prorrogação da licença será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias.